Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoDEPÓSITO BANCÁRIO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
I - O ónus da prova de que os meios financeiros mobilizados ou de que as entradas financeiras obtidas não carecem de ser declarados, dado que não são tributáveis, pertence ao sujeito passivo (cfr.artº.89-A, nº.3, da L.G.T.), obrigação esta que implica a análise dos concretos movimentos financeiros e a demonstração da origem dos fundos em presença, caso a caso, movimento a movimento, de forma a tor
PRINCÍPIO LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA; CARTA AVISO RCPITA; INCONSTITUCIONALIDADE - SUBSTANCIAÇÃO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ACTO DESTACÁVEL ; FORMALIDADES; DISPENSA DE REMANESCENTE;
I- A alteração da matéria de facto ou errada apreciação e valoração da prova pressupõe a existência de erro do julgamento de facto, que ocorre quando os factos provados ou não provados estão em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto. II- O artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil consagra o princípio da livre apreciação d
IRS – MAIS-VALIAS – PROVA RESIDÊNCIA - REINVESTIMENTO
I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr
ADIANTAMENTOS POR CONTA DE LUCROS
I– A presunção legal ínsita no artigo 6º, nº 4, do CIRS não limita o conceito de “adiantamentos por conta de lucros” aos casos referidos nessa previsão legal; antes amplia o conceito também a esses casos (de adiantamento presumido), para além de todas as outras situações de “recebimentos efetivos” de quantias “por causa” do capital investido na empresa, mesmo quando tais recebimentos não tenham si
INDEMNIZAÇÃO PELA PRESTAÇÃO INDEVIDA DE GARANTIA. · CAUÇÃO.
A indemnização pela prestação indevida de caução, computada nos juros indemnizatórios devidos, em função do montante e período da garantia, pode ser acionada através da execução de julgado anulatório.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS 2012; ART. 19.º DA LGT E ART. 43.º DO CPPT; · DOMICÍLIO FISCAL; NOTIFICAÇÃO POR HORA CERTA; CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · ARTS. 45.º E 46.º DA LGT; MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA DE OUTROS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS; ATO DESTACÁVEL
1. Nos termos do disposto no art. 19.º da LGT e do art. 43.º do CPPT, era sobre o Recorrente que recaia o ónus de proceder atempadamente à comunicação da alteração do seu domicílio fiscal, recaindo sobre si o ónus de alegar e provar em concreto o motivo pelo qual não o fez 2. Atenta a sequência cronológica de acontecimentos que nos é revelada pela prova produzida nos autos, outra conclusão não
NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO JULGADO ANULATÓRIO
IMPUGNAÇÃO · IRS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I – A fundamentação substancial, que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos a suportarem uma decisão legítima de fundo, não está abrangido pelo dever legal de fundamentação. II - Assim, estando em causa a liquidação baseada em relatório dos SFT o que se impõe para determinar se o acto está ou não fundamentado, é a análise da prova recolhi
IRS · PPR · DÉFICE INSTRUTÓRIO
I. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material.
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO · CAPITAL · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por descon
IRS. · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. · AJUDAS DE CUSTO.
Ocorrendo pagamentos efectuados pela entidade empregadora em favor do contribuinte através do recurso à utilização de cartão de crédito, sem qualquer intuito compensatório de despesas incorridas em nome daquela, os mesmos correspondem a rendimentos sujeitos a tributação em IRS.
IRS. · ANULAÇÃO PARCIAL/ANULAÇÃO TOTAL DO ACTO TRIBUTÁRIO.
1) Os actos administrativos que impõem a obrigação de pagamento de uma quantia, designadamente os actos de liquidação de tributos, são naturalmente divisíveis, sendo-o também juridicamente, por a lei prever a possibilidade de anulação parcial dos mesmos. 2) Anulada parcialmente a liquidação, que corresponda à matéria colectável cuja consideração era ilegal, mantém-se a liquidação na parte que cor
IMPUGNAÇÃO; COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA; IRS; MATÉRIA DE FACTO; INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA; CREDENCIAÇÃO; RENDIMENTO LITIGIOSO; REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
I) A infração das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal (cfr. artigos 16.º, n.ºs 1 e 2, e 18.º do C.P.P.T). II) Para aferir da competência do tribunal em razão da hierarquia há que atender aos fundamentos do recurso, que devem constar das conclusões das respetivas alegações. III) Se nessas conclusões ou nas concomitantes alegações se invoca f
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
I) Em relação à nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiê
RECURSO · DESPACHO · ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · AVALIAÇÃO INDIRECTA
I - Embora a lei imponha ao juiz o conhecimento de todas as questões colocadas pelas partes não ocorre omissão de pronúncia se o juiz deixar de conhecer de alguma delas por tal conhecimento ficar prejudicado pelas soluções dadas a outras. II - A exigência de fundamentação dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses protegidos pela lei é uma garantia dos obrigados tributários consa
IRS · PERMUTA · FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
a) A decisão administrativa da Administração Tributária está formalmente fundamentada se o seu destinatário apreendeu as razões de facto e de direito que determinaram a liquidação adicional impugnada. b) A invocação de falta de fundamentação formal em sede de recurso de decisão judicial carece de explanação da crítica específica à apreciação efectuada pela sentença sobre a questão da fundamentaç
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Reconduzindo-se o vício que o impugnante atribui ao acto de liquidação impugnado a vício de violação de lei, por inexistência do facto tributário, a procedência de tal vício será geradora de anulabilidade do acto, e não da sua nulidade, não podendo, pois, ser impugnado a todo o tempo (n.º 3 do artigo 102.º do CPPT).
DESPEDIMENTO ILÍCITO · DIREITO À REINTEGRAÇÃO · DIREITO A FÉRIAS
1 – O direito à reintegração de trabalhador que tenha sido objecto de despedimento judicialmente declarado ilícito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 436.º do Código de Trabalho de 2003 tem por objecto o posto de trabalho que o trabalhador ocupava antes do despedimento; 2 – A ilicitude de despedimento não confere ao trabalhador despedido o direito a gozo efectivo de férias relativamente ao
NULIDADE DA SENTENÇA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA FACTO TRIBUTÁRIO ÓNUS DA PROVA
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.