Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 95.º Limites mínimos

EM VIGOR
Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a (euro) 25 ou a importância a restituir seja inferior a (euro) 10.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0422/09.1BEALM07-02-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não se justifica a admissão da revista, motivada em razão “da melhor aplicação do direito”, se a decisão do TCA no segmento impugnado se afigura como plenamente plausível e consentânea com as regras hermenêuticas da interpretação, designadamente por atender à teleologia subjacente ao mecanismo da limitação dos pagamentos, que é de fazer corresponder (ou aproximar) os pagamentos parciais ao pagamen

  • TCAS1770/10.3BELRS30-09-2020CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO

    I - “o uso da intimação para um comportamento não é legítimo, apenas, «quando for demonstrado serem os outros meios ineficazes para tutelar os seus direitos ou interesses (…) A exigência legal refere-se, tão só, às potencialidades tutelares do meio processual, e não à ineficácia dos demais, ou seja, pode haver outro meio igualmente capaz de tutelar os direitos ou interesses em causa – o que não po

  • TCAN00210/04 - VISEU14-06-2006Dulce Neto

    ACORDO NA COMISSÃO DE REVISÃO - ERRO NA QUANTIFICAÇÃO - QUEBRAS E DESPERDÍCIOS

    1. No domínio do CPT o contribuinte não estava vinculado ao acordo de louvados conseguido na Comissão de Revisão, acordo que não o impedia de impugnar a liquidação subsequente à fixação da matéria tributável efectuada por essa Comissão. 2. Na determinação da matéria tributável por aplicação de métodos indiciários ou presuntivos impõe-se à AT que parta dos dados disponíveis para apurar a realidade

  • TCAN00209/04 - VISEU14-06-2006Dulce Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS – QUANTIFICAÇÃO – ACORDO NA COMISSÃO DE REVISÃO – QUEBRAS E DESPERDÍCIOS

    1. No domínio do CPT o contribuinte não estava vinculado ao acordo de louvados conseguido na Comissão de Revisão, acordo que não o impedia de impugnar a liquidação subsequente à fixação da matéria tributável efectuada por essa Comissão. 2. O método indiciário ou presuntivo constitui um método excepcional de apurar o facto tributário, que só pode ter lugar quando a contabilidade do contribuinte nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.