Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 39.º Aplicação de métodos indiretos

EM VIGOR
1 - A determinação do rendimento por métodos indiretos verifica-se nos casos e condições previstos nos artigos 87.º a 89.º da lei geral tributária e segue os termos do artigo 90.º da referida lei e do artigo 59.º do Código do IRC, com as adaptações necessárias. 2 - O atraso na execução da contabilidade ou na escrituração dos livros de registo, bem como a não exibição imediata daquela ou destes, só determinam a aplicação dos métodos indiretos após o decurso do prazo fixado para regularização ou apresentação, sem que se mostre cumprida a obrigação. 3 - O prazo a que se refere o número anterior não deve ser inferior a 5 nem superior a 30 dias e não prejudica a sanção a aplicar pela eventual infração praticada.

Jurisprudência

132 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1124/10.1BELRS28-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · CRÉDITOS INCOBRÁVEIS · DISSOLUÇÃO · SUPRIMENTOS

    I - O art.º 39.º do CIRC consagra, como pressupostos para um determinado crédito ser considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência e que, relativamente aos mesmos, não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente. II - Subjacente

  • TCAN00805/19.9BEAVR28-05-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · DISPENSA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; · MÉTODOS INDIRECTOS, EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;

    I – A dispensa/indeferimento de inquirição das testemunhas, com fundamento na inutilidade dessa diligência, decorrente da não alegação de factos concretos (valores, datas, identificação de mutuantes) que careçam de prova, não consubstancia nulidade processual, nem se integra na previsão do artigo 195º e seguintes do Código de Processo Civil, pois compete ao juiz o poder/dever de aferir da necessid

  • TCAS1737/18.3BELRS16-04-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRS · INIMPUGNABILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · DUPLICAÇÃO DE COLECTA

    1. Embora a regra do contencioso tributário seja a do princípio da impugnação unitária, por vezes, a lei prevê a impugnabilidade contenciosa imediata de atos anteriores ao ato final do procedimento, como sucede no âmbito das manifestações fortuna em que avaliação da matéria coletável pelo método indireto é suscetível de recurso (n.º 7 do artigo 89.º-A da LGT). 2. Caso não haja recurso, porque o s

  • TCAS239/11.3BELRS16-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA; DIREITO À DEDUÇÃO · SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · ÓNUS DA PROVA

    I – A regra geral do CIVA e da jurisprudência consolidada é a de que o direito à dedução depende de um nexo com operações tributadas. O artigo 20.º do CIVA exige que os bens/serviços sejam utilizados para operações sujeitas e não isentas, não havendo direito à dedução quando os inputs são usados em operações isentas “incompletas”; II – A regra que acabou de se expor comporta excepções, permitindo

  • TCAS630/25.8BELRA.CS116-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · DIREITO DE AUDIÇÃO E PROVA TESTEMUNHAL

    I - Cabe à AT (artigo 74.º, n.º 1, da LGT e artigo 342.º, n.º 1, do C. Civil) provar o facto que, segundo a lei, constitui uma manifestação de fortuna e ao sujeito passivo cabe o ónus de provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade e que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo do património ou da despesa efectuada (ou seja, ocorre uma inversão do ónus da prova

  • TCAN00024/23.0BEPRT16-04-2026PAULO MOURA

    REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO; · APLICAÇÃO DE MÉTODOS INDIRETOS;

    I - Não existe norma que conceda efeito suspensivo automático à execução da liquidação (que é como quem diz, à execução fiscal intentada para sua execução), em caso de impugnação judicial da mesma. II - O regime simplificado de tributação, é um método indireto de tributação, segundo os pressupostos legalmente estabelecidos. III - Isso não significa que, no regime simplificado de tributação,

  • STA0656/25.1BEVIS.SA104-03-2026JORGE CORTÊS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA

    I - O ónus da prova de que os meios financeiros mobilizados ou de que as entradas financeiras obtidas não carecem de ser declarados, dado que não são tributáveis, pertence ao sujeito passivo (cfr.artº.89-A, nº.3, da L.G.T.), obrigação esta que implica a análise dos concretos movimentos financeiros e a demonstração da origem dos fundos em presença, caso a caso, movimento a movimento, de forma a tor

  • TCAS153/09.2BELRS26-02-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CATEGORIA B · SUPRIMENTO

    I. Não incorre em erro de julgamento da matéria de facto a sentença que, mediante apreciação crítica e fundamentada da prova documental e testemunhal, conclui pela não demonstração da existência de contrato de suprimento entre sócia e sociedade, quando o alegado empréstimo não se encontra suportado por documentação contemporânea idónea, inexistem registos contabilísticos que evidenciem a amortizaç

  • TCAN00549/19.1BEPRT12-02-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    PRINCÍPIO LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA; CARTA AVISO RCPITA; INCONSTITUCIONALIDADE - SUBSTANCIAÇÃO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ACTO DESTACÁVEL ; FORMALIDADES; DISPENSA DE REMANESCENTE;

    I- A alteração da matéria de facto ou errada apreciação e valoração da prova pressupõe a existência de erro do julgamento de facto, que ocorre quando os factos provados ou não provados estão em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto. II- O artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil consagra o princípio da livre apreciação d

  • TCAN00346/19.4BEPRT12-02-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    INIMPUGNABILIDADE; EXCEÇÃO; · IRS; 89º A DA LGT; · AVALIAÇÃO MATÉRIA TRIBUTÁVEL;

    I- Da decisão de avaliação da matéria tributável por método indireto, atinente a manifestação de fortuna, cabe recurso para o tribunal tributário no prazo de dez dias – nos termos das disposições combinadas do art. º 89.º a n.º 7 da LGT e do n.º 2 do art.º 146.º B do CPPT. II- A decisão de avaliação constitui ato destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso

  • TCAN00904/16.9BEAVR12-02-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    ENQUADRAMENTO CAT. B/G IRS; · MAIS VALIAS; · VENDA TERRENO COM LOTEAMENTO;

    I. Os rendimentos empresariais e profissionais, classificados como rendimentos da categoria B de IRS, resultam da obtenção de rendimentos do exercício, com caráter de habitualidade, de actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços e ainda da prática de actos isolados relacionados com a actividade exercida. II. Os acréscimos patrimoniais considerados como ma

  • TCAS267/12.1BECTB29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SISTEMA DE PROVA LIVRE VS PROVA LEGAL · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO

    I - No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta

  • TCAS317/25.1BELRA30-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRS · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA/ÓNUS PROBATÓRIO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO-EFEITO SUSPENSIVO · AUDIÇÃO PRÉVIA FALTA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS

    I)No âmbito da tributação das manifestações de fortuna o legislador estabeleceu duas tipologias de situação, concretamente, as constantes no artigo 87.º, nº1, alínea d) da LGT, e as contempladas na alínea f) da mesma disposição legal. II)Existe, assim, uma dualidade de situações: a da existência de manifestações de fortuna, em sentido estrito, às quais correspondem determinados rendimentos padr

  • TCAS487/09.6BECTB30-10-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS INDISPENSÁVEIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS E QUANTIFICAÇÃO

    I – Se no apuramento das vendas omitidas por métodos indirectos se chegou ao valor de € 1.586.739,10, mas o total considerado das correcções por métodos indirectos foi apenas de € 1.284.142,73, tal significa que o valor de € 302.596,37, sendo uma correcção favorável à Recorrida, foi abatida ao total das correcções efectuadas, correcções técnicas + correcções por métodos indirectos, razão pela qual

  • TCAS1080/12.1BELRS16-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    QUESTÃO NOVA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL · DEGRADAÇÃO DAS FORMALIDADES EM NÃO ESSENCIAIS

    I- Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido objeto de apreciação na decisão recorrida, pois os recursos são meros meios de impugnação das decisões judiciais pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação, não servindo para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto a sua apreciação implicar a p

  • TCAS61/25.0BECTB16-10-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    MANIFESTAÇÃO DE FORTUNA

    I - A norma da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da LGT consagra uma presunção legal de que os acréscimos patrimoniais de valor superior a € 100.000,00, que não se mostrem justificados pelos rendimentos declarados, resultam de rendimentos subtraídos à tributação. II - Caso o sujeito passivo não cumpra com este ónus probatório, «considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar n

  • TCAN00558/19.0BEBRG09-10-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IRS; · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL; · EFEITOS;

    I. A liquidação adicional é o acto pelo qual a AT, verificando que mercê de omissão foi definida uma prestação inferior à legal, fixa o quantitativo que a esta deve acrescer para que se verifique uma absoluta conformidade com a lei. II. Com a liquidação adicional não é revogado o acto tributário viciado, limitando-se a ser adicionado ao 1º o montante excedente ou a diferença que não fora pr

  • TCAS221/09.0BECTB18-09-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS

    I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o Tribunal a quo se pronuncia sobre questões/vícios que não foram suscitados pelas partes (art.125º do CPPT). II - Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação c

  • TCAN02248/103.9BEPRT15-05-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; DECLARAÇÃO APRESENTADA POR AMBOS OS CÔNJUGES; · NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO INSPECTIVO; · ARTIGO 39º DO RCPIT;

    I. Em sede de IRS, e com vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo que, no caso de contribuintes casados, em regra, deve ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges – cfr. artigos 57º e 59º do CIRS, ressalvando a lei a possibilidade de, em caso de s

  • STA01844/12.6BEPRT12-03-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.