Jurisprudência
61 acórdãos aplicam este artigoPROVA DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO · REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO [CDT]
I - Estando em causa a aplicação de uma convenção internacional à qual o Estado português está vinculado, como refere o Tribunal recorrido, a mesma vigora na ordem jurídica interna e sobrepõe-se às normas de direito nacional, em conformidade com o disposto no artigo 8.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP), e no artigo 13.°, n.° 1, da Lei Geral Tributária (LGT), afastando assim a
SUJEITO PASSIVO MISTO · DIREITO À DEDUÇÃO · CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO
1 – Um sujeito passivo misto pode exercer o seu direito à dedução através do método da afetação real, desde que utilize um critério de repartição que conduza, no caso concreto, a uma determinação mais precisa do imposto dedutível, em conformidade com o princípio da neutralidade. 2 – No âmbito da fiscalização ao exercício do direito à dedução através do método da afetação real com utilização do c
MÉTODOS INDIRETOS · CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO
1 – A determinação da matéria tributável através de métodos indiretos, nos termos da alínea b) do artigo 87.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, pressupõe a demonstração, pela Administração Tributária, de que a contabilidade do sujeito passivo revela irregularidades ou omissões que impossibilitam a comprovação e quantificação direta e exata dos rendimentos. 2 – A impossibilidade de controlar, a part
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se o primeiro apreciou a de saber se o sujeito passiv
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
I– Os prédios rústicos adquiridos na vigência do Imposto de Mais-Valias em cujo titulo aquisitivo tenha sido declarado que se destinam a “terreno para construção urbana” ficavam sujeitos, aquando da sua venda, a tributação nesse imposto, nos termos o artigo 1º, nº 1, do CIMV; II– Se esses terrenos fossem vendidos nesse estado já na vigência do CIRS, a venda seria um facto tributário sujeito a trib
ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS · SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO SUCESSIVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
1 – Nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 3 do Código do IRC, os rendimentos são imputados ao período em que são obtidos, independentemente do momento em que o sujeito passivo os receba. Sendo provenientes de prestações de serviços, a regra é que os rendimentos se considerem obtidos na data em que o serviço é concluído; no entanto, se o serviço consistir na prestação de mais de um ato ou numa presta
DESPESAS DE ESTACIONAMENTO · PRO RATA · PODERES DE INSTRUÇÃO DO JUIZ · ÓNUS DE PROVA
1 – A dedução do IVA suportado a montante é, por regra, dedutível, embora o artigo 21.º do CIVA exclua do direito à dedução o imposto contido em determinadas despesas, entre as quais as despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo e do seu pessoal, incluindo as portagens (exceto se estas despesas resultarem da organização de congressos e similares, forem contratados diretamente
CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS INDISPENSÁVEIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS E QUANTIFICAÇÃO
I – Se no apuramento das vendas omitidas por métodos indirectos se chegou ao valor de € 1.586.739,10, mas o total considerado das correcções por métodos indirectos foi apenas de € 1.284.142,73, tal significa que o valor de € 302.596,37, sendo uma correcção favorável à Recorrida, foi abatida ao total das correcções efectuadas, correcções técnicas + correcções por métodos indirectos, razão pela qual
IRS; · DEDUÇÃO COLECTA; · AIMI; NÃO RESIDENTE;
I. A dedução à colecta prevista na alínea l) do nº 1 do artigo 78.º do CIRS não é de aplicar aos não residentes em Portugal, conforme decorre do nº 5 do artigo 78.º do CIRS. II. O princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual às situações de facto desiguais. III. Em sede de tributação em IRS, a situação jurídico tribu
SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL
O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).
IVA; · COMODATO; NEUTRALIDADE; · PRESTAÇÕES SERVIÇOS GRATUITOS;
I. Ao abrigo da 6ª Directiva, o princípio da neutralidade deve estabelecer a igualdade de tratamento para mercadorias idênticas, implicando ainda que o IVA comunitário deva incidir da mesma forma em todas as operações, independentemente da extensão das cadeias de produção e de distribuição. II. No entanto, por força da existência de isenções e da existência de diferentes taxas mediante o tipo d
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento do mérito do recurso se, entre as decisões em confronto, não se verifica a oposição requerida pelo recurso previsto no nº 2 do artigo 25º do RJAT, a impor a atuação deste Supremo Tribunal que, nesta sede, visa essencialmente garantir a uniformidade da interpretação e da aplicação do direito e não permitir mais um grau de recurso.
INIMPUGNABILIDADE · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO
I– A falta de reclamação do ato de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, no procedimento de revisão (artigos 117º do CPPT, 85º nº 6 e 91º da LGT) torna o ato de liquidação inimpugnável com fundamento em erro nessa fixação/quantificação ou nos pressupostos da utilização dessa metodologia avaliativa [artigo 89º, nº 4, al. i), do CPTA ex vi artigo 2º, al. c), do CPPT]. II – O n.º 4 do
IRS · COMPETÊNCIA CUMULATIVA ESTADO DA FONTE E DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL · ÓNUS DA PROVA
I - Não sendo colocada em causa a efetividade dos rendimentos, o seu pagamento, e bem assim que houve lugar à retenção na fonte declarada, pautando-se o indeferimento pela insuficiência probatória, e dimanando da prova dos autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada em Espanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção ce
PROVA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO NO ESTRANGEIRO · VINCULATIVIDADE DAS INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS · CDT
I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais. II - Tendo sido facultados elementos, pelas entidades pagadoras dos rendimentos em causa, contendo os valores das retenções na fonte efectuadas, bem como os montantes restituídos a solicitaç
IRC · TRANSPARÊNCIA FISCAL · CONTRIBUIÇÕES · DEDUÇÃO
I - O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes em Portugal que se encontram devidamente identificadas no artº.6, nº.1, do C.I.R.C., entre as mesmas se encontrando as sociedades de profissionais, como é o caso das sociedades constituídas por advogados (cfr.artº.6, nº.4, al.a), do C.I.R.C.), tudo levando em consideração a lista de actividades profissionais a
PROVA NO ÂMBITO DE BUSCAS DOMICILIÁRIAS E PROCESSO DE INQUÉRITO · FLUXOS FINANCEIROS · AFERIÇÃO DE GRAU ALCOÓLICO · MÉTODOS INDIRETOS ENCAPOTADOS
I- Gozando o contribuinte da presunção de verdade da sua declaração, compete à AT o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação, in casu, tem o ónus de demonstrar factualidade suscetível de abalar a presunção de veracidade dos proveitos declarados pela Impugnante, só então passando a competir à mesma o ónus da prova de que os mesmos correspondem à realidade. II-Sendo o Relatório de Inspe
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.