Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Sem prejuízo das similitudes de ambos os casos em confronto, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares nos acórdãos recorrido e fundamento, sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - No caso, não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
IVA · DEDUÇÃO · REGULARIZAÇÃO · CRÉDITO INCOBRÁVEL
I - O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/05/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjecti
INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO · OFENSA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE · JULGAMENTO POR REMISSÃO · IVA
I)- A falta de indicação da entidade que praticou o acto a que aludem os artigos 64.°, n.° 2, do C.P.T. e 68°, n.° l, alínea b), do C.P. A. não integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação, na notificação, da entidade que praticou o acto impugnado não contende com
PODER-DEVER DE CONHECER DO FUNDO DA CAUSA · AJUDAS DE CUSTO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO: LIMITES E CONDIÇÕES LEGAIS · ÓNUS DA PROVA
I. O Tribunal de recurso tem o poder-dever de resolução das questões do fundo ou do mérito da causa (finalidade de todo o processo judicial), e deixar prejudicada, por inutilidade, a decisão acerca de qualquer outra questão - de harmonia com o que se dispõe no n.° 2 do artigo 660.° do Código de Processo Civil (irrelevância, v. g., da nulidade da decisão recorrida). II. Todos os direitos, benefíci
AJUDAS DE CUSTO · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA · IRS
I. Todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal, que sejam auferido; devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente as ajudas de custo e os recebimentos a título de utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, constituem remuneração acessória, e, com, ta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.