Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoIRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · MAIS VALIAS · RETIFICAÇÃO DA PARTILHA VS FACTO TRIBUTÁRIO · LIQUIDAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS
I — É admissível que a sentença fundamente a decisão mediante remissão para o parecer do Ministério Público, sendo apenas vedada a fundamentação por mera adesão aos argumentos das partes. II — Não ocorre nulidade da decisão por falta de especificação dos fundamentos quando a sentença identifica as normas aplicáveis e explicita a interpretação jurídica que delas fez. III-O facto tributário consid
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · ÓNUS PROBATÓRIO; · FALTA DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS
I - Na falta de entrega dentro do prazo de declaração de rendimentos a AT tem legitimidade para emitir a liquidação oficiosa tendo por base os elementos que disponha, nos termos previstos no artigo 76º, n.º 1, alíneas b), c) e n.ºs 2 a 4 do Código do IRS. II - No caso sub judice, ainda que a liquidação oficiosa tenha sido emitida de acordo com as regras legais, tendo sido apresentada reclamação g
IRS · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Com vista ao apuramento de mais-valias imobiliárias, em IRS, o valor de aquisição do imóvel, adquirido a título gratuito pelo contribuinte, corresponde ao valor inscrito na matriz, se do processo de liquidação do imposto devido pela referida aquisição ou por outra via, o mesmo não lograr demonstrar que o valor foi outro.
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · ÓNUS PROBATÓRIO · FALTA DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS
I- A mera apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, per se, a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II- Tendo sido apresentada declaração de rendimentos após a emissão de liquidação oficiosa, mas dentro do prazo de caducidade e mediante a faculdade consignada no artigo 76.
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · PRESUNÇÃO VERACIDADE · INQUISITÓRIO/VERDADE MATERIAL · VÍCIO DE VIOLAÇÃO LEI/ANULABILIDADE
I- A mera apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II- A presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde que devidamente organizada; III- Tendo sido apresentada declaração de rendimentos após a emi
IRS; DIREITOS DE AUTOR; BENEFÍCIO FISCAL
I) O artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos estão colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PERICULUM IN MORA
Não é de admitir a revista do acórdão que, por falta de «periculum in mora», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto que punira o recorrente, que é médico dentista, com uma pena de suspensão da actividade clínica por seis meses, se tal juízo do TCA se fundou no facto do requerente não ter esclarecido a sua situação patrimonial e, nessa medida, não haver provado que uma imediata
IRS · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
I. Nos termos do artigo 40º, n.º1 do Código do IRS (na redacção originária) «Aos rendimentos brutos referidos no art. 9º deduzir-se-ão, nos termos dos números seguintes, as despesas de manutenção e conservação que incumbam ao sujeito passivo e por ele sejam suportadas.». II. Não definindo o CIRS os conceitos de “ despesas de conversação” e “despesa de manutenção” deve valer aqui as noções civilís
IRC · TRANSPARÊNCIA FISCAL · LUCROS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I - No regime de transparência fiscal a matéria colectável da sociedade sujeita a tal regime, embora determinada segundo as regras do CIRC, é imputada ao rendimento dos sócios para efeitos de IRC ou IRS, consoante os casos. II - Daí que os sócios e a sociedade como sujeitos passivos que são tenham de ser notificados da correcção da matéria colectável quando efectuada pela AT nos termos do artigo
DOAÇÃO/ESTABELECIMENTO ENSINO/DEDUÇÃO
I – Nos termos do artigo 56.º do Código de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redacção vigente em 1998) ao rendimento líquido que tivesse sido determinado (nos termos dos artigos antecedentes) deveria ser abatido o valor de 15% de donativos em dinheiro ou espécie concedidos à administração central, regional e local ou a qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos,
INDEFERIMENTO LIMINAR, PEDIDO E IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL
I. Não se verifica a nulidade da decisão de rejeição da petição quando, nos termos do disposto no art. 660.º, n.º 2 do CPC, fica prejudicado o conhecimento das demais questões; II. Pese embora, o art. 209.º estabeleça três motivos de rejeição da petição de oposição, consubstanciados nas alíneas a), b) e c) do seu n.º 1, este normativo não afasta os fundamentos gerais de indeferimento liminar pre
RECURSO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo m
COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO - VANTAGENS ACESSÓRIAS - IRS
I-O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias referidas no nº 1 do artº 1º do CIRS. II-Vantagens acessórias são todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que são auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituem para o respectivo beneficiário uma vantagem económica e para a entidade patronal, um encargo. III-O
ALÇADA - DÉFICE INSTRUTÓRIO
I - A sentença proferida em 16 de Setembro de 2004 em processo de impugnação judicial instaurado em 10 de Fevereiro de 1998 e cujo valor é de esc. 26.423$00, é susceptível de recurso para o Tribunal Central Administrativo, pese embora o valor da causa seja inferior ao da alçada (cfr. art. 280.º, n.º 4, do CPPT), uma vez que à data em que foi proferida a sentença estava já em vigor o novo ETAF (cfr
PRESSUPOSTOS MÉTODOS INDICIÁRIOS – IRS
1.Cabe à Fazenda Pública fundamentar a utilização dos métodos indiciários para apuramento da matéria tributável (artigo 38º do CIRS), bem como indicar os critérios utilizados na quantificação da mesma, situação que ocorre nos autos, atentas as irregularidades encontradas na contabilidade da recorrente e que inviabilizam o apuramento daquela matéria por outros métodos, tendo a quantificação sido op
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IRS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS
1. O grau de exigência da manifestação de fundamentação varia em função do tipo legal de acto, a fim de esclarecer suficientemente da qualificação dos factos por parte da entidade liquidadora, de modo a que não restem dúvidas razoáveis a um intérprete normal- em regra o administrado- que o perturbem na escolha consciente a fazer entre a aceitação da legalidade do acto e o recurso aos meios gracios
QUALIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS · MONTANTES PAGOS AO IMPUGNANTE PELA ENTIDADE PATRONAL · AJUDAS DE CUSTO · TRABALHO PRESTADO NA ALEMANHA
I- Fazendo parte do contrato de trabalho celebrado entre a entidade patronal e o trabalhador que o local de trabalho é um local da Alemanha onde o impugnante passará a exercer normalmente a sua actividade qualquer estipêndio pago ao trabalhadora título de ajudas de custo com base nessa situação fáctica não pode deixar para efeitos de tributação em sede de IRS de ser considerado rendimento de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.