Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
1 – O prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, pressupõe a ocorrência de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, ou seja, de erro que seja detetável mediante a simples análise dessa declaração, por um mero exame da coerência dos seus elementos, sem recurso a qualquer documentação externa. 2 – Nos campos do Quadro
IRS; · CLÁUSULA GERAL ANTIABUSO; · ELEMENTOS;
I. Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º da LGT, na redação aqui aplicável, são os seguintes: - o elemento meio, - o elemento resultado, - o elemento intelectual, - o elemento normativo, e - o elemento sancionatório (este sendo, um elemento de consequência ou resultado). II. Cabe à AT a fundamentação legal e factual dos elementos acima ref
OBJECTO DO RECURSO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I – É no âmbito da Impugnação da Decisão Arbitral, a interpor junto do Tribunal Central Administrativo, e não no âmbito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a interpor no Supremo Tribunal Administrativo, que podem ser apreciados os vícios formais de que eventualmente padeça a decisão arbitral recorrida (conforme artigos 27.º e 28.º do RJAT). II – Resultando do confronto dos probatórios
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NÃO TOMAR CONHECIMENTO · MÉRITO
I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se os acórdãos em confronto decidiram se tinha caducado o direito à a
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES · CONTRATO DE CESSÃO DE ACÇÕES
1.–A propriedade sobre as acções – independentemente da sua forma de representação ou da modalidade que revestem – não se transmite por mero efeito do contrato” e também que “não se dá apenas e tão só por efeito do modo”, só se efectuando por força do contrato e do modo. 2.–Carece de legitimidade para intentar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais a requerente que se arrog
IRS · MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTE · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se, não obstante a existência de contradição entre as decisões, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 2
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · ACTUALIZAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I – Enferma de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação da actualização do valor patrimonial tributável de um prédio urbano, deduzida ao abrigo do artigo 102º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário e que constitui o objecto de im
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE
I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal A
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA E POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO. CLÁUSULA GERAL ANTI-ABUSO.
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · NULIDADE DA DECISÃO POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as
ACÇÕES · COMPRA E VENDA · EFEITOS · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
1. O contrato de compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum, produzindo apenas imediatamente efeitos obrigacionais entre as partes, pelo que o adquiriente adquire apenas o direito (de crédito) de exigir do transmitente a entrega das acções (ao portador) e não o direito de propriedade sobre as mesmas. 2. A transmissão das acções só opera com a entrega das mesmas. 3.A interpret
AVALIAÇÃO INDIRECTA DA MATÉRIA COLECTÁVEL · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I- Há lugar à avaliação indirecta da matéria colectável da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela prevista no seu nº 4 – Cfr. artº 89º-A-1 da LGT
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.