Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 123.º Notários, conservadores, secretários judiciais, secretários

EM VIGOR
técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares Os notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º são obrigados a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via eletrónica, até ao dia 15 de cada mês, relação dos atos por si praticados e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS, através de declaração de modelo oficial, aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1322/11.0BELRS11-06-2026VITAL LOPES

    IRS · MAIS-VALIAS · VENDA DE IMÓVEL · HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

    I- De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redacção em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr

  • TCAN00538/18.3BEPRT28-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; MAIS VALIAS; · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · DIREITO DE SUPERFÍCIE; CONTRATO PROMESSA;

    I. A cessão da posição contratual, definida no artigo 424º do CC, envolve uma substituição de sujeitos num dos lados da relação contratual, uma modificação subjectiva numa relação contratual que, todavia, permanece a mesma: a relação contratual que existia entre o utente e o cedido é a mesma de que passa a ser sujeito, após o novo negócio, o cessionário. II. É, porém, necessário que a substitui

  • TCAS834/10.8BELRS26-03-2026ISABEL SILVA

    INQUISITÓRIO E VERDADE MATERIAL · NOTIFICAÇÃO DA 1ª AVALIAÇÃO – VPT · PROVA DO PREÇO EFETIVO · PROVISÕES – EVENTOS SEGURÁVEIS

    I- A descoberta da verdade material e o inquisitório (art. 411º do CPC e 116º CPPT), que norteia o Tribunal, não serve para suprir comportamentos negligentes das partes, nem deve ser exercida com a finalidade da parte poder contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão, da autorresponsabilidade das partes e da igualdade das partes no pro

  • TCAN00072/16.6BEVIS26-03-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; · CLÁUSULA GERAL ANTIABUSO; · ELEMENTOS;

    I. Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º da LGT, na redação aqui aplicável, são os seguintes: - o elemento meio, - o elemento resultado, - o elemento intelectual, - o elemento normativo, e - o elemento sancionatório (este sendo, um elemento de consequência ou resultado). II. Cabe à AT a fundamentação legal e factual dos elementos acima ref

  • TCAS1685/14.6BELRS23-01-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO

    I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos de direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. II - O normativo 43.º, nº2, do CIRS, na redação aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das

  • STA020/24.0BALSB26-09-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    TERRENO · PRÉDIO URBANO · MAIS VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO

    O artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 448-A/88 de 30 de Novembro – diploma que aprovou o Código do IRS – deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscri

  • TCAS1296/09.8BELRA11-07-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

    I. Nunca tendo sido invocada, no momento oportuno, a questão de não ter sido respeitado o prazo então previsto no art.º 141.º do CPA, a mesma não pode ser conhecida pelo Tribunal ad quem, dado tratar-se de questão nova (ius novorum) que não é de conhecimento oficioso. II. Cessam os efeitos do ato administrativo que reconheceu o benefício fiscal quando o sujeito passivo tenha deixado de efetuar

  • TRL1447/22.7T8SNT.L1-208-02-2024ANTÓNIO MOREIRA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FACTURA · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · IVA

    1. Reclamando a A. o pagamento da retribuição devida no âmbito de um contrato de prestação de serviços da sua actividade como engenheira civil, a qual se encontra sujeita a IVA, estava obrigada a emitir factura aquando do vencimento dessa retribuição, cobrando o imposto à taxa então em vigor. 2. Apesar de não ter emitido factura, o incumprimento dessa obrigação tributária não impede a A. de fazer

  • TCAS8/12.3 BELRA13-09-2023JORGE CORTÊS

    IRS. · MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS. · DISPENSA DE TRIBUTAÇÃO. · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE.

    A demonstração da habitação própria e permanente do agregado familiar no imóvel, no âmbito da dispensa de tributação de mais-valias imobiliárias, pode ser realizada através da prova de factos-indícios do uso mencionado.

  • TCAS470/19.3BELLE25-11-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE · PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE · NÃO RESIDENTE · ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

    I - O direito tributário português consagra, para as pessoas singulares e para as coletivas, o princípio da universalidade. II - Os não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas pelos rendimentos que aufiram em Portugal, ou seja, pelos rendimentos que resultem de fontes nacionais (princípio da territorialidade). III - Quanto a estes rendimentos obtidos em

  • TCAN00949/05.4BEVIS13-05-2021Rosário Pais

    IRS; MAIS-VALIAS; FALTA DE INFORMAÇÕES OFICIAIS; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NEGÓCIO SIMULADO

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando existe uma omissão dos deveres de cognição do tribunal, o que sucederá quando o juiz não haja resolvido todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Apenas constitui nulidade insanável em processo judicial tributário a “falta de info

  • TCAS472/08.5BEALM30-09-2019VITAL LOPES

    IRC; · CUSTOS; · DEDUTIBILIDADE.

    1. Só os custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsa

  • TCAN00254/10.4BECBR06-06-2019Rosário Pais

    IMPUGNAÇÃO; APROVEITAMENTO DE PROVA; ATA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    I) Apenas a presença da certidão da ata ou atas de inquirição de testemunhas pode conferir relevância aos depoimentos prestados no âmbito de outro processo e aproveitados para os presentes autos, e na medida do seu alcance vertido nessa ata ou atas, situação depois suportada pelo duplicado do registo dessa prova. II) A falta de junção aos autos da ata de inquirição de testemunhas produzida noutro

  • TCAN00671/15.3BEPRT08-02-2018Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I) O ganho correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual um imóvel foi transmitido ao credor mediante dação em pagamento e o valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos legais, constitui mais-valia sujeita a tributação nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS, pois essa dação, constituindo uma «alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis», é subsu

  • STA07/1529-04-2015CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem

  • TCAS04817/1101-10-2014CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO/ LUGAR DA REALIZAÇÃO/ PROCEDIMENTO INTERNO E EXTERNO

    I - Quanto ao lugar da realização, o procedimento pode classificar-se em: a) Interno, quando os actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos; b) Externo, quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ou dependências dos sujeitos passivos ou demais obrigados tributário

  • TCAN00823/04 - VISEU14-06-2006Moisés Rodrigues

    PRAZO RECLAMAÇÃO GRACIOSA – DOCUMENTO SUPERVENIENTE – ÓNUS DA PROVA

    1 – A dedução de reclamação graciosa fora do prazo normal previsto no nº 1 do artigo 97º do CPT, fundada em documento superveniente, tem por pressuposto que tal documento só então tenha sido possível obter. 2 – Tal alegação e prova cabe ao interessado, nos termos do artigo 342º, nº 1, do Código Civil, como facto constitutivo do direito a que se arroga, de lhe ser ainda possível deduzir tal meio g

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.