Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 61.º Local de entrega das declarações

EM VIGOR
1 - As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos pelo correio para o serviço de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo. 2 - O cumprimento das obrigações declarativas estabelecidas neste Código pode ainda ser efetuado através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão eletrónica de dados, para o efeito autorizado.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS14/08.2BEFUN29-01-2026VITAL LOPES

    IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · ISENÇÃO

    I-É o contribuinte que pretende exercer um direito previsto na lei, no caso, a citada isenção do tributo prevista no n.º 6 do art.º 33.º do EBF, pelo que, naturalmente, deverá ser ele a comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art.º 342.º, n.º1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art.º 74.º, n.º 1 da LGT. II- Em casos como o dos

  • STA0242/24.3BEAVR01-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL

    O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).

  • TCAS13/08.4BEFUN08-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO

    I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete

  • TCAS104/09.4BELRS26-09-2024RUI A.S.FERREIRA

    CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · PROVA DA NOTIFICAÇÃO

    I– O direito de liquidar o tributo caduca se a liquidação não for validamente notificada ao destinatário, devendo essa notificação, no caso do IRS, ocorrer no prazo de 4 anos, conforme artigo 45º, nº 1 e 2, da LGT. II– O ónus da prova da efetivação da notificação, obstaculizadora da caducidade, impende sobre a AT; III– O documento interno constituído pela simples impressão (print) dos dados cons

  • TCAS455/20.7BEALM07-10-2021CATARINA VASCONCELOS

    PROCESSO CAUTELAR · PRODER · JOVENS AGRICULTORES

    A questão que, ao nível da apreciação do fumus boni iuris enquanto requisito da tutela cautelar com vista à suspensão de eficácia de ato administrativo, o julgador tem de decidir é a de saber se existe uma perspetiva de êxito no processo principal, atendendo aos vícios que àquele ato são imputados, podendo ser desnecessária a apreciação de todos os vícios substanciais

  • STA0424/09.8BEALM 068/1813-03-2019FRANCISCO ROTHES

    IRC · SOCIEDADE IRREGULAR · LOTEAMENTO

    I - Se a actividade dos comproprietários de dois prédios rústicos anteriormente à venda dos lotes de terreno resultantes daqueles imóveis se limitou à apresentação do pedido de licenciamento de loteamento (não se comprovando a realização de qualquer actividade de urbanização dos prédios, com a realização de infra-estruturas urbanísticas, que permita inferir a intenção dos comproprietários se assoc

  • TCAN00397/08.4BEPRT27-01-2012Catarina Almeida e Sousa

    PRINCIPIO DA PARTICIPAÇÃO · AUDIÇÃO PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÇÃO PRÉVIA – ARTIGO 60º, Nº2, AL. B) DA LGT

    I - A lei prevê a dispensa da audição do contribuinte no caso de a liquidação se efectuar oficiosamente, com base em valores objectivos previstos na lei, desde que o contribuinte tenha sido notificado para apresentação da declaração em falta, sem que o tenha feito – artigo 60º, nº2, al. b) da LGT. II – Assim, para efeitos de tal dispensa, não basta que a liquidação tenha sido oficiosamente efectu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.