Jurisprudência
69 acórdãos aplicam este artigoIRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I - A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, com fundamento no regime consagrado no artigo 25.º, nº 2 do RJAT, depende, fulcralmente, de se verificar entre as decisões em confronto convocadas pela parte Recorrente, oposição de julgamento quanto a uma mesma questão de direito, circunstancialismo que determinará, assim, que subsequentemente se imponha uniformização de juris
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA; QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO
I - Para aferir da competência em razão da hierarquia do Supremo Tribunal Administrativo, em matéria de recursos, há que olhar para as conclusões da alegação e verificar se, em face das mesmas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva atividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, II - Ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto, de
BENEFÍCIO · SEGURO DE GRUPO · IRS
A circunstância de ter havido acesso aos benefícios do seguro depois do vencimento do certificado individual, afasta o enquadramento desse rendimentos na subalínea ii), do n.º 3), da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS, por não se ter verificado resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade do rendimento, tal como prevista n
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PRESTAÇÃO · CÁLCULO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
I) A fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores depende de a criança não dispor de rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais, nem beneficiar nessa medida de rendimentos da pessoa a cuja guarda se encontre. II) Para a determinação dos rendimentos a considerar e porque se pretende uma decisão conforme com a realidade de facto que e
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; · FUNDAMENTAÇÃO; · PROVA TESTEMUNHAL;
I – No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no c
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; · FUNDAMENTAÇÃO; · PROVA TESTEMUNHAL;
I – No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no c
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL;IRS; · VALOR DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS; VALOR DO TERRENO; · INSCRIÇÃO NA MATRIZ; CUSTOS DE CONSTRUÇÃO;
I- Segundo o disposto no artigo 46.º, n.º 3 do CIRS “[O] valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele”. II- Não tendo sido feita qualquer prova dos custos incorridos com a construção do imóvel, consideraram o va
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO DE FACTO
I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia,
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · POSSE
I– A impugnação judicial constitui um facto interruptivo da prescrição, nos termos do disposto no nº 1 do art. 49.º da LGT e possui dois efeitos sobre o prazo prescriciona, a saber: um efeito instantâneo, através do qual se elimina todo o tempo decorrido anteriormente e um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoc
IRS; · PENSÃO DE ALIMENTOS; · ACTUALIZAÇÃO;
I. O Tribunal não tem de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes. II. A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre as questões pelas partes submetidas ao seu escrutínio, como sejam as pretensões formuladas, mas não os argumentos invocados. III. O disposto no artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das P
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · REINVESTIMENTO · EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga. II – No Código do IRS, o valor aplicado na amortização de empréstimo bancário contraído para a aquisição do imóvel alienado apenas releva para determinar a parte do valor de realização dessa a
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · REINVESTIMENTO · EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga. II – No Código do IRS, o valor aplicado na amortização de empréstimo bancário contraído para a aquisição do imóvel alienado apenas releva para determinar a parte do valor de realização dessa a
CONTRATO DE SWAP · TAXA DE JURO · CAUSA DO NEGÓCIO · ESPECULAÇÃO
I- Um contrato de swap de taxas de juros é um “instrumento derivado” que se traduz na troca de fluxos financeiros tendo como referência uma “realidade primária ou de primeiro grau” (activo subjacente: as taxas sujeitas a risco de flutuação no mercado) – a sua causa imediata ou próxima – e que implica necessariamente uma “realidade secundária ou de segundo grau” (uma operação económico-financeira a
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CORRECÇÃO · REFORMA ANTECIPADA
I - Perante a imposição às instituições de crédito da necessidade de provisionamento da totalidade das suas responsabilidades com encargos de pensões de reforma e de sobrevivência, o D.L. nº 251-A/91, de 16-07 define o regime fiscal, em sede de IRC, a conferir às transferências de valores para fundos de pensões, sendo que a constituição destas provisões tem como finalidade dar ao sector bancário a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.