Jurisprudência
79 acórdãos aplicam este artigoIRS · REVISÃO OFICIOSA · PRAZO · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE
IRS · BENEFÍCIO FISCAL · PROPRIEDADE ARTÍSTICA · DIREITOS DE AUTOR
I - Os rendimentos provenientes da propriedade artística, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos de IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios. II – Provando-se nos autos que os direitos de autor não foram cedidos pelo Impugnante, permanecendo na sua esfera juríd
IRS; · DEDUÇÃO COLECTA; · AIMI; NÃO RESIDENTE;
I. A dedução à colecta prevista na alínea l) do nº 1 do artigo 78.º do CIRS não é de aplicar aos não residentes em Portugal, conforme decorre do nº 5 do artigo 78.º do CIRS. II. O princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual às situações de facto desiguais. III. Em sede de tributação em IRS, a situação jurídico tribu
DIVIDENDOS · RETENÇÃO NA FONTE · SOCIEDADE COM SEDE NA NORUEGA · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
I – O substituído pode impugnar a retenção na fonte, por se verificar erro na retenção; II – A reclamação graciosa prevista no artigo 132.º do CPPT, habilita o substituído a reclamar no prazo de 2 anos a contar do ano do pagamento indevido, sendo o termo inicial de tal prazo contado do final do ano em que ocorreu o erro e não desde o momento da consumação do acto de retenção; III – Um dos princ
RECURSO DE REVISTA · TRANSPARÊNCIA FISCAL · PRESUNÇÃO · PROVA
I - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente em 2013) deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta interpretação a única conforme a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos 73.º da LGT e 103.º da CRP). II - Não é de julgar ilidida a presunção estabelecida no citado normativo se os só
MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos de direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. II - O normativo 43.º, nº2, do CIRS, na redação aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das
MAIS VALIAS EM IRS · NÃO RESIDENTES · REGIME OPTATIVO QUANTO AOS NÃO RESIDENTES
I- Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por des
REQUISITOS · RECORRIBILIDADE
IRS; · PENSÃO DE ALIMENTOS; · ACTUALIZAÇÃO;
I. O Tribunal não tem de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes. II. A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre as questões pelas partes submetidas ao seu escrutínio, como sejam as pretensões formuladas, mas não os argumentos invocados. III. O disposto no artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das P
IRS. · MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS. · CIDADÃO RESIDENTE NA UNIÃO EUROPEIA.
O regime fiscal mais favorável das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos residentes no território português constitui tratamento discriminatório em relação a cidadãos residentes no espaço da União Europeia e corporiza violação da liberdade de circulação de capitais. Tal violação não é sanada pela existência de um regime de opção pelo englobamento dos rendimentos obtidos pelo sujeito passiv
CUSTOS 23.º DO CIRC · INDISPENSABILIDADE VS RAZOABILIDADE · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · COMPRA DE AÇÕES
I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o novo regime de recursos instituído pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, só não se aplica se a decisão tiver sido proferida antes da data de entrada em vigor da lei em causa, ainda que o recurso já seja interposto na sua vigência. II - Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adeq
IRS · MAIS-VALIAS · NÃO RESIDENTES
A norma do n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redacção aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo art. 63.º do TFUE, ao qual o Estado Português se obrigou.
INJUSTIÇA GRAVE E NOTÓRIA · DESPESAS COM PENSÃO DE ALIMENTOS · CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
I-Para efeitos de subsunção normativa no artigo 78.º, nº4 da LGT, o erro ter-se-á de circunscrever a uma factualidade objetivamente determinável, abrangendo, designadamente, a não inclusão de um benefício fiscal ou de uma despesa dedutível à coleta na declaração de rendimento. II-Sendo não controvertido que existiu um erro declarativo objetivamente determinável, e que existem abatimentos, de valo
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL · ÓNUS DA PROVA · TAXA LIBERATÓRIA
I. O princípio da livre apreciação da prova determina que o julgador deve decidir livremente, de acordo com a sua prudente convicção (excetuando os casos de prova legal, formal ou vinculada). II. O TCA, face ao atual contexto legislativo e à mudança de paradigma ocorrida com a reforma de 2013 do processo civil, tem autonomia decisória para formar a sua convicção, após a análise crítica da prova, n
MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos de direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. II-O normativo 43.º, nº2, do CIRS, na redação aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das ma
IRS. · MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS. · TRATAMENTO NACIONAL DE CIDADÃOS EUROPEUS NÃO RESIDENTES.
A opção do cidadão da União Europeia não residente pelo regime geral de tributação não obsta à aplicação da redução da matéria colectável em 50%, no que respeita a mais-valias imobiliárias, por força do regime de Direito Europeu da não discriminação associada à livre circulação de capitais.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO · CUSTAS DE PARTE · RESPONSABILIDADE CIVIL
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.