Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · DISPENSA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; · MÉTODOS INDIRECTOS, EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;
I – A dispensa/indeferimento de inquirição das testemunhas, com fundamento na inutilidade dessa diligência, decorrente da não alegação de factos concretos (valores, datas, identificação de mutuantes) que careçam de prova, não consubstancia nulidade processual, nem se integra na previsão do artigo 195º e seguintes do Código de Processo Civil, pois compete ao juiz o poder/dever de aferir da necessid
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · PRONÚNCIA INDEVIDA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I-O sentido da decisão não se encontra em contradição ou oposição com os fundamentos, visto que os fundamentos expressos pelo Tribunal arbitral não conduziriam a uma solução de sentido antagónico, o mesmo é dizer que a proposição final (conclusão) revela-se compatível com as proposições logicamente antecedentes (fundamentos), inexistindo, assim, vício de raciocínio, donde nulidade. II-O erro de j
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · APRECIAÇÃO DA PROVA
I - O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a for
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO · PESSOA COLECTIVA
I - O legislador estatuiu esta norma - art. 88º nº 13 al. a) do CIRC - de modo bastante amplo e abrangente, com o claro propósito de incluir qualquer compensação paga aos gestores, administradores ou gerentes aquando da cessação de funções, desde que não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, ou seja, de modo expresso, o legisla
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÕES VS ARGUMENTOS · ERRO DE JULGAMENTO
I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - As questões, por um lado, não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juíz
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS · AUMENTO DE CAPITAL EM NUMERÁRIO · ÓNUS DA PROVA · MÉTODOS INDIRETOS
I-Da interpretação conjugada dos normativos 9.º, nº1, alínea d), do CIRS, 87.º, nº1, alínea b) e 88.º, alínea d), ambos da LGT, resulta, desde logo, que a determinação da matéria tributável pelo método indireto pressupõe, de um lado, a violação dos deveres de cooperação do sujeito passivo com a AT no âmbito da relação jurídico-tributária, e, de outro lado, que dessa falta de colaboração derive a i
IRC · CUSTOS · DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
I - Para que as despesas possam ser dedutíveis à matéria colectável, é necessário que esteja demonstrado que tais despesas se reportavam ou tinham como causa, duma forma substancial, qualquer acção relevante relacionada e indispensável à prossecução da actividade da empresa, isto é, à realização dos seus objectivos sociais. II - No que respeita às despesas de representação, o legislador estabe
IRC · FATURAÇÃO FALSA · EFETIVIDADE OPERAÇÕES · MEIOS DE PAGAMENTO
I- No domínio da faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria de as operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando q
IRS. · ADIANTAMENTOS POR CONTA DOS LUCROS.
1. Existe a presunção legal de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais são pagamentos feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros (artigo 6, n.º 4, do C.I.R.S.). 2. A ilisão da presunção faz-se através da demonstração do contrá
MÉTODOS INDIRECTOS · ÓNUS DA PROVA · INOBSERVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE DE SINDICÂNCIA DO ERRO DE JULGAMENTO
I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II - No domínio de utilização de métodos indirectos, a actuação da Administração Tributária não se limita à demon
IRC; VARIAÇÕES PATRIMONIAIS POSITIVAS; IMPUTAÇÃO DE LUCROS DE SOCIEDADES NÃO RESIDENTES A SÓCIOS RESIDENTES – ARTIGO 60.º; ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA DE LUCROS DISTRIBUÍDOS – ARTIGO 46º, CLÁUSULA ESPECIAL ANTI-ABUSO.
1) «Há que partir do balanço e da demonstração de resultados, que a lei, por vezes, designa, em conjunto, por demonstrações financeiras». Mas, «como o resultado líquido do exercício aí expresso pode não reflectir todas as alterações do património empresarial ocorridas nesse período, há que acrescentar outras variações patrimoniais, positivas ou negativas». 2) Seja a invocação do regime de provisã
IRC · TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES · PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · CONHECIMENTO DO ACTO
I – Estando em causa a retenção na fonte, a título definitivo, de IRC incidente sobre rendimentos, obtidos por entidades não residentes, que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em território português (arts. 88º, nº 3 e 5 e 80º, nº 2, al. e) do CIRC, na redacção do decreto-lei 198/2001, de 3 de Julho) o facto gerador do imposto considera-se verificado na data em que ocorra a obr
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AVALIAÇÃO INDIRECTA
O prazo de três anos a que se reporta o nº 2 do artº 45º da LGT só é aplicável (para além dos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo) nos casos de utilização de métodos indiretos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objetivos da atividade previstos na LGT (artº 89º), e não nos outros casos em que a utilização de métodos indiretos tenh
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · PRESSUPOSTOS PARA MÉTODOS INDIRECTOS · ERRADA QUANTIFICAÇÃO
I) -O recurso a métodos indiciários para a determinação do imposto é uma faculdade que assiste ao Fisco, com a margem de livre apreciação conferida pelos art.ºs 51.º e 52.º do CIRC, ex vi dos artºs 31.º e segs do CIRS e 87º e ss da LGT quando haja razões fundadas para concluir que não é possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.