Jurisprudência
49 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA; CARTA AVISO RCPITA; INCONSTITUCIONALIDADE - SUBSTANCIAÇÃO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ACTO DESTACÁVEL ; FORMALIDADES; DISPENSA DE REMANESCENTE;
I- A alteração da matéria de facto ou errada apreciação e valoração da prova pressupõe a existência de erro do julgamento de facto, que ocorre quando os factos provados ou não provados estão em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto. II- O artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil consagra o princípio da livre apreciação d
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; · FORMALIDADE, IRS; · DESPESAS DE SAÚDE, PROVA;
I – A falta de menção do uso de delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial (irrelevante) desde que não tenha afectado nem prejudicado o direito ao respectivo recurso contencioso. II – A possibilidade de dedução de despesas de saúde para efeito de IRS, carece de prova quanto à natureza e montantes das despesas referidas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · RENDIMENTO · CATEGORIA FISCAL
I - As mais ou menos valias previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, têm regime diverso das previstas alíneas b), e), f) e g) do citado preceito, dado que, só relativamente às mais ou menos valias previstas nas alíneas b), e), f) e g), do n.º 1 do artigo 10.º é possível, ao sujeito passivo, optar pelo englobamento, sendo as mais ou menos valias previstas nas alíneas a), c) e d) d
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · RENDIMENTO · CATEGORIA FISCAL
I - As mais ou menos valias previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, têm regime diverso das previstas alíneas b), e), f) e g) do citado preceito, dado que, só relativamente às mais ou menos valias previstas nas alíneas b), e), f) e g), do n.º 1 do artigo 10.º é possível, ao sujeito passivo, optar pelo englobamento, sendo as mais ou menos valias previstas nas alíneas a), c) e d) d
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposiç
IRC · JUROS IMPUTADOS POR ENTIDADE BANCÁRIA ESPANHOLA À SUA SUCURSAL EM PORTUGAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA
I – A qualificação como rendimentos de capitais não se presume, cabendo à Fazenda Pública o ónus da prova da verificação dos seus pressupostos. II - Os pagamentos efectuados pela sucursal à casa mãe apenas constituem juros remuneratórios sujeitos à possibilidade de tributação em sede Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, por rendimentos de capital, na medida em que se constituam num r
MAIS VALIAS · AQUISIÇÃO · RECURSO AO CRÉDITO BANCÁRIO · REINVESTIMENTO
I-O reinvestimento a que alude o preceito 10.º, nº 5 do CIRS, é, tão só, o reinvestimento do produto da alienação e não o investimento através de empréstimo bancário. Logo, havendo recurso ao crédito bancário para a aquisição do novo imóvel, só pode considerar-se reinvestido, para efeitos de excluir da tributação as mais-valias, o montante que provenha do produto da alienação e já não o do emprést
PENSÃO DE ALIMENTOS: PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA CONSIDERAÇÃO TRIBUTÁRIA ( ARTº 56º, DO CIRS). · COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA DESPESA E DA OBRIGAÇÃO JUDICIALMENTE DETERMINADA DA SUA PRESTAÇÃO.
I) As pensões de alimentos só são susceptíveis de abatimento ao rendimento tributável dos s.p. de imposto, desde que constituídas nos termos da lei ( artº 56º, do CIRS), tal impondo a comprovação documental das despesas assim incorridas, e da obrigação decorrente de sentença judicial ou de acordo homologado nesse âmbito. II) Tal desiderato não é alcançado com a simples emissão de recibo de recebi
IRS; · AJUDAS DE CUSTO; · MAIS-VALIAS; · DESPESAS DE EDUCAÇÃO;
I – Na circunstância de o sujeito passivo não cumprir a sua obrigação de comunicação da mudança de domicílio fiscal prevista no artigo 19.º da LGT, é passível de ser demonstrada a sua morada em determinado local através de “factos justificativos”.
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI.
I.É à face da fundamentação que consta do acto tributário que é apreciada a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito, as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto. II.O procedimento de reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos actos tributários por iniciativa do contribuinte à luz da fundament
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · NOTIFICAÇÃO · PROCEDIMENTO
I - Para os efeitos do disposto no artigo 49.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, um procedimento inspetivo que se reconduza à análise interna de elementos colhidos em diligências inspetivas externas de outros procedimentos é também um procedimento externo; II - Nos casos a que alude o número anterior, considera-se efetuada a notificação prévia para procedimento de ins
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS · AVALIAÇÃO INDIRECTA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DE PROVA
I - Nos termos do art. 87.º n.º 1, f), da L.G.T., na redação dada pela Lei n.º 94/2009, de 1/9, admite-se a realização da avaliação indireta da matéria coletável com fundamento no acréscimo de património ou despesas, de valor superior a € 100 000, incluindo liberalidades, verificado simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou divergência não justificada com rendimentos declarados.
IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRONÚNCIA INDEVIDA · IGUALDADE DAS PARTES
I- A ação de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal. Anulada decisão arbitral a mesma deve baixar ao tribunal arbitral tributário que a proferiu que, pare esse efeito, readquire competência para sanar a nulidade verificada; II- Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a decisão arbitral que conheceu
IRS · RENDIMENTO · PRÉDIO · TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
A dedução de perdas aos rendimentos líquidos positivos da categoria F, prevista no art. 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), não depende de opção pelo englobamento a que alude o 72º, nº 8 do mesmo diploma legal.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
1.ª Ocorre o vício de omissão de pronúncia, em relação a questão relacionada com erro nos pressupostos do acto de liquidação, quando o tribunal deixa de averiguar, em concreto, a existência de uma alegada divergência entre a realidade e a matéria de facto que é pressuposto do acto. 2.ª Não supre tal vício a mera identificação da questão num capítulo da decisão.
JULGAMENTO DE FACTO · EXAME CRÍTICO DA PROVA
1. De acordo com o disposto no artigo 205º da Constituição da República Portuguesa, as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei. 2. Nos termos do artigo 123º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o juiz tem o dever de se pronunciar sobre a factualidade alegada e sobre a que lhe seja lícito conhecer oficiosamente e que se apr
JUROS COMPENSATÓRIOS. NOÇÃO. ARTº.35, DA L.G.TRIBUTÁRIA. · PRESSUPOSTOS DO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. · TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. · CONTEÚDO FUNDAMENTADOR DA LIQUIDAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
1. Os juros compensatórios podem definir-se como os que constituem compensação para o credor, por certas utilidades concedidas ao devedor, tendo a função de completar a indemnização devida, assim reparando o credor prejudicado do ganho perdido até que tenha conseguido a reintegração do seu crédito. No âmbito do direito tributário os juros compensatórios podem configurar-se como tendo a natureza de
a mostrar 20 de 49
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.