Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 131.º Pluralidade de obrigados

EM VIGOR
Se a obrigação acessória impender sobre várias pessoas, o cumprimento por uma delas exonera as restantes.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1853/08.0BELRS24-04-2024RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    O requerimento de ampliação do pedido de anulação de ato em matéria tributária, apresentado em processo que segue a forma de ação administrativa especial [artigo 97º, nº 1, al. p), e nº 2, do CPPT], no sentido a abranger a apreciação da legalidade da liquidação consequente do ato impugnado, não pode ser recusado por ilegal cumulação de pedidos, apenas com fundamento na diversidade de meios proces

  • TCAN00136/00 - PORTO25-03-2010Francisco Rothes

    MAIS-VALIAS - IRS - REGIME TRANSITÓRIO - ART. 5.º DO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

    I - Por força do disposto no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o CIRS, fixando um regime transitório para os rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos de cuja transmissão provêm se houver efectuado após a entrada em vigor daquele código, em 1 de Janeiro

  • TCAN00136/00 - PORTO25-03-2010Francisco Rothes

    MAIS-VALIAS - IRS - REGIME TRANSITÓRIO - ART. 5.º DO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

    I - Por força do disposto no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o CIRS, fixando um regime transitório para os rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos de cuja transmissão provêm se houver efectuado após a entrada em vigor daquele código, em 1 de Janeiro

  • TCAS01531/0606-02-2007JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · FIXAÇÃO DE VALORES PATRIMONIAIS · TAXA DE ESGOTOS

    I)- O conceito de valor patrimonial é equivalente ao de valor tributário, o qual é determinado segundo as regras constantes do Decreto-lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro cujos artigos 8.° e 9.° mandavam aplicar as normas do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA) à organização das matrizes e às avaliações dos prédios. II)- Assim, a taxa de conservação de

  • TCAN00276/01 - BRAGA26-01-2006Dulce Neto

    JUSTO IMPEDIMENTO - PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS

    1. O justo impedimento para a prática de acto processual por mandatário judicial só se verifica quando este foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não podiam fazer prever, o que exclui a simples dificuldade na prática do acto, pelo que a doença do advogado só pode constituir just

  • TCAN00078/02 - PORTO20-10-2005Valente Torrão

    FUNDAMENTAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO - IRS

    1. A fundamentação destina-se a dar a conhecer ao contribuinte as razões de facto e de direito pelas quais a Administração Tributária decidiu em certo sentido e não noutro, permitindo aquele a conformação com a decisão ou o seu ataque mediante a sua impugnação por via hierárquica ou judicial. 2. A fundamentação deve ser clara, suficiente e congruente de modo a que um cidadão normal possa compree

  • TCAS1653/9915-10-2002Dulce Manuel Neto

    INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE IRS · LIQUIDAÇÃO · ACTO CONTENCIOSAMENTE IRRECORRÍVEL.

    1. Só a liquidação dos tributos é que define, em princípio, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração Fiscal. 2. É irrecorrível, por não ser lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, fora do processo de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, indefere um ped

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.