Jurisprudência
191 acórdãos aplicam este artigoA dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
INQUISITÓRIO E VERDADE MATERIAL · NOTIFICAÇÃO DA 1ª AVALIAÇÃO – VPT · PROVA DO PREÇO EFETIVO · PROVISÕES – EVENTOS SEGURÁVEIS
I- A descoberta da verdade material e o inquisitório (art. 411º do CPC e 116º CPPT), que norteia o Tribunal, não serve para suprir comportamentos negligentes das partes, nem deve ser exercida com a finalidade da parte poder contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão, da autorresponsabilidade das partes e da igualdade das partes no pro
IRC · CUSTOS · REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL · ENCARGOS INCIDENTES SOBRE TERCEIROS
I- Nos termos do art.º 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos fa
SEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · CATEGORIA A · DEFICIT INSTRUTÓRIO
I - Em ordem ao consignado no ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A); II - As aludidas incidências mantêm-se ain
IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO
I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p
IRS; · MAIS-VALIAS; · PARTILHA; DIVÓRCIO;
I – É inconstitucional a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos ar
IRS · VALOR DE REALIZAÇÃO · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · INCONSTITUCIONALIDADE
I– A interpretação da norma do artigo 44º, nº 2, do CIRS no sentido de que o valor de realização das mais-valias é sempre o maior que resultar da comparação do preço declarado no titulo aquisitivo com o VPT considerado ou a considerar para efeitos de liquidação de SISA/IMT, pressupõe a existência de uma presunção legal inilidível (de falsidade do preço declarado sempre que este seja inferior ao VP
IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram a decisão como também as disposições legais aplicáveis, dito de outro modo, se dê a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de f
IRS · MAIS-VALIAS · VPT · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
A norma contida no nº 2 do artigo 44º do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, a interpretação segundo a qual, institui uma presunção juris et de jure de que o valor de realização tem de corresponder ao Valor Patrimonial Tributário dum imóvel considerado para efeitos de liquidação de SISA (hoje IMT), viola o art. 73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FUNDAMENTAÇÃO
I- O recurso a métodos indiretos de tributação, desde logo por força do Princípio da Tributação pelo Lucro Real consagrado no nº 2 do artigo 104º da CRP, apenas pode ocorrer nas condições legalmente estabelecidas, constituindo um método excecional de apuramento do lucro. II- O artigo 81º do CPT, aliás à semelhança do que hoje acontece com o artigo 77º, nº 4, da Lei Geral Tributária, faz impender
MÉTODOS INDIRECTOS; · PRESSUPOSTOS; · 87º N.º 1 AL. B) DA LGT;
I. Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas nas instâncias, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso. II. A impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável, enquanto pressuposto sine quo non do recurso à avalia
NULIDADE · SENTENÇA
A omissão de pronúncia está contemplada na alínea d) do nº1 do artigo 615.º do CPC, nos termos da qual é nula a sentença quando o “juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar”.
IRS · NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I – Estando em causa notificações de actos de alteração dos rendimentos declarados e actos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas têm de ser efectuadas através de carta registada com aviso de recepção. II – Pelo que, uma liquidação adicional ou oficiosa que materialize um acto de fixação ou alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obri
IMPUGNAÇÃO DE FACTO; · PROVA TESTEMUNHAL; · MÉTODOS INDIRETOS;
1-Para impugnar o julgamento tem de cumpriu o ónus da impugnação, especificando os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e indicando os meios probatórios, constantes do processo, nomeadamente o registo áudio da inquirição das testemunhas, relativamente aos depoimentos, indicando com exatidão as passagens da gravação em que se funda a sua discordância face ao estabelecido
IVA E IRC · MÉTODOS INDIRECTOS
I- Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colect
CASO JULGADO · EFEITOS PROCESSUAIS · REVISÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
I - A exceção dilatória do caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa já decidida por sentença transitada em julgado, enquanto a autoridade do caso julgado implica o acatamento de decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreva, como pressuposto necessário, no objeto de ação posterior, obstando a que a relação jurídica ali definida possa ser contemplada, de novo, de forma diversa.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.