Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 114.º Cessação de atividade

EM VIGOR
1 - A cessação considera-se verificada quando: a) Deixem de praticar-se habitualmente atos relacionados com a atividade empresarial e profissional, se não houver imóveis afetos ao exercício da atividade; b) Termine a liquidação das existências e a venda dos equipamentos, se os imóveis afetos ao exercício da atividade pertencerem ao dono do estabelecimento; c) Se extinga o direito ao uso e fruição dos imóveis afetos ao exercício da atividade ou lhe seja dado outro destino, quando tais imóveis não pertençam ao sujeito passivo; d) Seja partilhada a herança indivisa de que o estabelecimento faça parte, mas sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores; e) Se dê a transferência, a qualquer título, da propriedade do estabelecimento. 2 - Quando, no âmbito da categoria B, existirem rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias e de pesca a cessação só se considera verificada quando deixe de ser exercida esta atividade e tenha terminado a liquidação das existências e a transmissão dos equipamentos ou a afetação destes a outras atividades, exceto quando for feita a opção prevista na última parte do artigo 36.º, caso em que a cessação ocorre no final do período de diferimento de imputação do subsídio. 3 - Independentemente dos factos previstos no n.º 1, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da atividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma atividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer. 4 - A cessação oficiosa a que se refere o número anterior não desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obrigações tributárias.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS867/24.7BELLE.CS112-03-2026LURDES TOSCANO

    CITAÇÃO · DECLARAÇÃO EM FALHAS

    I- Não havendo nos autos qualquer elemento idóneo que permita concluir pela remessa das citações para o Reclamante, dá-se por verificada a sua falta de citação porque, sem essa citação, o mesmo ficou, desde logo, impedido de exercer os seus direitos de defesa através da apresentação da oposição à execução fiscal (cf. artigo 165.º, n.º 1, al. a), do CPPT). II- Considerando que a jurisprudência equ

  • TRL473/97.7TAOER.L1-518-12-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    FRAUDE FISCAL - OBRIGAÇÃO DECLARATIVA · SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · PLURALIDADE DE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I- Não só o RJIFNA prevê expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal (e legislação complementar), no seu artigo 4º, nº 1, como resulta claro da redação do artigo 15º, nº 2 daquele diploma legal (O prazo de prescrição do procedimento por crime fiscal suspende-se também por efeito da suspensão do processo, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º e do artigo 50.º), que com o mesmo se visou adita

  • TCAS437/08.7BESNT11-12-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC

    I - Apesar de se entender que a atuação da AT está sujeita ao princípio do inquisitório, ou seja, deve realizar todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade material e do rendimento real, a verdade é que esse princípio não se pode sobrepor nem descaracterizar as regras legais de repartição da incumbência probatória nesta matéria.

  • TCAN00595/21.5BEPNF27-03-2025ANA PATROCÍNIO

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI NOVA MAIS FAVORÁVEL; · DISPENSA, REDUÇÃO E ATENUAÇÃO ESPECIAL DAS COIMAS; · LEI N.º 7/2021, DE 26 DE FEVEREIRO;

    Concluindo-se que as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, no Regime Geral das Infracções Tributárias, em sede de dispensa, redução e atenuação especial das coimas, se repercutem na decisão de aplicação e na medida da coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosam

  • TCAS1829/08.7BELRS12-09-2024JORGE CORTÊS

    IRS. · CATEGORIA B. · AFECTAÇÃO DE BENS DO ACTIVO EMPRESARIAL AO PATRIMÓNIO PESSOAL.

    A doação de estabelecimento de farmácia pelo seu titular, na medida em que pressupõe a afectação de bens do activo empresarial ao seu património pessoal, não impede a tributação na categoria B do IRS dos rendimentos obtidos no exercício em causa.

  • STA087/22.5BALSB24-04-2024FERNANDA ESTEVES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IVA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que a decisão recorrida e a decisão fundamento tenham dado resposta oposta a uma mesma questão fundamental de direito. II - Não pode conhecer-se do mérito do recurso se as duas decisões em confronto partem de situações factuais distintas.

  • TC806/202207-11-2023José António Teles Pereira
  • TCAS2484/06.4BELSB26-05-2022JORGE CORTÊS

    IRC. · DESPESAS CONFIDENCIAIS.

    Não são despesas confidenciais as que correspondem a pagamentos efectuados pela contribuinte a sujeitos passivos discriminados, no quadro de prestações de serviço conhecidas, ainda que desprovidas da demais documentação de suporte.

  • TCAS1909/18.0BELRS27-05-2021ANA PINHOL

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL; · DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS.

    Não está ferida de nulidade prevista na alínea b) do n.º1 do RGIT, a decisão de aplicação da coima que contem a descrição dos factos e a indicação das normas que prevêem e punem a contra-ordenação.

  • TCAS1435/09.9BESNT15-04-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · PROVA · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA

    I. Para que não ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia invalidante do ato emitido. II. O conceito de “erro imputável aos serviços”, para efeitos do art.º 43.º, n.º 1, da LGT, é entendido como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à A

  • STA0725/05.4BEBJA24-03-2021PAULO ANTUNES

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS

    Se do confronto do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do artº 284.º n.º 5, do C.P.P.T..

  • TCAS128/15.2BEPDL25-02-2021MÁRIO REBELO

    ÓNUS DA PROVA. · FACTOS ESSENCIAIS.

    A impugnação deve improceder se a parte onerada com o ónus da prova da falta de capacidade contributiva, essencial para a procedência do seu pedido, fracassa nesse encargo.

  • TCAN01120/12.4BEPRT17-12-2020Rosário Pais

    IRS; CESSAÇÃO DE ATIVIDADE; TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA HERDEIROS; MAIS-VALIAS;

    I – Por força do disposto no artigo 114.º, n.º 1, alínea d), do CIRC, na redação vigente em 2007, a cessação da atividade considera-se verificada quando seja partilhada a herança indivisa de que o estabelecimento faça parte. II – Enquanto a herança se mantiver indivisa os herdeiros são contitulares do direito à herança, têm tão só um direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens de que se

  • TCAS2951/09.8BCLSB07-05-2020ANA PINHOL

    IRC · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · CUSTOS

    I. Em processo de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir se deve a instância prosseguir ou deve ser declarada a inutilidade superveniente da lide, se o processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante do gast

  • TCAS1651/09.3BELRS28-02-2019MÁRIO REBELO

    CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL. · GOODWILL

    1. O goodwill é um activo resultante da concentração de actividades empresariais, verificadas certas condições. 2. A concentração ocorre quando uma ou mais pessoas que já controlem pelo menos uma empresa, ou uma ou mais empresas, adquirem o controlo directo ou indirecto da totalidade ou de partes de uma ou mais empresas: Por compra de partes de capital ou de activos, por contrato ou por qualquer

  • STA0160/06.7BEBJA 0458/1827-02-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    O recurso excepcional de revista apenas pode ser admitido quando em causa esteja a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, devendo este recurso funcionar como uma válvula de segurança do sistema e não como uma instância generalizada d

  • TCAS269/15.6BELRS31-01-2019HÉLIA GAMEIRO SILVA - relatora por vencimento

    RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA HIERARQUIA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE UM ELEMENTO DO TIPO · TIPO LEGAL CONTRAORDENACIONAL PREVISTO NO ARTIGO 114.º N.º 2 E 5 AL. F) DO RGIT

    I - A competência do tribunal em razão da hierarquia é aferida pelos fundamentos do recurso, que devem constar das conclusões das respetivas alegações, no respeito pelo disposto do artigo 280.º n.º 1 do CPPT e 83.º n.º 1 e 2 do RGIT quanto a matéria. II - Decorre do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 79.º do RGIT, que, constitui requisito legal da decisão, a descrição sumária dos factos e a

  • TRP582/15.2T8PRT.P122-10-2018AUGUSTO DE CARVALHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · ENCERRAMENTO

    I - Com o registo do encerramento da liquidação, a sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios, sem prejuízo das acções pendentes ou do passivo ou ativo supervenientes. II - Em consequência da extinção, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica e judiciária, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. III - Nos artigos 162

  • TCAS09290/1616-11-2017CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · JUROS COMPENSATÓRIOS

    1- Apesar do despacho proferido – que julgou inútil o depoimento das testemunhas, por “…os factos sobre que incidiram (os depoimentos) são em si e por si mesmos de todo desinteressantes e estranhos à decisão da causa” - não ter sido objecto de recurso jurisdicional autónomo, tal não impede este TCA de, em sede de recurso jurisdicional da sentença, analisar o acerto do julgamento aí efectuado (e ap

  • TCAN00004/03 - Porto14-09-2017Paula Moura Teixeira

    IRS · PRESCRIÇÃO · QUANTIFICAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - Ao abrigo do artigo 49.º, n.º 3 da LGT (na redação vigente à data), o prazo de prescrição suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de impugnação, o que ocorre quando tiver sido prestada garantia nos termos do artigo 169.º do CPPT. II. É lícito ao Tribunal, quando tiver dúvidas fundadas sobre a existência total dos factos tributários considerados para efetuar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.