Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 66.º Notificação e fundamentação dos atos

EM VIGOR
1 - Os atos de fixação ou alteração previstos no artigo 65.º são sempre notificados aos sujeitos passivos, com a respetiva fundamentação. 2 - A fundamentação deve ser expressa através de exposição, ainda que sucinta, das razões de facto e de direito da decisão, equivalendo à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a sua motivação.

Jurisprudência

182 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS721/14.0BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE

  • TCAS882/13.6BESNT30-04-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENQUADRAMENTO OFICIOSO E ILEGAL NO REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA

    I-A fundamentação formal e a fundamentação material do ato são distintas: a validade formal depende de a AT dar a conhecer os motivos e razões que determinaram a sua atuação, enquanto a validade substancial respeita à verificação de que esses motivos correspondem à realidade e são suficientes para legitimar a atuação administrativa. II-O Relatório de Inspeção Tributária deve ser apreciado como um

  • TCAS9/23.6BELRA16-04-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena

  • STA01486/14.1BEPRT.SA115-04-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Justifica-se a admissão do recurso de revista para conhecer de questão relativa à validade da notificação adicional de IRS, atento o inegável relevo social fundamental da questão, ao menos até que se fixe jurisprudência inequívoca sobre a matéria.

  • TCAN03039/16.0BEPRT26-03-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; AUDIÊNCIA PRÉVIA; · AGREGADO FAMILIAR; NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE MARIDO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIAL; QUESTÃO NOVA;

    I. No caso de a notificação de liquidação de IRS se ter efectivamente concretizado na morada fiscal e residência de um dos cônjuges, tem de considerar-se notificado, do mesmo acto, e nos mesmos termos, o outro cônjuge. II. Por maioria de razão a notificação para efeitos de audiência prévia que antecede a prática daquele acto de liquidação, concretizado na morada fiscal e residência de um dos cô

  • STA0678/23.7BELRA.SA125-02-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando a recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso o recurso não será admitido, porquanto decorre dos artigos 144.º n.º 2 do CPTA e 639.º n.ºs 1 e 2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis, que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verifica

  • TCAN00002/00.7BUPRT12-02-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · CORREÇÕES ARITMÉTICAS;

    I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 6º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. Tendo a AT pro

  • TCAS1441/12.6BESNT29-01-2026LURDES TOSCANO
  • TCAN01201/25.4BEPRT15-01-2026ANA PATROCÍNIO

    INDEFERIMENTO LIMINAR; · NULIDADE PROCESSUAL; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;

    I- O indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (cfr. artigo 3.º, n.º 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, «quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial». II-

  • TCAS245/08.5BESNT18-12-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · FUNDAMENTAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO

    I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os atos de liquidação impugnados de harmonia com o princípio plasmado no artigo 268º da CRP e acolhido nos artigos 125º do CPA e 77 º da LGT. II - uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos que a determinaram a atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do

  • TCAS1243/20.6BELRS11-12-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ALÇADA VS SUCUMBÊNCIA · FUNDADA DÚVIDA DO VALOR DA SUCUMBÊNCIA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS-COMPORTAMENTO OMISSIVO

    I) A admissibilidade do recurso depende da verificação cumulativa de dois requisitos, (i) o processo tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; (ii) a decisão impugnada seja desfavorável para o Recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão e de que se recorre (artigo 280.º, nº2 do CPPT). II) Sempre que se verifique “fundada dúvida acerca do

  • TCAS738/09.7BECTB11-12-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    CONCLUSÕES · FALTA DE ALEGAÇÃO · LIQUIDAÇÃO PELO TRIBUNAL · SEPARAÇÃO DE PODERES

    I – A alegação do recorrente constitui a parte do recurso em que o recorrente deve demonstrar as razões pelas quais pretende ver revogada total ou parcialmente a sentença ou o despacho recorrido, constituindo a exposição desenvolvida dos motivos ou fundamentos nos quais o recorrente se sustenta para obter a revogação ou anulação da decisão recorrida. Podendo incluir questões de facto, quando se pr

  • TCAS659/16.7BEBRG11-12-2025ISABEL SILVA

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA

    I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada

  • TCAS398/11.5BEALM27-11-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · IRS · NOTIFICAÇÃO

    Se a forma da notificação prevista no regime legal, aplicável ao tempo, era a carta registada com aviso de receção, o envio da liquidação através de simples carta registada sem que se mostre provado que o destinatário dela teve conhecimento, torna a dívida exequenda inexigível.

  • TCAN00079/22.4BEMDL20-11-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; · FUNDAMENTAÇÃO; · PROVA TESTEMUNHAL;

    I – No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no c

  • TCAS1847/09.8BELRS30-09-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS 2001 · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA

    A falta de notificação válida da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do ato de liquidação.

  • TCAS678/23.7BELRA18-09-2025ISABEL SILVA

    CORREÇÕES ARITEMÉTICAS – IRS E IVA · VALORAÇÃO DA PROVA · VÍCIOS DO ATO IMPUGNADO E VICIOS DA SENTENÇA · ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES DO RECURSO

    I- A decisão de facto não pode ser povoada de juízos de direito ou juízos conclusivos; II- O tribunal deve fundamentar a decisão de facto, para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento do facto provado ou não provado; III-Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausívei

  • STA0145/24.1BALSB28-05-2025JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento,

  • TCAN00293/08.5BEVIS30-01-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CONDENAÇÃO EM MULTA; · RECURSO AUTÔNOMO, IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; AUDIÇÃO PRÉVIA;

    I. De acordo com o disposto nos artigos 644º, nº 2, e), e 638º, nº 2 do CPC, cabe apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II. O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe no nº 6 do seu artº 27º: ‘da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos

  • TCAS298/11.9BESNT05-12-2024ISABEL VAZ FERNANDES

    NULIDADE · SENTENÇA

    A omissão de pronúncia está contemplada na alínea d) do nº1 do artigo 615.º do CPC, nos termos da qual é nula a sentença quando o “juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar”.

a mostrar 20 de 182

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.