Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; · FORMALIDADE, IRS; · DESPESAS DE SAÚDE, PROVA;
I – A falta de menção do uso de delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial (irrelevante) desde que não tenha afectado nem prejudicado o direito ao respectivo recurso contencioso. II – A possibilidade de dedução de despesas de saúde para efeito de IRS, carece de prova quanto à natureza e montantes das despesas referidas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
IRS, AGREGADO FAMILIAR, FILHOS MAIORES A FREQUENTAR O ENSINO SUPERIOR, ALIMENTOS.
Da norma do art. 13.º, em especial, n. º3, al. b) e n. º4, al. b) do CIRS, resulta que o elemento decisivo para a compreensão do conceito fiscal de agregado familiar é a existência de uma relação de dependência entre alguém (os filhos) e os seus pais; A lei presume, em relação às pessoas ali referidas, existir uma relação de dependência económica, pois parte do pressuposto que estas pessoas, como
IRS; · AJUDAS DE CUSTO; · ÓNUS DA PROVA,
1) As ajudas de custo, atribuídas ao trabalhador, têm natureza remuneratória somente na parte que excede o limite legal fixado anualmente para os servidores do Estado. 2) O ónus de prova de tal excesso, como da verificação da falta dos pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária. 3) No cumprimento do ónus da prova que sobre si
67.º DO CIRS, JUROS COMPENSATÓRIOS NO REGIME DA TRANSPARÊNCIA FISCAL (35.º, N.º 1 DA LGT);
I.Não se verifica a violação do disposto no n.º 1 do art. 67.º do CIRS quando o Impugnante, juntamente com a notificação do acto de revogação de acto de fixação de rendimento colectável é notificado da fundamentação da liquidação oficiosa a efectuar com base na mesma matéria colectável, mesmo fundamento de facto, mas fundamento de direito diverso; II.Para efeitos do n.º 1 do art. 35.º da LGT, a
- DECISÃO ARBITRAL · - FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO · - PRONÚNCIA INDEVIDA · - JUROS INDEMNIZATÓRIOS
i) A decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é passível de recurso para o Tribunal Constitucional, na parte em que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada e, bem assim, para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quan
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRS. · AJUDAS DE CUSTO. FUNDAMENTAÇÃO.
Doutrina que dimana da decisão: 1. As ajudas de custo representem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência de deslocações ocasionais e gastos que teve de efectuar ao serviço da sua entidade patronal, inexistindo na sua percepção qualquer correspectividade em relação ao trabalho; 2. Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a
IRS - ABATIMENTOS - ECONOMIA COMUM
1. O art. 55.º n.º 1 al. b) CIRS (redacção em vigor no ano de 1994) previa, entre o mais, como uma das condições, dos requisitos, para os sujeitos passivos de IRS poderem abater, à totalidade dos seus rendimentos líquidos, importâncias, pagas e não reembolsadas, respeitantes a despesas de saúde tidas com os seus ascendentes, a situação/conceito de “economia comum”. 2. No nosso ordenamento jurídic
IRS. ERRADA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. · ALCANCE DO ARTº 84º DO CPT NA REDACÇÃO DADA PELO DL Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO.
1. De acordo com o artº 84º, nºs 1 e 4 do CPT, na versão dada pelo artº 2º do DL nº 47/95, de 10 de Março, da decisão que fixe a matéria tributável, com fundamento na sua errónea quantificação, cabe reclamação dirigida à comissão de revisão, salvo se estiverem em causa correcções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imperativo legal ou outras que possam ser objecto, de acordo
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTO TRIBUTÁRIO · ÓNUS DA PROVA
1. A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. 2. A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, constitui
IRS · FUNDAMENTAÇÃO E IN DUBIO CONTRA FISCUM
I – O acto está devidamente fundamentado sempre que qualquer destinatário normal consiga apreender o iter cognoscitivo seguido pelo autor do acto, sabendo porque é que se chegou a determinado resultado e não a outro. II - A dúvida que implica a anulação do acto impugnado não pode considerar-se «fundada», na ausência ou na inércia probatória das partes, sobretudo do impugnante. Este não deve li
AJUDAS DE CUSTO - NATUREZA - ÓNUS DA PROVA - IRS
1. As ajudas de custo e demais prestações enumeradas no art. 87º da LCT visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. 2. Por isso, as ajudas de custo em sentido próprio (enquanto compensação/reembolso das citadas despesas) não integram o conceito de retribuição. Para o integrarem têm
IRS · AJUDAS DE CUSTO · REMUNERAÇÃO
1. A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção e a prestação de trabalho, e daí a lei não tributar as ajudas de custo que não
AJUDAS DE CUSTO · COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO · ÓNUS DA PROVA
1. O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias referidas no n.º 1 do art. 1º do CIRS, onde constam, na Categoria A, os rendimentos do trabalho dependente. 2. Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de trabalho por conta de outrém prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de
IRS · AJUDAS DE CUSTO
1. O art. 2º nº 3 alínea e) na redacção anterior à Lei do Orçamento de Estado para 2000 não impedia que a A.Fiscal verificasse, relativamente às verbas atribuídas a título de ajudas de custo, se estavam ou não verificados os pressupostos da respectiva concessão. 2. As ajudas de custo e visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razõ
AJUDAS DE CUSTO: NATUREZA · BOLETINS ITINERÁRIOS · IRS
I - O que caracteriza as ajudas de custo é o seu carácter compensatório derivado das despesas que o beneficiário teve de suportar por força da sua deslocação acidental do local de trabalho ao serviço da empresa. II - Os boletins itinerários não são em sede de IRS o único meio de prova atendível para efeitos de comprovação e qualificação dos montantes auferidos pelos trabalhadores por conta de out
AJUDAS DE CUSTO: NATUREZA · BOLETINS ITINERÁRIOS · IRS
I - O que caracteriza as ajudas de custo é o seu carácter compensatório derivado das despesas que o beneficiário teve de suportar por força da sua deslocação acidental do local de trabalho ao serviço da empresa. II - Os boletins itinerários não são em sede de IRS o único meio de prova atendível para efeitos de comprovação e qualificação dos montantes auferidos pelos trabalhadores por conta de out
AJUDAS DE CUSTO: NATUREZA · IRS
I - As ajudas de custo e demais prestações enumeradas no art. 87º da LCT visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. II - Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência
AJUDAS DE CUSTO: NATUREZA · IRS
1. As ajudas de custo e demais prestações enumeradas no art. 87º da LCT visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. 2. Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.