Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 67.º Revisão dos atos de fixação

EM VIGOR
O sujeito passivo pode, salvo em caso de aplicação de regime simplificado de tributação em que não sejam efetuadas correções com base noutro método indireto, solicitar a revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos, nos termos do artigo 91.º e seguintes da lei geral tributária.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00002/00.7BUPRT12-02-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · CORREÇÕES ARITMÉTICAS;

    I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 6º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. Tendo a AT pro

  • TCAS398/11.5BEALM27-11-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · IRS · NOTIFICAÇÃO

    Se a forma da notificação prevista no regime legal, aplicável ao tempo, era a carta registada com aviso de receção, o envio da liquidação através de simples carta registada sem que se mostre provado que o destinatário dela teve conhecimento, torna a dívida exequenda inexigível.

  • STA01549/13.0BELRS04-06-2025JORGE CORTÊS

    IRS · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS

    Com vista ao apuramento de mais-valias imobiliárias, em IRS, o valor de aquisição do imóvel, adquirido a título gratuito pelo contribuinte, corresponde ao valor inscrito na matriz, se do processo de liquidação do imposto devido pela referida aquisição ou por outra via, o mesmo não lograr demonstrar que o valor foi outro.

  • TCAS7532/14.1BCLSB12-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram a decisão como também as disposições legais aplicáveis, dito de outro modo, se dê a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de f

  • TCAS217/20.1BELLE21-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    INFORMAÇÕES NÃO VINCULATIVAS · PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

    I– As informações não vinculativas da Autoridade Tributária não possuem a virtualidade de conferir aos contribuintes certezas sobre o seu enquadramento fiscal ao ponto de se puder considerar que um entendimento posterior sobre a mesma questão em sentido diverso viola os Princípios da Segurança Jurídica ou da Proteção da Confiança. II– Sobre a Autoridade Tributária impende o dever de proceder às c

  • STA020/24.0BALSB26-09-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    TERRENO · PRÉDIO URBANO · MAIS VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO

    O artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 448-A/88 de 30 de Novembro – diploma que aprovou o Código do IRS – deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscri

  • TCAN02106/15.2BEBRG16-12-2021Paulo Moura

    ARTIGO 45.º, N.º 6 DA LGT. NOTIFICAÇÃO INILIDÍVEL PELO NOTIFICADO; ALTERAÇÃO OU CORREÇÃO AO IRS; ARTIGO 38.º, N.º 3 DO CPPT; · NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÇÃO PRÉVIA; DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEÇÃO

    I – O regime de contagem do prazo de caducidade estabelecido no n.º 6 do artigo 45.º da LGT é inilidível por parte do notificado, mas o notificante pode provar que a notificação foi realizada antes do prazo que a lei presume como o da notificação. II – A notificação da alteração da liquidação de IRS pode ser efetuada por registo simples, quando tenha sido realizada notificação para audição pré

  • TCAS2/07.6BELSB11-03-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRS · HERANÇA INDIVISA · AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO

    I) Nos termos do artigo 60.º da LGT, deve ser assegurado aos sujeitos passivos o direito de audição antes da elaboração de uma liquidação efetuada com base em correções à matéria coletável declarada; II) Essa audição é, porém, dispensada se o contribuinte tiver sido ouvido anteriormente em qualquer das fases do procedimento a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1 desse artigo; III) Não se m

  • TCAS1801/06.1BELSB21-05-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRS · HERANÇA INDIVISA · AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO

    I) Nos termos do artigo 60.º da LGT, deve ser assegurado aos sujeitos passivos o direito de audição antes da elaboração de uma liquidação efetuada com base em correções à matéria coletável declarada; II) Essa audição é, porém, dispensada se o contribuinte tiver sido ouvido anteriormente em qualquer das fases do procedimento a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1 desse artigo; III) Não se m

  • TCAN00078/14.0BUPRT21-05-2020Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDICIÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA COLECTÁVEL, IRS

    I - O n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo Tributário (CPT), vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes à Administração Tributária gozam da presunção de veracidade, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro (

  • STA0364/11.0BEPRT03-07-2019ANA PAULA LOBO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS

    Quando não há confronto de duas decisões jurídicas de sentidos opostos mas duas decisões de diversas questões jurídicas não se mostram reunidos os pressupostos para apreciação do recurso por oposição de acórdãos.

  • STA01447/1615-02-2017CASIMIRO GONÇALVES

    TABELA DO IMPOSTO DE SELO · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art. 4º da Lei nº 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Reportando-se este normativo ao VPT utilizado para efeit

  • TCAS05904/1210-09-2015CRISTINA FLORA

    67.º DO CIRS, JUROS COMPENSATÓRIOS NO REGIME DA TRANSPARÊNCIA FISCAL (35.º, N.º 1 DA LGT);

    I.Não se verifica a violação do disposto no n.º 1 do art. 67.º do CIRS quando o Impugnante, juntamente com a notificação do acto de revogação de acto de fixação de rendimento colectável é notificado da fundamentação da liquidação oficiosa a efectuar com base na mesma matéria colectável, mesmo fundamento de facto, mas fundamento de direito diverso; II.Para efeitos do n.º 1 do art. 35.º da LGT, a

  • STA01936/1326-02-2014CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FALTA · PRESSUPOSTOS

    Se não se verifica divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.

  • STA0622/1206-03-2013ISABEL MARQUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO · ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR · IRS · MÉTODOS INDIRECTOS

    I - A competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo designadamente no caso de recurso a métodos indirectos cabe ao Director de Finanças da área do domicílio do sujeito passivo, com a faculdade de delegação de tal competência em outros funcionários (cfr. os artigos 39.º e 65.º n.º 2 e 5 do Código do IRS). II - Se ta

  • TCAN00013/02 - MIRANDELA14-07-2010Fonseca Carvalho

    FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO

    1 – O artº 77º/2 da LGT versa sobre a fundamentação e eficácia dos actos tributários e impõe que os actos tributários sejam fundamentados embora de forma sumária de forma expressa devendo conter sempre as normas legais aplicáveis… 2 – No caso dos autos o Tribunal deu como provado que na fundamentação não haviam sido indicadas as normas legais onde se alicerçara a decisão. Todavia, a Mma. Juiz co

  • TCAN00428/0418-01-2007Francisco Rothes

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL DECLARADA – FALTA DE NOTIFICAÇÃO DESSA ALTERAÇÃO - FORMALIDADE ESSENCIAL - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No domínio do CPT, por regra, apenas o acto final do procedimento administrativo de liquidação (a liquidação do imposto ou liquidação em sentido estrito) era impugnável, podendo, todavia, ter como fundamento qualquer ilegalidade praticada na determinação da matéria tributável (princípio da impugnação unitária, que mereceu consagração expressa no referido art. 89.º do CPT), com uma única excepç

  • TCAS01221/0617-10-2006CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · NOTIFICAÇÃO · ÓNUS DE PROVA · PRAZO LEGAL DE CADUCIDADE

    A notificação dos actos ou decisões que afectem a situação tributária dos contribuintes tem de ser efectuada, dento do prazo legal de caducidade, por carta registada com aviso de recepção, recaindo sobre a AT o ónus de provar que a notificação foi feita segundo as prescrições constantes da lei.

  • TCAS00609/0319-09-2006CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · OBRIGATORIEDADE DA NOTIFICAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    1. A obrigatoriedade da notificação da liquidação no prazo de caducidade não retira ao próprio acto da notificação a natureza de requisito de eficácia, embora para efeitos de caducidade tal notificação tenha, por força da lei, definido um regime especial, pois que releva, agora, também como pressuposto da caducidade do direito à liquidação por parte do Estado, esta, sim, uma ilegalidade concreta q

  • TCAN00247/01 - BRAGA14-06-2006Dulce Neto

    ACÓRDÃO POR REMISSÃO

    Segundo o disposto no art. 713º nº 5 do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2º do CPPT, quando a Relação confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1ª instância, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.