Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoIRS; MAIS-VALIAS; FALTA DE INFORMAÇÕES OFICIAIS; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NEGÓCIO SIMULADO
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando existe uma omissão dos deveres de cognição do tribunal, o que sucederá quando o juiz não haja resolvido todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Apenas constitui nulidade insanável em processo judicial tributário a “falta de info
ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS - NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS – JUSTO IMPEDIMENTO
1. O CIRS no seu artigo 66º impõe a alteração ou fixação do rendimento colectável sempre que a AF proceda à correcção da declaração de rendimentos. 2. Os actos de alteração dos rendimentos declarados com relevância para a liquidação do IRS, serão de notificar aos sujeitos passivos, nos termos do artigo 67º do CIRS. 3. Não pode entender-se que as irregularidades consistentes na não observância do
ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS - NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS – JUSTO IMPEDIMENTO
1. O CIRS no seu artigo 66º impõe a alteração ou fixação do rendimento colectável sempre que a AF proceda à correcção da declaração de rendimentos. 2. Os actos de alteração dos rendimentos declarados com relevância para a liquidação do IRS, serão de notificar aos sujeitos passivos, nos termos do artigo 67º do CIRS. 3. Não pode entender-se que as irregularidades consistentes na não observância do
RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO · ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE · CUSTOS · INDISPENSABILIDADE
I - Na petição inicial de recurso contencioso do despacho que indeferiu recurso hierárquico, identificando-se como recorrente o contribuinte já falecido, ao invés da herança aberta por óbito daquele, tal erro não releva quando o recurso hierárquico foi interposto pela herança, o despacho recorrido foi notificado à herança e a própria procuração a advogado junta com a petição inicial foi passada pe
VALOR RELEVANTE PARA EFEITOS FISCAIS · CONCEITOS INDETERMINADOS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Nas situações em que a lei, para determinar o valor relevante para efeitos fiscais, recorre a conceitos de grande indeterminação, como sucede no caso dos nºs. 2, 3 e 4 do art. 32º (transferência do património pessoal para o comercial), a limitação jurídica ao exercício destes poderes por parte da AT pode ser judicialmente controlada através do dever de fundamentação, devendo a fluidez das regras e
CUSTOS FISCAIS. · INDEMNIZAÇÕES PARA OBTER O DISTRATE DE CONTRATOS-PROMESSA. · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS. · TRATAMENTO FISCAL DE PROVEITOS LIGADOS À VENDA DE IMÓVEIS FORMALIZADAS POR ESCRITURAS PÚBLICAS MAS OBJECTO DE CONTRATOS PROMESSA CELEBRADOS EM ANOS ANTERIORES.
1. Configuram custos fiscais os pagamentos ou indemnizações para obter o distrate de contratos promessa suportados pelo impugnante na sua actividade de compra e revenda de terrenos com vista à constituição de loteamentos para efeitos de construção, por não ter conseguido honrar os compromissos assumidos com determinados clientes em virtude de ter celebrado com eles contratos-promessa para a aliena
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.