Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL
O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).
IRS · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Com vista ao apuramento de mais-valias imobiliárias, em IRS, o valor de aquisição do imóvel, adquirido a título gratuito pelo contribuinte, corresponde ao valor inscrito na matriz, se do processo de liquidação do imposto devido pela referida aquisição ou por outra via, o mesmo não lograr demonstrar que o valor foi outro.
IRS · INCENTIVOS FISCAIS · PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
À dedução à colecta das despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE II dos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal não se aplicam os limites da dedução à coleta do artigo 78.º do CIRS.
IRS · LIQUIDAÇÕES OFICIOSAS · CORREÇÕES ÀS LIQUIDAÇÕES
I- A revisão dos actos tributários por iniciativa da administração tributária, prevista no artigo 78º da LGT, pode ter lugar também a pedido dos contribuintes, devendo entender-se que neste preceito se encontra previsto num meio de defesa adicional. II- Aliás, desde logo por força do Princípio da Legalidade a que está sujeita toda a atividade da Administração Tributária (arts. 266º, nº 2, da CRP
IRS 2020; · DEDUÇÃO À COLECTA; TRANSPARÊNCIA FISCAL; · SIFIDE II;
I. A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do SIFIDE II, quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do Código Fiscal do Investimento, não lhes sendo aplicável, o limite estabelec
IRS; · FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO; · RG-ACTO 2º GRAU;
I. Ao abrigo do disposto no artigo 268.° n.° 2 da Constituição da República Portuguesa, artigo 77.° da Lei Geral Tributária e artigo 66.° n.° 2 do Código do IRS, a fundamentação do acto de liquidação, apesar de poder ser efectuada de forma sucinta e por remissão, tem de ser expressa, não se bastando com raciocínios implícitos ou presumíveis. II. O mecanismo previsto no artigo 37.º CPPT só tem a
TRANSPARÊNCIA FISCAL · CONTRIBUIÇÕES · DEDUÇÃO
Tal como hoje resulta de forma expressa do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do CIRS, a imputação a título de rendimento líquido na categoria B das quantias auferidas pelos advogados das sociedades de advogados onde exercem a sua actividade profissional, não prejudica a possibilidade de dedução por estes das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social comprovadamente suportadas, nos
IRS · DECLARAÇÃO DE IRS · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Por referência ao exercício de 2011 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT proceder à declaração oficiosa. II – Mas, se após a declaração oficiosa o(a) contribuinte fez uso atempado da possibilidade que lhe conferia o artº 76º nº 4 do CIRS e apresentou a declaração modelo 3 de IRS, esta declaração, ainda que não gozasse da presunção de veracidade, não
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, CONTAGEM DO PRAZO EM MESES, NOTIFICAÇÃO DE UM CÔNJUGE, · RECURSO HIERÁRQUICO, IRS
I - O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como extintivo do respectivo direito (subjectivo) potestativo de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. ~ II - É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção peremptória que, nos termos dos artigos 576.º, n.º 3 e 579.º do CPC, consistindo na ocorrência de factos que impede
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPTA
I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA, à data, e hoje no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma mel
AGRAVAMENTO DA COLECTA; · ARTIGO 101º CPT; · FUNDAMENTO.
I – Nos termos do preceituado no artigo 101º do CPT, nos casos em que a reclamação não seja condição de impugnação judicial, se esta for destituída de fundamento, a entidade competente para a decisão aplicará um agravamento graduado até 5% da colecta objecto do pedido, que será liquidado adicionalmente. II – A expressão destituída de fundamento não significa improcedente, destinando-se a desencor
IRS; · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; · ÓNUS DE PROVA; · DEVERES DE COLABORAÇÃO.
1. Recai sobre a AT o ónus de prova dos factos que consigna na declaração de IRS oficiosamente preenchida por falta de oportuna entrega da declaração de rendimentos do contribuinte. 2. A recusa na entrega de uma certidão do estado civil de casado contribuinte, solicitada a este, é motivo para aplicação de coima por violação dos deveres de colaboração, nos termos do artigo 128.º do CIRS e 117.º do
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · PRESSUPOSTOS
Não é de tomar conhecimento do mérito de recurso para uniformização de jurisprudência interposto de decisão arbitral, por falta dos pressupostos respectivos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT, se não se verifica divergência de soluções quanto à mesma questão de direito.
EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DA PROVA · CREDORES RECLAMANTES
1 – É aos credores do executado (que gozem de garantia real ou privilégio creditório) que reclamam os seus créditos para obterem pagamento no processo executivo, que cabe o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que invocam, nos termos do preceituado no nº 1 do art. 342.º do Código Civil, acima mencionado. 2 – Sendo reclamado um crédito de IRS cuja liquidação foi efetuada ao abrigo d
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REQUISITOS
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nec
IRS · DECLARAÇÃO APRESENTADA CONJUNTAMENTE POR AMBOS OS CÔNJUGES · LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO
I. - Em sede de IRS, e com vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo que, no caso de contribuintes casados, em regra, deve ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges – cfr. artigos 57º e 59º do CIRS, ressalvando a lei a possibilidade de, em caso de
SUPRIMENTO NULIDADE DA SENTENÇA IRS-RENDIMENTOS DA CATEGORIA F ART. 69º Nº 3 DO CIRS
1. Quando o Juiz do tribunal “a quo” reconhece, perante a leitura das conclusões do recurso interposto da sentença, que esta padece da arguida nulidade por omissão de pronúncia e supre esse vício ao abrigo disposto no art. 668º nº 4 do CPC, fica sem objecto o recurso da sentença no que tange à questão da dita nulidade. 2. Porque o objecto do recurso jurisdicional é a sentença e não o acto tributá
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.