Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 37.º Dedução de prejuízos fiscais

EM VIGOR
A dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 52.º do Código do IRC só nos casos de sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele que suportou o prejuízo.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01670/24.0BEPRT12-02-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    INCAPACIDADE; · AVALIAÇÃO; · AÇÃO ADMINISTRATIVA;

    I - O artigo 4º-A, aditado ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, que interpretou os nºs 7 e 8 do artigo 4º deste diploma, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos o

  • TCAS176/09.1BELRS16-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM

    I - Perante a prolixidade das conclusões das alegações de recurso, o tribunal deve abster-se de rejeitar o recurso se esse efeito se mostrar excessivo. II - Não há lugar à rejeição do recurso por inobservância dos ónus contidos no artigo 640º do CPC se não é posta em causa a decisão proferida pelo Tribunal a quo sobre a matéria de facto, nem estão invocados no recurso factos que devessem ter sido

  • TCAS1284/11.4BELRS18-05-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRS · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    I. Para que não ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia invalidante do ato emitido. II. O art.º 149.º, n.º 2, do CIRS, na redação então vigente, impunha uma disciplina de notificação das liquidações adicionais de IRS através de carta registada com aviso de re

  • TCAS175/09.3 BELRS-A26-05-2022MARIA CARDOSO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I - Não é imputável à AT o atraso na devolução de imposto quando em sede de reclamação graciosa não lhe foram presentes os elementos necessários e suficientes para apreciar dos pressupostos do benefício fiscal que o contribuinte pretendia ver relevado na autoliquidação. II - Não são devidos juros indemnizatórios ao contribuinte, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo 43.º da LGT, quando da r

  • TCAN00915/06.2BEPRT25-02-2021Paula Moura Teixeira

    MAIS VALIAS; AVALIAÇÃO DE PRÉDIO; FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO

    I. Decorre do n.º 1 e 2 do art.º 134.º do CPPT que os atos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, autonomamente, com fundamento em qualquer ilegalidade ou preterição de formalidade legal. No entanto, só depois de ter sido esgotados os meios graciosos, o sujeito passivo poderá impugnar judicialmente a fixação do valor patrimonial. II. Decorre do n.º 1 do art.º 37. º do CPPT, q

  • TCAN00078/14.0BUPRT21-05-2020Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDICIÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA COLECTÁVEL, IRS

    I - O n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo Tributário (CPT), vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes à Administração Tributária gozam da presunção de veracidade, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro (

  • TCAN00177/15.0BEPRT20-02-2020Paulo Ferreira de Magalhães

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; VENDA DE IMÓVEL; MAIS VALIAS; ÓNUS DE PROVA.

    1 - A tributação das mais-valias surge na medida em que a alienação de um determinado bem por um valor superior àquele por que foi adquirido tem por resultado um acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia é, precisamente, nos termos do artigo 10.º,

  • TCAN01024/17.4BEAVR13-09-2018Pedro Vergueiro

    RECURSO. MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA. JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. RESIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS ALÍNEAS A) E B) DO N.º 1 DO ART.º 16.º DO CIRS.

    I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as

  • STA01532/1420-06-2018ASCENSÃO LOPES

    CRÉDITO INCOBRÁVEL · CUSTOS DE EXERCÍCIO · SENTENÇA

    I - Créditos incobráveis são aqueles que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar e relativamente aos quais se reconhece a perda, sem esperança de boa cobrança, designadamente por inexistência de bens penhoráveis evidenciada judicialmente (quanto a esta última asserção vide o referido Ac. deste STA de 10/10/2012 tirado no rec. 07

  • TCAN01732/06.5BEBRG28-02-2013Pedro Marchão Marques

    IMPUGNAÇÃO; IRS; LIQUIDAÇÃO ADICIONAL; · PROFESSORA NO ESTRANGEIRO · SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA · ACORDOS DE COOPERAÇÃO

    I – A norma do artigo 37.º, n.° 1 do EBF aplicável (actualmente, correspondente ao artigo 39.º, n.º 1 do mesmo diploma legal) quando se refere às “pessoas deslocadas no estrangeiro, ao abrigo de acordos de cooperação”, tem em vista as pessoas que, de modo directo ou indirecto, servem o Estado Português no cumprimento das obrigações de direito internacional que para este decorrem da celebração de t

  • TCAN01104/07.4BEBRG14-06-2012Catarina Almeida e Sousa

    IRS, LIQUIDAÇÃO ADICIONAL, PROFESSORA NO ESTRANGEIRO, SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, PENSÕES DE ALIMENTOS

    I. A norma artigo 37º, n° 1 do EBF (actualmente, corresponde ao artigo 39°, n° 1 do mesmo diploma legal) quando se refere às “pessoas deslocadas no estrangeiro, ao abrigo de acordos de cooperação”, tem em vista as pessoas que, de modo directo ou indirecto, servem o Estado Português no cumprimento das obrigações de direito internacional que para este decorrem da celebração de tratados, bilaterais o

  • TCAS03903/1004-05-2010JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · PRESSUPOSTOS PARA MÉTODOS INDIRECTOS · ERRADA QUANTIFICAÇÃO

    I) -O recurso a métodos indiciários para a determinação do imposto é uma faculdade que assiste ao Fisco, com a margem de livre apreciação conferida pelos art.ºs 51.º e 52.º do CIRC, ex vi dos artºs 31.º e segs do CIRS e 87º e ss da LGT quando haja razões fundadas para concluir que não é possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria

  • TCAN00235/04.7BEPNF25-01-2007Aníbal Ferraz

    MÉTODOS INDICIÁRIOS/INDIRECTOS - ERRO OU EXCESSO NA QUANTIFICÇÃO

    1. Sobre o aspecto da quantificação da matéria tributável por métodos indiciários (indirectos), em função da data em que ocorreram os factos integrantes do acto tributário em causa, especificamente, entre 1.7.1991 e 31.12.1999 e após 1.1.2000, é imperativo atentar e fazer actuar, por inequívoca, umbilical e legislativamente ligado, o regime legal positivado, respectivamente, nos arts. 121.º n.ºs 2

  • TCAS00122/0431-10-2006IVONE MARTINS

    IRS · MÉTODOS INDICIÁRIOS

    I – Não há omissão de pronúncia sempre que o Juiz se pronuncia sobre todas as questões que lhe são colocadas pelas partes. II – O acto está devidamente fundamentado sempre que qualquer destinatário normal consiga apreender o iter cognoscitivo seguido pelo autor do acto, sabendo porque é que se chegou a determinado resultado e não a outro. III – A AF pode e deve lançar mão do recurso aos méto

  • TCAS06636/0211-10-2006IVONE MARTINS

    IVA · OMISSÃO PRONÚNCIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS · QUANTIFICAÇÃO

    Não há omissão de pronúncia quando, na sentença, são discutidas todas as questões suscitadas pelo impugnante. II – A AF pode e deve lançar mão do recurso aos métodos indirectos sempre que a contabilidade do contribuinte, apesar de formalmente organizada, revele anomalias e incorrecções e por causa das quais não seja possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispe

  • TCAS00408/0426-09-2006IVONE MARTINS

    IRS · MÉTODOS INDICIÁRIOS · FUNDAMENTAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO · SALDOS

    A AF só pode lançar mão do recurso aos métodos indirectos para determinação da matéria colectável se a contabilidade do contribuinte, apesar de formalmente organizada, revelar anomalias e incorrecções por causa das quais não seja possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria colectável.

  • TCAS07004/0220-06-2006CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃODE FACTO OU DE DIREITO

    1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão [cfr. o art. 125º do CPPT (correspondente ao anterior art. 144º do CPT) e o art

  • TCAN00155/0419-01-2006Fonseca Carvalho

    PRESCRIÇÃO - MÉTODOS INDICIÁRIOS - IVA

  • TCAN00085/03 - BRAGA22-09-2005Dulce Neto

    PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO - PROCEDIMENTO DE CONTROLO INTERNO - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    A correcção feita pelo Director Distrital de Finanças na declaração de IRS do contribuinte relativamente a uma declarada incapacidade com vista à obtenção de um benefício fiscal, quando efectuada apenas à luz do teor da declaração e do documento comprovativo da incapacidade e ao abrigo exclusivamente das normas contidas nos nºs 4 e 5 do art. 66° e do art. 67° do CIRS (actuais arts. 65° e 66°), sem

  • TCAN00136/0403-02-2005Dulce Neto

    PRESCRIÇÃO INVOCADA EM PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO · PRAZO PRESCRICIONAL · INTERRUPÇÃO

    1) A prescrição da obrigação tributária pode ser apreciada na impugnação judicial deduzida contra o acto de liquidação, como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide, já que determinante de uma eventual extinção da instância de harmonia com o disposto no art. 287º al. e) do CPC. 2) É aplicável o prazo prescricional de 10 anos previsto no CPT se era esta a lei que vigorav

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.