Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 121.º Comunicação da atribuição de subsídios

EM VIGOR
As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0640/17.9BEALM29-04-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Sem prejuízo das similitudes de ambos os casos em confronto, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares nos acórdãos recorrido e fundamento, sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - No caso, não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento

  • STA0925/15.9BEPNF11-07-2024ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • STA0892/15.9BEPNF10-04-2024ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • STA01031/16.4BELRA22-06-2022JOAQUIM CONDESSO

    IVA · DEDUÇÃO · REGULARIZAÇÃO · CRÉDITO INCOBRÁVEL

    I - O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/05/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjecti

  • TCAS07306/0225-05-2004Gomes Correia

    INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO · OFENSA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE · JULGAMENTO POR REMISSÃO · IVA

    I)- A falta de indicação da entidade que praticou o acto a que aludem os artigos 64.°, n.° 2, do C.P.T. e 68°, n.° l, alínea b), do C.P. A. não integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação, na notificação, da entidade que praticou o acto impugnado não contende com

  • TCAS00490/0304-11-2003Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    PODER-DEVER DE CONHECER DO FUNDO DA CAUSA · AJUDAS DE CUSTO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO: LIMITES E CONDIÇÕES LEGAIS · ÓNUS DA PROVA

    I. O Tribunal de recurso tem o poder-dever de resolução das questões do fundo ou do mérito da causa (finalidade de todo o processo judicial), e deixar prejudicada, por inutilidade, a decisão acerca de qualquer outra questão - de harmonia com o que se dispõe no n.° 2 do artigo 660.° do Código de Processo Civil (irrelevância, v. g., da nulidade da decisão recorrida). II. Todos os direitos, benefíci

  • TCAS07332/0228-10-2003Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    AJUDAS DE CUSTO · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA · IRS

    I. Todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal, que sejam auferido; devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente as ajudas de custo e os recebimentos a título de utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, constituem remuneração acessória, e, com, ta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.