Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 30.º Atos isolados

EM VIGOR
1 - Os sujeitos passivos que pratiquem atos isolados estão sempre dispensados de dispor de contabilidade organizada por referência a esses atos. 2 - Na determinação do rendimento tributável dos atos isolados: a) Aplicam-se os coeficientes previstos para o regime simplificado, quando o respetivo rendimento anual ilíquido seja inferior ou igual a (euro) 200 000; b) Sendo o rendimento anual ilíquido superior a (euro) 200 000, aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras aplicáveis aos sujeitos passivos com contabilidade organizada.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS833/09.2BELRS16-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    1 – O prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, pressupõe a ocorrência de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, ou seja, de erro que seja detetável mediante a simples análise dessa declaração, por um mero exame da coerência dos seus elementos, sem recurso a qualquer documentação externa. 2 – Nos campos do Quadro

  • TCAS630/25.8BELRA.CS116-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · DIREITO DE AUDIÇÃO E PROVA TESTEMUNHAL

    I - Cabe à AT (artigo 74.º, n.º 1, da LGT e artigo 342.º, n.º 1, do C. Civil) provar o facto que, segundo a lei, constitui uma manifestação de fortuna e ao sujeito passivo cabe o ónus de provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade e que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo do património ou da despesa efectuada (ou seja, ocorre uma inversão do ónus da prova

  • TCAS697/11.6BELRA12-03-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO · ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-CATEGORIA B VS CATEGORIA G

    I- No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta a

  • STA0205/21.0BELRA05-02-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    IRS · MAIS VALIAS · PARTILHA · MORTE

    I - A questão fundamental a que importa dar resposta é a de saber qual era o valor de aquisição a considerar para efeitos de determinação da mais-valia, sendo que, no âmbito da sentença recorrida, o valor tomado como relevante foi o valor patrimonial do imóvel; sustentando os Recorrentes, em sentido contrário, que o valor de aquisição era aquele que foi atribuído ao imóvel na data da partilha. II

  • TCAN00735/22.7BEBRG23-11-2023Paulo Moura

    ATO IMPUGNÁVEL; · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO;

    I - Apenas é impugnável o ato administrativo que vise produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. II – Se uma Informação prestada pela Administração Fiscal não altera a relação jurídica tributária, designadamente, por não mudar o seu enquadramento tributário, limitando-se a prestar uma informação ao abrigo do princípio da colaboração, não é ato que se possa consider

  • TCAS1157/12.3 BELRS27-10-2021JORGE CORTÊS

    IRC. SOCIEDADE IRREGULAR

    Se dois comproprietários de lote de terreno realizam em comum as actividades necessárias com vista a obter lucro com a venda de prédio edificado no mesmo, existe sociedade irregular, cujo rendimento é tributável em IRC.

  • TCAN00078/14.0BUPRT21-05-2020Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDICIÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA COLECTÁVEL, IRS

    I - O n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo Tributário (CPT), vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes à Administração Tributária gozam da presunção de veracidade, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro (

  • TCAN00752/08.0BECBR30-09-2015Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · IRS. · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. · FACTURA.

    I) Nos termos do disposto no art. 3º nº 6 do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), “ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou

  • STA01936/1326-02-2014CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FALTA · PRESSUPOSTOS

    Se não se verifica divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.

  • STA0790/1318-06-2013FRANCISCO ROTHES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · CITAÇÃO

    I - Ainda que, após a citação pessoal, o executado indevidamente volte a ser citado, este último acto não lhe abre novo prazo para oposição. II - Verificada a caducidade do direito de acção, não tem o tribunal que apreciar de qualquer outra questão respeitante ao mérito da pretensão deduzida, ainda que de conhecimento oficioso.

  • TCAN01290/07.3BEPRT08-03-2012Anabela Ferreira Alves Russo

    MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA

    I – No ordenamento jurídico - tributário português vigora o princípio da declaração no apuramento da matéria tributável, pelo que, o recurso aos métodos indirectos assume carácter subsidiário e excepcional. II – Compete à Administração, querendo utilizar o referido mecanismo, demonstrar que no caso concreto estão verificados os pressupostos legitimadores da tributação por métodos indirectos, isto

  • STA0446/1029-09-2010ANTÓNIO CALHAU

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.

  • TCAN00232/01 - BRAGA25-06-2010Francisco Rothes

    IRS - RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO - RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS - NÃO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE DE RECURSO - PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I - Em sede de impugnação judicial pode conhecer-se da prescrição da obrigação tributária que teve origem na liquidação impugnada, não como fundamento da impugnação, mas como motivo de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide (cf. art. 287.º, n.º 1, alínea e), do CPC), pois, verificada que seja a prescrição, mesmo que a impugnação fosse julgada improcedente, a AT não poderia exi

  • TC87/98Vítor Nunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.