Jurisprudência
614 acórdãos aplicam este artigoCLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos
IRS · TRANSAÇÃO JUDICIAL · NATUREZA DA COMPENSAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RENDIMENTO DO TRABALHO DEPENDENTE · CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO · "INDEMNIZAÇÃO POR DESVINCULAÇÃO CONTRATUAL"
I - A qualificação fiscal de uma prestação paga no âmbito de uma relação laboral depende da respetiva causa jurídico económica, e não da designação que lhe seja atribuída pelas partes ou por instrumento de regulamentação coletiva. II - A quantia paga a controlador de tráfego aéreo da NAV, ao abrigo da cláusula 11.ª do Acordo de Empresa celebrado entre a NAV e o Sindicato C, cujo direito resulta d
IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE
IRS · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no artigo 125º, nº 1 do CPPT e no artigo 615°/1/d), do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar, isto é, suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso e não estejam prejudicadas pela solução dada a outras II - Estando em causa custos não cabalmente documentados e não se
RECLAMAÇÃO; · GARANTIA; · DISPENSA;
I - A “Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso se justifique, a eliminar da ordem jurídica o ato reclamado, atendendo à motivação que subjaz ao mesmo e dele contemporânea,
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G
I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
SEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · RENDIMENTO DA CATEGORIA A
I) As importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação na categoria A (cfr. ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS); II) As aludidas incidências mantêm-se ainda que os beneficiários
MAIS VALIAS · PROCURAÇÃO IRREVOGAVEL
Os negócios jurídicos produzidos por procurador a quem foram conferidos poderes de representação, produzem os seus efeitos em relação aos representados/mandante (artigo 262º nº 1 CC).
IRS · RETENÇÃO NA FONTE · SEGURO DE VIDA · RESGATE
I - As importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A), ou seja, neste tipo de produtos financeiros, o que constitui pressuposto da incidência tributária, em sede de IRS (Cat. A), é
PARTILHA DE BENS COMUNS DO CASAL; · TORNAS; · MAIS VALIAS;
I - A partilha de bens comuns do casal, na sequência de processo de separação de pessoas e bens, não configura uma operação de alienação onerosa da propriedade ainda que, por efeito da adjudicação de bens que excedam o valor da meação de um dos ex-cônjuges, o outro fique com direito a tornas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
BENEFÍCIO · SEGURO DE GRUPO · IRS
A circunstância de ter havido acesso aos benefícios do seguro depois do vencimento do certificado individual, afasta o enquadramento desse rendimentos na subalínea ii), do n.º 3), da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS, por não se ter verificado resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade do rendimento, tal como prevista n
SEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · CATEGORIAS A E E · DEFICIT INSTRUTÓRIO
I - Em ordem ao consignado no ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A); II - As aludidas incidências mantêm-se ain
IRC · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · MAIS E MENOS-VALIAS
I – As despesas de representação eram consideradas como custo fiscalmente relevante na sua totalidade, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, desde que indispensáveis à realização dos proveitos, pois a alínea g) do então artigo 41º já havia sido alterado, pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3/07, no entanto, tais despesas seriam objeto de tributação em sede de tributação autónoma, nos termos do disposto no
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I – A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência pressupõe a identidade da questão fundamental apreciada em ambos os arestos postos em confronto. II – Não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito se o que afasta os julgadores e determina o julgamento em sentido diametralmente oposto não é a interpretação que perfilham do quadro jurídico aplicável, relativame
ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO.
1 - Tendo as partes sido previamente notificadas da intenção de dispensa da audiência prévia e tendo ambas declarado não se opor a tal dispensa, não se verifica violação do princípio do contraditório, nem nulidade processual, inexistindo omissão de ato processual devido suscetível de afetar a validade da sentença: cfr. art. 87.º-A e 87.º-B do CPTA; art. 3.º, n.º 3 e art. 195º ambos do CPC ex vi ar
OPOSIÇÃO À PENHORA · PENHORA DE CASA DE HABITAÇÃO · PENHORA DE RENDIMENTOS · PENSÃO DE VIUVEZ
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é situacional, pressupondo a existência de bens alternativos que garantam a satisfação do crédito com igual eficácia. (ii) O direito à habitação (art. 65 da CRP) não se transmuta numa garantia de impenhorabilidade do imóvel, sendo densificado pelo legislador ordinário através de cautelas processuais que cedem perante a necessidade de asse
IRC · CUSTOS · REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL · ENCARGOS INCIDENTES SOBRE TERCEIROS
I- Nos termos do art.º 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos fa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.