Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 107.º Impressos de pagamento

EM VIGOR
Os pagamentos previstos neste Código são efetuados mediante a apresentação dos impressos de modelo aprovado.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1305/12.3BELRA12-02-2026LURDES TOSCANO

    CULPA DO OPONENTE · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO FORTUITA

    I- O Recorrente, para sustentar a ausência de culpa no pagamento, não demonstra factos concretos que o eximissem daquela responsabilidade, antes, afirma que não pode ser considerado culpado, dado que a insolvência da devedora originária acabou por ser declarada fortuita. II- A qualificação de insolvência como fortuita não equivale à demonstração de inexistência de culpa em processo de Oposição

  • TCAN00618/15.5BEPRT31-03-2022Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA 1994; DUPLICAÇÃO DE COLETA

    A circunstância do contribuinte não ter lançado mão do correto procedimento declaratório para corrigir a falta de liquidação e entrega do imposto não legitima a Administração fiscal a tributá-lo duas vezes pelo mesmo facto tributário, referente ao mesmo período temporal, assim procedendo à duplicação da coleta de IVA.* * Sumário elaborado pela relatora

  • TCAS167/17.9BCLSB20-02-2020ANA PINHOL

    IRC. · CUSTOS. · FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI.

    I. O incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º do CPC, determina a rejeição do recurso na parte relativa à impugnação da matéria de facto. II. A reclamação graciosa destina-se à reavaliação da liquidação adicional tendo em conta a fundamentação externada quando até à liquidação. III. O que significa que, a única fundamentação a considerar é a que consta do Relatório da Inspecção que lhe

  • TCAS237/05.6BEALM30-11-2017JOAQUIM CONDESSO

    ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO. · ELEMENTOS OBJECTIVO E SUBJECTIVO DO FACTO TRIBUTÁRIO, EM SEDE DE I.R.S. · CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO). · INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são a

  • TCAN00864/05.1BEVIS11-10-2017Cristina Travassos Bento

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO · COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I. No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes rendimentos da categoria B [rendimentos empresariais e profissionais] (art.º 31,º., n.º2, do CIRS, na redacção aplicável); II. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, d

  • TCAN00446/11.9BEMDL19-11-2015Hélder Vieira

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I — A determinação do tribunal materialmente competente para o julgamento de uma causa é aferida em função dos termos em que a mesma vem proposta, dos fundamentos em que se estriba e do pedido, ou pedidos, que vem formulado, sendo, para esse efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), ma

  • STA0396/1520-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem

  • TCAS03644/0914-12-2011JOAQUIM CONDESSO

    PRESCRIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTOS PARA O EXAME DE TAL EXCEPÇÃO. · REGIME TRANSPARÊNCIA FISCAL. · FALTA DE LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    1. A prescrição tem a ver com a obrigação tributária e, no caso em apreço, não se impugna qualquer acto tributário de liquidação mas, pura e simplesmente, o lucro tributável que relativamente ao I.R.C. do exercício de 1995 foi corrigido pela Administração Tributária. 2. Não está em causa nos autos qualquer liquidação de I.R.C. que tenha a impugnante como sujeito passivo de imposto, a qual só

  • STJ3074/07.0TTLSB.L1.S110-11-2010SOUSA PEIXOTO

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    1. Compete ao autor alegar e provar os factos que, com recurso ao chamado método tipológico, permitam concluir que a sua prestação foi executada em regime de subordinação jurídica. 2. A remuneração mensal, a existência de horário de trabalho e de instruções relativas ao modo como o trabalho devia ser prestado não são incompatíveis com o contrato de prestação de serviço. 3. Tendo a autora sido co

  • STJ343/05.7TTCSC17-12-2009SOUSA GRANDÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tal como decorre do art. 77.º, n.º 1, do CPT, a arguição de nulidade da sentença, em contencioso laboral, deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso – assim se permitindo que o tribunal recorrido se pronuncie e, eventualmente, supra os vícios convocados – sendo entendimento jurisprudencial pacífico que a sobredita norma é aplicável à arguição de nulid

  • TCAN01832/04 - VISEU20-07-2006Aníbal Ferraz

    PROVA POR CONFISSÃO - IVA - SUJEITOS PASSIVOS

    1. Sem prejuízo de no procedimento tributário, particularmente no de reclamação graciosa, o órgão instrutor ter o poder de utilizar, na busca do conhecimento dos factos necessários a suportar a decisão, “todos os meios de prova admitidos em direito” – cfr. arts. 72.º LGT e 50.º CPPT, sendo certo que entre estes veículos figura, necessariamente, a “confissão”, com o regime substantivo firmado nos a

  • TRL2590/2005-419-10-2005PAULA SÁ FERNANDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · REEMBOLSO

    Tendo o Instituto de Solidariedade e Segurança Social pago a pensão de sobrevivência e subsídio por morte a beneficiários de pensões devidas por acidente de trabalho mortal, tem direito a ser reembolsado das quantias pagas, na acção emergente desse acidente, pelo responsável civil desse sinistro, no caso a entidade seguradora.

  • TCAS01055/0328-06-2005Casimiro Gonçalves

    EXECUÇÃO FISCAL · LEGALIDADE CONCRETA · OPOSIÇÃO

    1. Envolve apreciação da legalidade concreta a discussão sobre a existência do facto tributário subjacente á dívida exequenda, pelo que a alegação de que não se verificam os pressupostos legais da tributação em causa não se subsume a fundamento de oposição nos termos do nº 1 do art. 286º do CPT. 2. Havendo possibilidade de impugnação da liquidação, nos termos gerais, não é admissível a oposição

  • TCAS01043/0311-01-2005Casimiro Gonçalves

    MÉTODOS INDICIÁRIOS · PROVA · ILEGITIMIDADE DO ACTO

    A prova dos pressupostos da tributação por métodos indiciários (demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso à tributação por índices se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar) cabe à AT. E, uma vez especificados e demonstrados aqueles pressupostos, cabe ao contribuinte provar a ilegitimidade do acto, seja por via da e

  • TC502/0407-07-2004Mário Torres
  • TRL8760/2003-417-03-2004DURO MATEUS CARDOSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO

    I- Não padece de nulidade a sentença proferida em processo de contra-ordenação laboral que, como pressuposto do cometimento das contra-ordenações imputadas à arguida, se pronuncia sobre a qualificação jurídica do vínculo ou vínculos contratuais existentes entre a arguida e terceiros, trabalhadores. II-O disposto no art. 7º nº 1 do CPP (princípio da suficiência do processo penal) tem aplicação no

  • STJ03S265214-01-2004VÍTOR MESQUITA

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PROFESSOR · ENSINO

    I - A contratação de docentes dó ensino superior particular ou cooperativo tanto pode fazer-se recorrendo ao contrato de trabalho como ao contrato de prestação de serviços, irrelevando que não tenha sido publicado ainda o diploma próprio a estabelecer o regime do contrato de trabalho dos docentes, bem como as condições em que se poderá recorrer ao contrato de prestação de serviços anunciado nos di

  • STJ03S41414-05-2003FERREIRA NETO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO

    I – A competência de um tribunal em razão matéria determina-se pelo pedido do autor. II – Alegando este a existência de um contrato de trabalho com a ré e pedindo, em consequência, a condenação desta em virtude da cessação ilícita desse contrato, é competente para a acção o Tribunal do Trabalho. III – Os elementos que verdadeiramente distinguem o contrato de trabalho do contrato de prestação

  • STJ01S49713-11-2002MÁRIO TORRES

    PROFESSOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · AUTORIZAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da matéria, para conhecer de acção em que o autor, alegando que celebrou com a ré contratos de trabalho a termo certo, para, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, desempenhar funções docentes, que, atenta a improcedência do motivo invocado para a celebração dessa vinculação precária, se converteram em contrato sem prazo (situação que nã

  • TCAS5039/0128-05-2002Gomes Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRC · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · ART 121 CPT

    I.- Resultando da sentença que nela se especificaram correcta e abundantemente os factos provados e os fundamentos de direito que justificaram a decisão das questões postas na impugnação, não pode, em tal situação, falar-se de nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II).- O ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova a cargo do impugnante o qual é determinado pelo regime sub

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.