Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena
Justifica-se a admissão do recurso de revista para conhecer de questão relativa à validade da notificação adicional de IRS, atento o inegável relevo social fundamental da questão, ao menos até que se fixe jurisprudência inequívoca sobre a matéria.
INDEFERIMENTO LIMINAR; · NULIDADE PROCESSUAL; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;
I- O indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (cfr. artigo 3.º, n.º 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, «quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial». II-
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA · PROVA
1 – Constitui fundamento de impugnação do ato de liquidação qualquer ilegalidade sua, bem como qualquer ilegalidade praticada no(s) procedimento(s) que o precede(m). 2 - A falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação constitui não só ilegalidade do ato de liquidação fundamento de Impugnação Judicial (artigos 45.º e 99.º da LGT), como também fundamento
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA
I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · IRS · NOTIFICAÇÃO
Se a forma da notificação prevista no regime legal, aplicável ao tempo, era a carta registada com aviso de receção, o envio da liquidação através de simples carta registada sem que se mostre provado que o destinatário dela teve conhecimento, torna a dívida exequenda inexigível.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS 2001 · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA
A falta de notificação válida da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do ato de liquidação.
NULIDADE · SENTENÇA
A omissão de pronúncia está contemplada na alínea d) do nº1 do artigo 615.º do CPC, nos termos da qual é nula a sentença quando o “juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar”.
IRS · NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I – Estando em causa notificações de actos de alteração dos rendimentos declarados e actos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas têm de ser efectuadas através de carta registada com aviso de recepção. II – Pelo que, uma liquidação adicional ou oficiosa que materialize um acto de fixação ou alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obri
Sendo a correspondência da Administração Tributaria, referente aos dois sujeitos passivos, dirigida apenas a um deles, que celebrou com os CTT um contrato de reexpedição da correspondência tem de conclui-se que a correspondência não chegou ao conhecimento do outro, por facto que não lhe é imputável.
CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · PROVA DA NOTIFICAÇÃO
I– O direito de liquidar o tributo caduca se a liquidação não for validamente notificada ao destinatário, devendo essa notificação, no caso do IRS, ocorrer no prazo de 4 anos, conforme artigo 45º, nº 1 e 2, da LGT. II– O ónus da prova da efetivação da notificação, obstaculizadora da caducidade, impende sobre a AT; III– O documento interno constituído pela simples impressão (print) dos dados cons
OPOSIÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · IRS · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA
A presunção prevista no art.º 39.º, n.º 1, do CPPT apenas funciona nos casos em que o objeto de notificação não seja devolvido.
IRS · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO
I. Para que não ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia invalidante do ato emitido. II. O art.º 149.º, n.º 2, do CIRS, na redação então vigente, impunha uma disciplina de notificação das liquidações adicionais de IRS através de carta registada com aviso de re
OPOSIÇÃO · LIQUIDAÇÃO · PROVA DA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA
A prova da notificação válida dos actos tributários, quando aplicável a notificação através de carta registada, pode ser efectuada pela conjugação de um documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar-se a presunção judicial de que os documentos foram objecto de expedição sob registo, corroborada pelos elementos detidos pelos CTT atestando o seu
EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · PAGAMENTO ESPONTÂNEO · OPOSIÇÃO
I - Se o devedor procede ao pagamento da dívida de modo a evitar as consequências lesivas que advêm das diligências executivas visando a cobrança da dívida (no caso, a penhora de vencimentos), deve entender-se que o pagamento, embora voluntário, não é espontâneo e só esta modalidade de pagamento voluntário é pressuposto da extinção da instância de oposição por impossibilidade superveniente da lide
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO DECIDIDO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I-O trânsito em julgado da decisão proferida em sede oposição, que julgou verificada a falta de notificação dentro do prazo de caducidade, não opera, per se, a inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material na sua dimensão negativa. II-A convocação
NULIDADE SENTENÇA POR FALTA DE EXAME CRÍTICO DOS FACTOS · INEXISTÊNCIA FACTO TRIBUTÁRIO · AVALIAÇÃO DIRECTA VS AVALIAÇÃO INDIRECTA
I - Para que haja nulidade da sentença por falta do exame crítico da prova não basta, uma fundamentação insuficiente ou medíocre, pois, esta patologia pode gerar a aplicabilidade do disposto no artigo 662.º, alínea d) do CPC, é necessário que haja uma omissão total de fundamentação. II - No relatório da IT aí se explana a situação ocorrida e se fundamenta legalmente a correcção efectuada no fact
LIQUIDAÇÃO · PROVA DA NOTIFICAÇÃO
Quando a forma de notificação da liquidação aplicável seja a notificação por carta registada, a prova da efectividade da notificação pode ser efectuada pela conjugação entre os documentos internos que permitam estabelecer a correspondência entre o n.º da liquidação e o n.º do registo postal e documento externo, desde que destes seja possível extrair a prova de que a correspondência foi remetida pa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.