Jurisprudência
120 acórdãos aplicam este artigoIRS; · CATEGORIA F; · GASTOS EM OBRAS DE CONSERVAÇÃO;
I-. Da interpretação do n. º1 do art.º 41.º do CIRS, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, resulta que aos rendimentos brutos provenientes de rendimentos prediais, referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis que incide
RENDIMENTOS EMPRESARIAIS · RENDIMENTOS PROFISSIONAIS
I - Como a jurisprudência vem afirmando, “(…) o conceito de atividade comercial ou industrial há-de ser determinado pelo conceito económico de actividade comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos com fins especulativos, ou seja, com o objectivo de obtenção de lucros”. II -
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONDOMÍNIO · DETERIORAÇÃO
I – A indemnização arbitrada a um condómino, por frustração do recebimento das rendas de frações autónomas deterioradas por facto omissivo imputável ao condomínio, decorre do incumprimento do estatuto real da propriedade horizontal, sendo-lhe assim aplicável o prazo prescricional de 20 anos do art. 309.º do C. Civil. II – Tal indemnização (por frustração do recebimento das rendas) está, de acord
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G
I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad
IRS; NULIDADE POR OMISSÃO; CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO; · DUPLICAÇÃO DA COLECTA; ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; · MAIS VALIAS ARTIGO 10º DO CIRS; MOMENTO DETERMINANTE; PAGAMENTOS DIFERIDOS;
I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 608º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas,
ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE; · AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL;
I - O regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei mostra-se plasmado no Decreto-Lei 202/96, de 23/10 (com as alterações resultantes do DL 174/97, de 19/07, do DL 291/2009, de 12/10, da Lei 80/2021, de 29/11, do DL 1/2022, de 03/11, e do DL 15/2024, de 17/01). II - Nos casos em que ambas as avaliações foram real
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - É de admitir o recurso excepcional de revista relativamente à questão de saber qual a extensão da isenção prevista no artigo 10.º do CIRC e relativamente à qual existe divergência no Tribunal Central Administrativo. II - A questão assume-se como questão jurídica e social de importância fundamental, cujo conhecimento pelo Supremo Tribunal Administrativo é, também, necessário para uma melhor ap
Não se justifica a admissão da revista se a questão colocada no recurso foi já objecto de Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, confirmativo da pronúncia do TCA sindicada em recurso idêntico ao presente.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · RETENÇÃO NA FONTE · OBRIGAÇÕES DE CUPÃO ZERO
I. A obrigação de retenção na fonte prevista no artigo 88.º, n.º 1, alínea c), do Código do IRC pressupõe a existência de rendimentos de capitais na esfera do beneficiário relativamente ao qual a retenção é efetuada. II. No caso, estando em causa obrigações de cupão zero, a parcela do montante pago no reembolso correspondente a juros formados antes da aquisição dos títulos não constituiu rendimen
REAVALIAÇÃO DE GRAU DE INCAPACIDADE · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
O princípio do tratamento mais favorável exige que na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração o grau de incapacidade fixado no exame antecedente se o mesmo tiver fixado um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, continuando a usufruir dos direitos e benefícios fiscais que lhe foram co
AVERBAMENTO; · INCAPACIDADE; · REGISTO CENTRAL CONTRIBUIÇÕES;
I. Enquadra-se na previsão constante do artigo 4.º n.º 7 do Decreto-Lei n.º 202/96, interpretada nos termos do disposto no artigo 4.º-A do mesmo diploma, quando, no âmbito de um processo de reavaliação, relativo à mesma patologia, o resultado da avaliação anterior for mais favorável à autora e o grau de incapacidade fixado determinar a perda de direitos ou benefícios já reconhecidos, entendemos qu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.