Jurisprudência
73 acórdãos aplicam este artigoCLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos
IRS · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · RESPONSABILIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
I - A responsabilidade do substituto, prevista no artigo 103.º/4, do CIRS, consiste em o substituto assumir a responsabilidade solidária pelo imposto não retido quando estão em causa rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários. II - Neste caso, o substituto assume responsabilidade solidária originária pelo imposto não r
CLÁUSULA ANTI-ABUSO · PROCEDIMENTO
I - Apesar de se considerar que o ato de autorização da aplicação da CGAA estará insuficientemente fundamentado com a mera indicação dos elementos que indiciem o propósito abusivo da operação sob escrutínio, sem que deles seja feita prova, o que é certo é que nos autos esses elementos se deram, como se demonstrou, como provados. Consequentemente, sem prejuízo de não nos revermos na resposta que o
FRAUDE FISCAL - OBRIGAÇÃO DECLARATIVA · SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · PLURALIDADE DE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I- Não só o RJIFNA prevê expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal (e legislação complementar), no seu artigo 4º, nº 1, como resulta claro da redação do artigo 15º, nº 2 daquele diploma legal (O prazo de prescrição do procedimento por crime fiscal suspende-se também por efeito da suspensão do processo, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º e do artigo 50.º), que com o mesmo se visou adita
ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
I - Para fazer operar a presunção ínsita no nº 4 do artigo 6º do CIRS não se exige que os “lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios” se restrinjam à conta 25 do POC (ou, atualmente, 26 do SNC). Basta – ou exige-se, melhor dizendo – que se trate, de acordo com o teor da norma, de “lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios”, o que, no caso, tem tradução nos valores detetados r
NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA · FORMALIDADES · CADUCIDADE
I – Se o Recorrido não admitiu que a sua notificação tenha ocorrido no dia 27-12-2005, mas que apenas teve conhecimento, em 31-01-2006, de que em 27-12-2005 lhe tinha sido deixada na caixa de correio a liquidação, não se pode dizer que foi atingido o objectivo que se visava alcançar com a notificação: transmitir ao destinatário o teor da liquidação. II – A norma do art. 240.º do CPC, vigente à dat
IRS – MAIS-VALIAS – PROVA RESIDÊNCIA - REINVESTIMENTO
I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstr
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;
I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for
IRS; · MAIS-VALIAS; · PARTILHA; DIVÓRCIO;
I – É inconstitucional a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos ar
IRS · VALOR DE REALIZAÇÃO · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · INCONSTITUCIONALIDADE
I– A interpretação da norma do artigo 44º, nº 2, do CIRS no sentido de que o valor de realização das mais-valias é sempre o maior que resultar da comparação do preço declarado no titulo aquisitivo com o VPT considerado ou a considerar para efeitos de liquidação de SISA/IMT, pressupõe a existência de uma presunção legal inilidível (de falsidade do preço declarado sempre que este seja inferior ao VP
IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO
I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete
IRS · RETENÇÃO NA FONTE · PROVA · RELAÇÕES ESPECIAIS
I– No caso de venda (em 2009) de ações representativas de frações do capital social de uma sociedade terceira (A), efetuada entre os sócios, na qualidade de vendedores, e a sociedade adquirente (B), gerida por aqueles, deve considerar-se que entre essas partes existem “relações especiais”, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 58º do CIRC, pelo que cabe ao sujeito passivo o ónus de compr
INCAPACIDADE · AVALIAÇÃO · PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
I - O artigo 4º-A, aditado ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, que interpretou os nºs 7 e 8 do artigo 4º deste diploma, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos o
IRS; · RETENÇÃO NA FONTE; · TRANSPARÊNCIA FISCAL:
I- Ao Recorrente que impugne a matéria factual vertida na sentença recorrida, impõe-se que cumpra os ónus processuais de impugnação da matéria de facto previstos no art.º 640.º do CPC ex vi art. 281.º do CPPT. II – O regime de transparência fiscal caracteriza-se, essencialmente, pela imputação aos sócios ou membros da sociedade transparente da respetiva matéria coletável, ainda que não tenha ha
IRS - TRABALHO DEPENDENTE · AJUDAS DE CUSTO · ÓNUS DA PROVA
I - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção e a prestação de trabalho. II - Porque a lei exclui do conceito de rend
RETENÇÃO NA FONTE · RESPONSABILIDADE
A sociedade pagadora dos rendimentos, nos casos especiais de retenção na fonte com natureza definitiva, assume a responsabilidade primária pelo pagamento das quantias que deveriam ter sido retidas e não o foram.
REGIME DO ARRESTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · MEIOS DE DEFESA
1. Quer a providencia seja requerida antes, ou depois de instaurada a execução, o regime aplicável é sempre o previsto no artigo 163.º do CPPT, por força do n.º 1 do artigo 214.º do mesmo diploma legal. 2. O regime instituído pelo legislador tributário para a providência cautelar do arresto não tem assento no momento processual em que esta é deduzida, já que, independentemente do arresto ser requ
a mostrar 20 de 73
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.