Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoIRS · REVISÃO OFICIOSA · PRAZO · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
IRS; 5º Nº 2 H) DO CIRS; · RETENÇÃO; ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;
I- Tendo a AT legitimado a sua atuação no disposto no artº 5º nº 2 h) do CIRS, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão (cfr. artigo 74º da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que a
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · ÓNUS PROBATÓRIO; · FALTA DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS
I - Na falta de entrega dentro do prazo de declaração de rendimentos a AT tem legitimidade para emitir a liquidação oficiosa tendo por base os elementos que disponha, nos termos previstos no artigo 76º, n.º 1, alíneas b), c) e n.ºs 2 a 4 do Código do IRS. II - No caso sub judice, ainda que a liquidação oficiosa tenha sido emitida de acordo com as regras legais, tendo sido apresentada reclamação g
FRAUDE FISCAL - OBRIGAÇÃO DECLARATIVA · SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · PLURALIDADE DE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I- Não só o RJIFNA prevê expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal (e legislação complementar), no seu artigo 4º, nº 1, como resulta claro da redação do artigo 15º, nº 2 daquele diploma legal (O prazo de prescrição do procedimento por crime fiscal suspende-se também por efeito da suspensão do processo, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º e do artigo 50.º), que com o mesmo se visou adita
RESPONSABILIDADE CIVIL · REPRESENTANTE FISCAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário: 1. Cabe ao recorrente que impugne a decisão sobre a matéria de facto a indicação dos meios probatórios que impunham decisão diversa. 2. A eventual falta de cumprimento dos deveres da ré, enquanto representante fiscal, de entregar a declaração de rendimentos do autor junto da autoridade fiscal e para efeitos de liquidação do imposto pode gerar responsabilidade civil contratual. 3. Mas a
HABITAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE · MAIS VALIAS · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA · CONTRATO PROMETIDO
I- O contrato promessa de compra e venda validamente celebrado constitui título jurídico suficiente para que qualquer importância entregue em seu cumprimento, ainda que a título de sinal, possa ser levada à conta de reinvestimento, para efeitos do disposto no artigo 10º nº 5 al. a) do CIRS vigente à data dos factos; II- Não obstante o referido em I), só a celebração do contrato definitivo por escr
IRS · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS · PRAZO · CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
I - A questão fundamental a que é necessário dar resposta é a de saber se, tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos, ainda que entregue fora do prazo legalmente estabelecido para o efeito, subsequentemente à emissão da liquidação oficiosa, poderia a AT deixar, nessas circunstâncias, de a apreciar e sobre ela se pronunciar para efeitos de correção da liquidação. II - Tendo o s
LIQUIDAÇÃO RESULTANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS PELO CONTRIBUINTE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO, · DÉFICE INSTRUTÓRIO
I – As exigências de fundamentação devem ser encaradas de um ponto de vista flexível, na medida que poderão variar consoante o tipo de acto e as circunstâncias da sua prática, bem como o seu destinatário; II - Nos casos em que a AT se limite a emitir um ato de liquidação exclusivamente com base na declaração apresentada pelo próprio contribuinte, em que a AT se limita a proceder às operações legal
IRS · LIQUIDAÇÕES OFICIOSAS · CORREÇÕES ÀS LIQUIDAÇÕES
I- A revisão dos actos tributários por iniciativa da administração tributária, prevista no artigo 78º da LGT, pode ter lugar também a pedido dos contribuintes, devendo entender-se que neste preceito se encontra previsto num meio de defesa adicional. II- Aliás, desde logo por força do Princípio da Legalidade a que está sujeita toda a atividade da Administração Tributária (arts. 266º, nº 2, da CRP
PEDIDO REVISÃO OFICIOSA · INICIATIVA CONTRIBUINTE · ART. 78º DA LGT
I- A nulidade duma sentença por contradição, vício contemplado no artigo 615º, nº 1, al. c), do Código de Processo Civil, pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la, ou seja, quando os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo conduziriam logicamente não ao
DESCRITORES · IRS · DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL DOS RENDIMENTOS DA CATEGORIA B
I - Tendo o sujeito passivo optado, em 2006, pela determinação da matéria coletável dos rendimentos da categoria B com base no regime da contabilidade organizada, também em 2007 deveria ter sido aplicado tal regime, não sendo exigível a apresentação de nova declaração de alterações com a opção pelo regime da contabilidade organizada apenas como resultado da entrada em vigor da Lei nº 53-A/2006, de
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · ELEMENTOS DECLARADOS DECLARAÇÃO IRS APRESENTADA POSTERIORMENTE;
I. Ao abrigo do que dispunha, à data, o artigo 76.º alínea b) do Código do IRS, perante a falta de apresentação da declaração de IRS, a AT procede à emissão de liquidação oficiosa, tendo por objecto o rendimento colectável determinado com base nos elementos que a Direcção-Geral dos Impostos disponha. II. Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea b) do artigo 76.º do C
IRS; · CATEGORIA A; · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO;
I – Não ocorre omissão de selecção, como provado, de um facto alegado, quando ele, enquanto significado, mesmo que mediante diverso significante, foi efectivamente dado como provado. II - A decisão do procedimento administrativo e ou tributário não tem de cumprir com a estrutura e o objecto dado para a sentença do processo tributário pela conjugação dos artigos 123º, 125º do CPT e 659º e 660º
IRS. · DISPENSA DE TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS.
O reinvestimento dos ganhos de mais-valias imobiliárias, efectuado ao abrigo de contrato-promessa de compra e venda, associado à tradição da posse do imóvel e uma vez assente a celebração do contrato definitivo, releva com vista ao preenchimento dos pressupostos da norma de dispensa de tributação, relativa à aquisição de casa de habitação própria e permanente do contribuinte.
IRS · MAIS VALIAS · REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO DOS NÃO RESIDENTES NOUTRO EM DA EU OU DO EEE · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
I - Não se retira do artigo 17.º-A do CIRS, qualquer atribuição obstativa, à prossecução dos respetivos efeitos, ou seja, à aplicação do regime de tributação nela previsto, decorrente do incumprimento declarativo de acordo com os prazos ali previstos. II - Consideramos para o caso, irrelevante o facto de a declaração ter sido apresentada fora de prazo legalmente previsto para o efeito, face ao es
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a anulação da liquidação efetuada pela administração nos termos do mesmo dispositivo legal; II - É, por isso, ilegal e deve ser revogada a decisão judicial de anular a liquidação efetuada nos termos do núm
IRS – LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · ANULAÇÃO DO ACTO
I – Apresentada a declaração, a AT tinha o poder-dever de a analisar e agir em conformidade, corrigindo a liquidação oficiosa emitida, mas sem que sejam de aplicar quaisquer das limitações previstas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 76.º, limitações essas apenas consagradas para definir os critérios a seguir ao nível das liquidações oficiosas – liquidações que são provisórias por natureza, devendo as mesmas
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a Autoridad
IRS; MAIS-VALIAS; VALOR DE REALIZAÇÃO; PRESUNÇÃO; ILISÃO; PODERES DO JUIZ
I - Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objetivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do artigo 103º da CRP), a imputação de matéria coletável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.