Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 115.º Emissão de recibos e faturas

EM VIGOR desde 01/07/20252 alt.
1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados: a) A emitir fatura, recibo ou fatura-recibo, nas aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas transmissões de bens ou prestações de serviços referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou b) A emitir fatura nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efetuadas e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas. 5 - Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados: a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou b) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que discrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, por referência ao ano anterior.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP20260/22.5T8PRT.P108-06-2026EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · LIBERDADE CONTRATUAL

    I - Na reapreciação da decisão da matéria de facto o Tribunal da Relação vai, no confronto da prova produzida, formar a sua própria convicção e altera-a tal decisão, na parte impugnada, caso forme diversa convicção. Não a formando, na concordância probatória, cabe manter o decidido, ficando prejudicada a apreciação da decisão de mérito dependente daquela alteração. II - A responsabilidade civil s

  • TRL1724/18.1T8CSC.L2-814-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no

  • TRG1593/24.2T8BRG.G230-04-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REVOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ACEITAÇÃO

    I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação quando se verifique uma total falta de motivação que impossibilite o escrutínio das razões que conduziram à decisão proferida a final. II - Para a fixação da matéria de facto, não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada ou pouco se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos. III - A declaração é irrevogá

  • TCAS652/11.6BELRS15-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · ÓNUS PROBATÓRIO; · FALTA DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS

    I - Na falta de entrega dentro do prazo de declaração de rendimentos a AT tem legitimidade para emitir a liquidação oficiosa tendo por base os elementos que disponha, nos termos previstos no artigo 76º, n.º 1, alíneas b), c) e n.ºs 2 a 4 do Código do IRS. II - No caso sub judice, ainda que a liquidação oficiosa tenha sido emitida de acordo com as regras legais, tendo sido apresentada reclamação g

  • TRP3420/21.3T8PRT.P212-12-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · RECEBIMENTO DE DINHEIRO PERTENCENTE AO CONSTITUINTE

    I - A possibilidade de junção de documento prevista na 2ª parte, do nº 1 do artigo 651º do Código de Processo Civil não abrange o caso de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da causa e visar, com esse fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter oferecido na 1ª instância. II - A exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com

  • TCAN01246/12.4BEPRT09-10-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IRS; TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS; · CATEGORIA B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · FATURA;

    I- Conforme resulta do artigo 3º nº 6 do CIRS, o momento em que ocorre o pagamento ou colocação à disposição só assume relevância se não for obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente, ainda assim sem prejuízo da aplicação do artº 18º do CIRC (princípio da especialização dos exercícios) para os contribuintes enquadradas no regime de contabilidade. II- Se à data da realização da pr

  • TCAS899/10.2BESNT12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IRS · RENDIMENTOS DA CATEGORIA B · NASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · RECIBOS FALSOS

    I - Não possuindo o sujeito passivo contabilidade organizada e estando enquadrado no regime de isenção em sede de IVA, o IRS respeitante aos seus rendimentos da categoria B nasce só no momento do recebimento dos seus honorários. II - Se das diligências encetadas pelos SIT resultaram sérias e fundadas dúvidas acerca da veracidade do conteúdo do recibo emitido pelo sujeito passivo, máxime, do receb

  • TCAN00154/19.2BEBRG27-02-2025CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IRS; · RETENÇÃO NA FONTE; · TRANSPARÊNCIA FISCAL:

    I- Ao Recorrente que impugne a matéria factual vertida na sentença recorrida, impõe-se que cumpra os ónus processuais de impugnação da matéria de facto previstos no art.º 640.º do CPC ex vi art. 281.º do CPPT. II – O regime de transparência fiscal caracteriza-se, essencialmente, pela imputação aos sócios ou membros da sociedade transparente da respetiva matéria coletável, ainda que não tenha ha

  • TCAS374/09.8BELLE06-02-2025RUI A. S. FERREIRA

    IRREPETIBILIDADE DE AÇÕES DE INSPEÇÃO EXTERNA · MÉTODOS INDIRETOS

    I– O princípio da irrepetibilidade dos procedimentos inspetivos, tal como consagrado no n.º 4 do art.º 63.º da LGT, na redação vigente até à alteração introduzida pelo art.º 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), obsta à execução de outra ação de inspeção externa, relativa ao mesmo sujeito, ao mesmo imposto e ao mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do

  • TRP1878/21.0T8OVR.P104-07-2024ISABEL SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA DE ARRENDATÁRIO

    I - Para o exercício do direito legal de preferência com fundamento na qualidade de arrendatária, é pressuposto essencial a existência de um contrato de arrendamento, válido e eficaz. II - Concluindo-se que o contrato foi simulado, a preferência terá de soçobrar.

  • TCAS708/08.2BELRS29-02-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CUSTOS 23.º DO CIRC · INDISPENSABILIDADE VS RAZOABILIDADE · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · COMPRA DE AÇÕES

    I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o novo regime de recursos instituído pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, só não se aplica se a decisão tiver sido proferida antes da data de entrada em vigor da lei em causa, ainda que o recurso já seja interposto na sua vigência. II - Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adeq

  • TRL1447/22.7T8SNT.L1-208-02-2024ANTÓNIO MOREIRA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FACTURA · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · IVA

    1. Reclamando a A. o pagamento da retribuição devida no âmbito de um contrato de prestação de serviços da sua actividade como engenheira civil, a qual se encontra sujeita a IVA, estava obrigada a emitir factura aquando do vencimento dessa retribuição, cobrando o imposto à taxa então em vigor. 2. Apesar de não ter emitido factura, o incumprimento dessa obrigação tributária não impede a A. de fazer

  • TCAS66/07.2BESNT13-07-2023SUSANA BARRETO

    IRC · DESPESAS INDEVIDAMENTE DOCUMENTADAS · DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

    I - A determinação do lucro tributável era feita de acordo com o disposto no artigo 17/1 CIRC, nos termos do qual o lucro tributável das pessoas coletivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do nº 1 do artigo 3º é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resulta

  • TRG730/20.0T8EPS.G129-06-2023ALCIDES RODRIGUES

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Deve ser sancionada como litigante de má-fé, nos termos do disposto no art. 542º, n.ºs 1 e 2, als. a) e b) do CPC, a parte que, consciente e voluntariamente, não só deduz defesa cuja falta de fundamento não devia ignorar, como inclusivamente alterou (ou deturpou) a verdade dos factos e omitiu factos relevantes para a decisão da causa, procurando convencer o tribunal de uma realidade falsa, de

  • TCAS2029/10.1BELSB22-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    IFAP · REPOSIÇÃO DE VERBAS · QUESTÃO NOVA

    I - Desde que as faturas e respetivos recibos de quitação estejam compreendidas no período de elegibilidade a contabilização das faturas e recibos relativos às despesas correspondentes às atividades financiadas e ocorridas nesse período, as respetivas despesas devem considerar-se elegíveis. Não releva para efeitos de elegibilidade, o momento em que se efetue o respetivo movimento bancário, sendo o

  • TRP972/19.1T8AGD.P122-06-2022RITA ROMEIRA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO A REPARAÇÃO · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA

    I - O cumprimento dos ónus, estabelecidos no art. 640º do CPC, exige que o recorrente concretize nas conclusões a indicação, com precisão, de quais os pontos da matéria de facto provada e não provada que pretende que sejam alterados pelo tribunal de recurso e a decisão alternativa que propõe. II - Não o fazendo, tal configura a omissão de requisitos legais que, sem que seja admissível convite ao

  • STA0156/03.0BTLRS 01249/1726-05-2022ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO FINDO

    I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se os Acórdãos em confronto não deram resposta divergente à mesma questão fundamental de

  • TCAS63/10.0BELRS24-06-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DUPLICAÇÃO DE COLETA · RENDIMENTO ACRÉSCIMO · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    I-A duplicação de coleta, regra geral, está associada à inexigibilidade da dívida exequenda enquanto fundamento de oposição, no entanto pode ser aceite como fundamento de impugnação judicial, quando consubstancie uma ilegalidade que afete a validade do ato de liquidação, mormente, nas situações em que o ato de liquidação impugnado ocorre em momento em que já se verifica cobrada a quantia por este

  • TRL3957/16.6T8FNC.L1-413-07-2020MANUELA FIALHO

    DESPEDIMENTO · PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DA PROVA · GRAVAÇÃO

    1. Numa situação em que a Empregadora teve conhecimento de gravações ilegitimamente efetuadas pelo Trabalhador, vindo a julgar-se nulas as provas obtidas no âmbito do processo disciplinar, por violação da intimidade da vida privada, não é abusiva a invocação deste direito à nulidade da prova pelo Trabalhador se o acesso às gravações foi efetuado por um informático ao serviço daquela depois de este

  • TCAN01646/04.3BEVIS24-10-2019Ana Patrocínio

    CORRECÇÕES ARITMÉTICAS, ÓNUS DA PROVA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, IRS, RENDIMENTOS DE CATEGORIA B, DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A reforma processual civil de 2013 concretizou, de forma mais efectiva, a garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto, tendo sido alargados os poderes de cognição do tribunal de segunda instância. Porém, como resulta do artigo 662.º, n.º 1, do CPC, esse poder deve ser exercido com prudência, não bastando a mera discordância das partes ou a divergência do tribunal de recurso com o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.