Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 25.º Rendimentos do trabalho dependente: deduções

EM VIGOR desde 01/01/20253 alt.
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes: a) 8,54 vezes o valor do IAS; b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio; c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1 % do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 100 %. 2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução é pelo montante total dessas contribuições. 3 - (Revogado.) 4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.)

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0212/25.4BALSB24-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • STA043/26.4BALSB24-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA014/26.0BALSB27-05-2026PEDRO VERGUEIRO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • STA0214/25.0BALSB29-04-2026FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    O conceito de residência que releva para os efeitos de preenchimento da condição prevista, à data, na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS («Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores») para acesso ao regime fiscal aplicável a ex-residentes é o fixado pelo artigo 16.º do mesmo Código.

  • STA044/25.0BALSB25-02-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que a

  • STA0184/25.5BALSB25-02-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0136/25.5BALSB17-12-2025FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do artig

  • STA056/25.3BALSB25-09-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NORMA JURÍDICA

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição relativamente à questão do enquadramento dos pagamentos que ocorre

  • STA0137/24.0BALSB26-03-2025JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    Se a decisão recorrida julgou procedente excepção que obsta ao conhecimento do mérito da acção, falta o requisito relativo à existência de decisão que conheça do mérito da pretensão. (sumário da responsabilidade do relator)

  • STA070/24.6BALSB26-03-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA053/24.6BALSB26-02-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ARGUMENTAÇÃO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objeto decisão arbitral e sendo dirigido ao STA, pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº 25, nº 2, do RJAT). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradi

  • STA030/23.4BALSB17-10-2024NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NÃO TOMAR CONHECIMENTO · MÉRITO

    I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se os acórdãos em confronto decidiram se tinha caducado o direito à a

  • TCAN02206/18.7BEBRG22-02-2024Paulo Moura

    ATO TRIBUTÁRIO; · FUNDAMENTAÇÃO;

    I - O processo de impugnação judicial tributária serve para invocar ilegalidades ao ato tributário ou alguma invalidade ou preterição de formalidade legal no procedimento de formação do ato tributário, não para assacar qualquer eventual irregularidade após a prática do ato tributário – vide artigo 99.º do CPPT. II - Na fundamentação do ato tributário, mesmo havendo uma inexata referência a um p

  • TC806/202207-11-2023José António Teles Pereira
  • TCAS1373/11.5BELRS22-06-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    TRANSPARÊNCIA FISCAL · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA · REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS · TRIBUTAÇÃO CATEGORIA A

    I-A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o juiz não conhece qualquer questão, que não argumento, colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento, nem indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento, e da sentença também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento tenha ficado prejudicado em o

  • TC358/2125-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • STA0157/22.0BALSB24-05-2023NUNO BASTOS

    IRC · TRANSPARÊNCIA FISCAL · SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - Não é a mesma a questão de direito

  • STJ477/17.5T8VIS.S131-01-2023PEDRO LIMA GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CADUCIDADE DA AÇÃO · DOAÇÃO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

    I - Destinando-se a transferir determinado valor de um património para outro (de uma conta bancária para outra) a operação bancária de transferência produzirá o seu efeito no momento em que é creditada a conta do beneficiário. II - E é assim, pois até ao momento em que é creditada a conta do beneficiário, quem transfere pode revogar a ordem de transferência. III - Assim, o empossamento do benefi

  • STA089/22.1BALSB19-10-2022FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO · ARGUMENTAÇÃO

    I - Para aferir da oposição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso interposto ao abrigo do n.º 2 do art. 25.º do RJAT exige-se, para além do mais, que nas decisões em confronto se tenha perfilhado solução oposta relativamente à mesma questão de direito e que esta oposição decorra de decisões expressas; não basta, designadamente, a simples oposição entre razões ou argumentos en

  • TCAN02030/19.0BEPRT25-11-2021Ana Patrocínio

    MAIS-VALIAS, ALIENAÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DA MASSA INSOLVENTE, NOVA LIQUIDAÇÃO

    Perante uma liquidação que apurou um montante global de IRS, tendo na sua base rendimentos do trabalho, bem como rendimentos provenientes de mais-valias geradas pela alienação de imóvel apreendido na massa insolvente, no âmbito de processo de insolvência, o apuramento do valor do imposto devido especificamente pelas mais-valias, e que deve ser suportado pela parte separada do património do sujeito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.