Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS618/15.7BELRA25-06-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    PROVA DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO · REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO [CDT]

    I - Estando em causa a aplicação de uma convenção internacional à qual o Estado português está vinculado, como refere o Tribunal recorrido, a mesma vigora na ordem jurídica interna e sobrepõe-se às normas de direito nacional, em conformidade com o disposto no artigo 8.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP), e no artigo 13.°, n.° 1, da Lei Geral Tributária (LGT), afastando assim a

  • TCAS1451/09.0BEALM30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu

  • TCAN01117/14.0BEAVR30-04-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO DIREITO;

  • TCAN00892/17.4BEAVR26-03-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IRS; · RENDIMENTOS HERANÇA JACENTE; NORMA ESPECIAL; · ÓNUS AT; RENDIMENTOS HERANÇA PROPORÇÃO QUOTA HEREDITÁRIA;

    I. A norma especial consagra um regime que, não se encontrando em oposição ao regime geral, tem em relação a esta, certas minudências, conforme a especificidade a que se aplica. II. O artigo 64.º do CIRS, como norma especial que é, sobrepõe-se ao que decorre do n.º 3 e o n.º 6 do artigo 3.º do CIRS. III. Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 22.º do CIRS e art.º 64.º do CIRS, sobre

  • TCAS2011/11.1BELRS12-03-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • TCAS249/19.2BEFUN18-12-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ALIENAÇÃO ONEROSA DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS · QUINHÃO HEREDITÁRIO · MAIS VALIAS

    A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação.

  • TCAS402/11.7BESNT18-12-2025RUI A.S. FERREIRA

    IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO

    I– Os prédios rústicos adquiridos na vigência do Imposto de Mais-Valias em cujo titulo aquisitivo tenha sido declarado que se destinam a “terreno para construção urbana” ficavam sujeitos, aquando da sua venda, a tributação nesse imposto, nos termos o artigo 1º, nº 1, do CIMV; II– Se esses terrenos fossem vendidos nesse estado já na vigência do CIRS, a venda seria um facto tributário sujeito a trib

  • STA094/21.5BALSB26-11-2025ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I - Constitui pressuposto de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que haja oposição de julgamentos sobre uma mesma questão de direito por recurso, o que sucede se perante um quadros jurídico e fáctico substancialmente idênticos é dada resposta oposta relativamente à mesma questão submetida a julgamento. II – Se em ambos os julgamentos arbitrais em confronto, perante a questão

  • TCAS1830/09.3BELSB30-09-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    TRANSPARÊNCIA FISCAL · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · ÓNUS DA PROVA

    I - Não tendo o requerimento avulso apresentado qualquer “questão” sobre a qual tivesse de incidir pronúncia por parte do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 615.º, n.º.1, al. d), do Código Processo Civil (CPC), não é nula a sentença, já que o juiz não deixou de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente) deve ser interpretado no

  • TCAS4/20.7BCLSB18-09-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário a concretização deste princípio está, desde logo, patente no artigo 16.º, alínea a), do artigo 17.º, n.º 1, e bem assim no artigo 18.º, n.º 1, alínea b), todos do RJAT. II-O desiderato da proibição da decisão-

  • STA0150/24.8BALSB25-06-2025JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposiçã

  • STA02087/13.7BELRS04-06-2025ANABELA RUSSO

    RECURSO DE REVISTA · TRANSPARÊNCIA FISCAL · PRESUNÇÃO · PROVA

    I - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente em 2013) deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta interpretação a única conforme a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos 73.º da LGT e 103.º da CRP). II - Não é de julgar ilidida a presunção estabelecida no citado normativo se os só

  • TCAN00478/17.3BEAVR13-02-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · ILEGITIMIDADE SUBSTANTIVA; · MATÉRIA DE FACTO; IRS;

    I- Constitui fundamento admissível de oposição à execução a ilegitimidade substantiva do executado, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o proprietário e possuidor dos bens imóveis que a originaram [cfr. art. 204º, nº 1, alínea b), do CPPT]. II - Esta exceção à impossibilidade de discutir

  • STA082/19.1BELLE12-02-2025PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · HERANÇA

    I - Alienar um direito sobre um património autónomo (herança) não é a mesma coisa do que alienar um direito de propriedade ou afim sobre um mais imóveis, mesmo que a herança seja constituída apenas por imóveis e não estando a alienação de herança prevista na norma de incidência das transmissões de direitos sobre imóveis não é possível tributá-la em sede de categoria G em IRS por força do princípio

  • TCAS1714/11.5BELRS23-01-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS · MAIS-VALIAS · VPT · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE

    A norma contida no nº 2 do artigo 44º do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, a interpretação segundo a qual, institui uma presunção juris et de jure de que o valor de realização tem de corresponder ao Valor Patrimonial Tributário dum imóvel considerado para efeitos de liquidação de SISA (hoje IMT), viola o art. 73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade

  • TCAS1273/20.8BELRS19-12-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I - A falta da audição prévia dos interessados, quando não esteja dispensada, constitui um vício de forma do ato final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para a sua prática, que conduz à anulabilidade. II - A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato exige um exame casuístico, com vista a aferir se se está, ou não, perante uma sit

  • TCAN00182/18.5BEPNF19-12-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · RESIDENTE FISCAL; TERRITÓRIO NACIONAL; · DOMICÍLIO; RESIDENTE; NÃO RESIDENTE;

    I- Considerar-se-á como residente em território nacional, para efeitos de tributação, quem se encontre em qualquer das situações enunciadas nos n.ºs 1 e 2 do art. 16.º do CIRS, sendo que o conceito de “não residente” apura-se à contrario, devendo considerar-se como tal quem não se encontre em qualquer das situações previstas nos n.ºs 1 e 2 do art. 16.º do CIRS. II- Os conceitos de domicílio e

  • TCAS35/15.9BESNT21-11-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRS · COMPETÊNCIA CUMULATIVA ESTADO DA FONTE E DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL · ÓNUS DA PROVA

    I - Não sendo colocada em causa a efetividade dos rendimentos, o seu pagamento, e bem assim que houve lugar à retenção na fonte declarada, pautando-se o indeferimento pela insuficiência probatória, e dimanando da prova dos autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada em Espanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção ce

  • TCAS2133/09.9BELRS10-10-2024MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · ART. 53.º DO EBF · SINDICATO

    I - As Associações Sindicais, beneficiam de isenção subjetiva de IRC, sendo, no entanto, tributadas pelos rendimentos de capitais, comerciais, industriais ou agrícolas, que aufiram (cf. artigo 53.º do EBF, 4.º do CIRS e 3.º, n.º 4 do CIRC). II - A atividade de prestação de serviços médicos pelo SAMS consubstancia, efetivamente, uma atividade de natureza comercial, em nada podendo relevar, para o

  • TCAS337/10.0BELRS16-05-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRS · COMPETÊNCIA CUMULATIVA ESTADO DA FONTE E DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL · ÓNUS DA PROVA

    I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma, não podem ir além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessári

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.