Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento,
ENQUADRAMENTO CAT. B/G IRS; · MAIS VALIAS; · VENDA TERRENO COM LOTEAMENTO;
I. Os rendimentos empresariais e profissionais, classificados como rendimentos da categoria B de IRS, resultam da obtenção de rendimentos do exercício, com caráter de habitualidade, de actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços e ainda da prática de actos isolados relacionados com a actividade exercida. II. Os acréscimos patrimoniais considerados como ma
IRS – MAIS-VALIAS – PROVA RESIDÊNCIA - REINVESTIMENTO.
I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr
RECURSO DE REVISTA · REQUISITOS · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I - Se em recurso de apelação o recorrente obteve uma melhoria da sua situação fixada na sentença, por existir dupla conforme (melhorada) está impedido pelo art. 671 nº3 do CPC de interpor recurso de revista. II - A verificação de dupla conforme é impedimento do recurso de revista, mesmo em relação ao recurso subordinado conforme se encontra fixado no AUJ de 27-11-2019, proferido no proc. n.º 1086
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETENÇÃO NA FONTE
- Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a interpretação do título, com recurso a princípios relativos à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais, tendo em conta as especificidades de uma “decisão judicial”. - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imper
INDEMNIZAÇÃO · DANOS MATERIAIS · JUROS · DECISÃO JUDICIAL
I. Nada distingue, no plano funcional ou no plano estrutural, a indemnização por danos materiais da indemnização por danos corporais, uma vez que tanto num como noutro caso a indemnização tem o fim de reconstituir a situação que existiria se o facto lesivo não tivesse ocorrido e, tanto num caso como noutro, a indemnização integra os juros devidos desde a citação até ao pagamento, dado que só neste
IRS; MAIS VALIAS; · PERMUTA; COISAS FUTURAS; · COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA DO TCAN;
I– No contrato de permuta de bens presentes por bens futuros, a transmissão do direito de propriedade das coisas permutadas tem como causa o próprio contrato mas, se nada for convencionado pelas partes, os efeitos ocorrem em momento diferente: quanto aos bens presentes, no momento da celebração do contrato e quanto aos bens futuros, no momento em que se tornam presentes (n°s. 1 e 2 do art. 408° do
MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTE · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – conforme, conjugadamente, artigos 152.º, n.º 3 do CPTA e 25.º n.º 3 do RJAT.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRS · MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTE
I - A norma do n.º 2 do artigo.º 43.º do CIRS, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 63.º do TFUE. II- Essa incompatibilidade da norma com o Direito da União Europeia não pode ter-se como sanada pelo regime
IRS – AQUISIÇÃO DE QUOTA SOCIETÁRIA · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS - PRAZO
I – O prazo para o contribuinte guardar os documentos comprovativos do efectivo pagamento do preço de aquisição de quota societária é de 5 anos, como resulta do art. 119º do CIRS (hoje art. 128º). II - Ultrapassado que fosse o prazo legal para a conservação dos elementos documentais que servem de suporte aos valores constantes da contabilidade e/ou inscritos na declaração de imposto sobre o rendi
REGIME TRANSITÓRIO DE MAIS-VALIAS EM IRS: TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO- SUJEIÇÃO AO EXTINTO IMPOSTO DE MAIS-VALIAS; · PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS: FACTO GERADOR. FACTO GERADOR E VALOR DE REALIZAÇÃO NO APURAMENTO DE RENDIMENTO DA CATEGORIA “G”, REPORTADO Á DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
1) Nos casos , como dos autos, em que o s.p. de IRS, transmite um terreno para construção e recebe em troca , certos bens futuros ( fracções urbanas a edificar no referido terreno), o bem assim transmitido não se encontra no âmbito d exclusão de tributação a que se refere o artº 5º, nº 1, do Dec. –Lei nº 442-A/88, de 30.11, por ser sujeito ao extinto imposto de mais – valias; 2) Em tal caso, a t
IRS; · RENDIMENTO ACRÉSCIMO; · MAIS VALIAS; · PERMUTA;
I - O CIRS adota o conceito de rendimento acréscimo, constituindo, assim, a base de incidência deste tributo todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias. II - Com a outorga do distrate do contrato de permuta ocorre a resolução do negócio anteriormente celebrado por ambos os contraentes e por mútuo acordo, extinguindo-se, assim e de forma potestativa, toda a r
IMPUGNAÇAO JUDICIAL · PROVA PERICIAL
I. Por força do disposto no n.º 2 do artigo 49.º da LGT, na redacção anterior à Lei 53-A/2006, de 29/12, a impugnação judicial interrompe o prazo de prescrição, cessando, porém, esse efeito se este processo estiver parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, somando-se neste caso o tempo que decorrer após esse período ao que decorreu até à data da autuação do p
DOMICÍLIO FISCAL (ART. 19.º DA LGT); HABITAÇÃO PERMANENTE PARA EFEITOS DA EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO EM MAIS-VALIAS( N.º 5 DO ART. 10.º DO CIRS).
Nos casos em que o sujeito passivo não cumpriu com a sua obrigação de comunicação da mudança de domicílio fiscal prevista no art. 19.º da LGT pode ser demonstrada a sua morada em certo lugar através de “factos justificativos”, e por conseguinte, não obsta ao preenchimento do pressupostos de “habitação permanente” o n.º 5 do art. 10.º do CIRS a não comunicação da alteração do domicílio fiscal.
RENDIMENTOS NÃO JUSTIFICADOS.
1) Tendo sido transferido em 2010 o montante total de € 240.211,18 do território nacional para uma conta no banco HSB sediado em Hong Kong e tendo nesse ano declarado rendimentos líquidos no valor de € 40.470,94 existe uma divergência no valor de € 199.740,24 = (240. 211,18 - 40.470,94). 2) Verificada esta divergência, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rend
IRS. RESIDENTE.
1. Estando assente que o recorrente esteve, em Portugal, no ano de 2007, para adquirir um imóvel e que, dispunha, no dia 31 de dezembro, de habitação, relativamente à qual manifestou, expressa e inequívoca, intenção de ocupar e manter como residência habitual, própria e permanente, mediante pedido de isenção de IMI que formalizou, junto das autoridades tributárias portuguesas, em 27.11.2007, é ina
PRESUNÇÕES. ILISÃO.
1. Estando em causa a pretensa ilisão de uma presunção legal, impendia sobre os impugnantes e ora recorrentes, o ónus de produzirem prova do contrário - art. 350.º n.º 2 Cód. Civil, ou seja, de desenvolverem actuação probatória dirigida contra o casuístico facto presumido, com o objectivo e de molde a convencer o julgador de que, não obstante a ocorrência do facto (lançamentos em contas correntes
IMPUGNAÇÃO DE IRC · NULIDADES PROCESSUAIS · FALTA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS · PRESCRIÇÃO
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade para a decisão da causa, segundo o juízo de aferição do julgador, pelo que não constitui uma formalidade legal vinculadamente imposta; II) Assim, a não produção de prova testemunhal, ao abrigo do disposto nos art.ºs 113.º e 114.º, do CPPT, não integra qualquer nulidade secundária, antes é susceptível de consubstanciar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.