Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 47.º Equiparação ao valor da aquisição

EM VIGOR desde 01/01/20211 alt.
No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens, afetos à atividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência, com exceção dos bens imóveis em que o valor de aquisição corresponde ao valor do bem à data em que este foi adquirido pelo sujeito passivo, de acordo com as regras previstas nos artigos 45.º ou 46.º, consoante o caso.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS58/10.4BESNT12-03-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · ARTIGO 47º N.º 8 E 9 DO CIRC · DEDUÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS · ALTERAÇÃO OBJECTO SOCIAL

    I - O artigo 47º, nº9, do CIRC (atual artigo 52º, n.º12) consagrava a possibilidade do Ministro das Finanças poder autorizar, “em casos especiais de reconhecido interesse económico e mediante requerimento”, que a limitação da dedução de prejuízos prevista no nº8 não seja aplicável no caso concreto. No entanto, tal requerimento deve ser apresentado antes da realização das operações de aquisição de

  • TCAN00904/16.9BEAVR12-02-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    ENQUADRAMENTO CAT. B/G IRS; · MAIS VALIAS; · VENDA TERRENO COM LOTEAMENTO;

    I. Os rendimentos empresariais e profissionais, classificados como rendimentos da categoria B de IRS, resultam da obtenção de rendimentos do exercício, com caráter de habitualidade, de actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços e ainda da prática de actos isolados relacionados com a actividade exercida. II. Os acréscimos patrimoniais considerados como ma

  • TCAS1829/08.7BELRS12-09-2024JORGE CORTÊS

    IRS. · CATEGORIA B. · AFECTAÇÃO DE BENS DO ACTIVO EMPRESARIAL AO PATRIMÓNIO PESSOAL.

    A doação de estabelecimento de farmácia pelo seu titular, na medida em que pressupõe a afectação de bens do activo empresarial ao seu património pessoal, não impede a tributação na categoria B do IRS dos rendimentos obtidos no exercício em causa.

  • STA0434/12.8BEPRT11-07-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · REPORTE DE PREJUÍZOS · PREJUÍZO FISCAL

    I - A questão fundamental a decidir é a de saber se, ao abrigo do princípio da especialização económica dos exercícios, os custos de administração, financeiros e de distribuição diferidos, devem ser imputados aos períodos em que, de facto, foram suportados, a saber, os períodos de 1999 a 2003, e, consequentemente, os prejuízos fiscais que seriam apurados nesses períodos devem ser considerados para

  • TCAN00713/08.9BEPNF08-02-2024Tiago Miranda

    IRS; · CATEGORIA A; · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO;

    I – Não ocorre omissão de selecção, como provado, de um facto alegado, quando ele, enquanto significado, mesmo que mediante diverso significante, foi efectivamente dado como provado. II - A decisão do procedimento administrativo e ou tributário não tem de cumprir com a estrutura e o objecto dado para a sentença do processo tributário pela conjugação dos artigos 123º, 125º do CPT e 659º e 660º

  • STA0361/18.5BEVIS22-06-2022NUNO BASTOS

    IRS · MAIS VALIAS · VALORES MOBILIÁRIOS · VALOR DE REALIZAÇÃO

    I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo; II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado; III - Mas se,

  • TCAS799/08.6BEALM09-06-2022VITAL LOPES

    IRS · REPORTE DE PREJUÍZOS · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE ANOS ULTERIORES

    I - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais exercícios posteriores (art.º 47/1 CIRC e 32.º do CIRS); II - Quando se efectuarem correcções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo, devem alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas (art.º 47/4 CIRC). III - Se a correcção dos prejuízos fiscais resul

  • TCAN01879/10.3BEPRT03-02-2022Carlos de Castro Fernandes

    ISV; REVOGAÇÃO; ISENÇÃO; RESIDÊNCIA PERMANENTE

    I - À data dos factos aqui em questão, o conceito de residência permanente previsto no n.º 2 do art.º 47.º do CISV, deve ser encontrado de acordo com as disposições conjugadas do 19.º da LGT e 10.º e 16.º do CIRS (uma vez que inexistia, então, a ora vigente redação do art.º 13.º do CIRS, máxime dos seus atuais ns.º 12 a 15). II - O prazo de 12 meses referido na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 47.º

  • STA01449/11.9BELRS17-02-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · MAIS VALIAS · VALOR DE AQUISIÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I - Não incorre em excesso de pronúncia a decisão judicial que mobiliza diversos argumentos de direito para verificar se estão ou não reunidos os pressupostos legais que imponham à Administração Tributária a consideração de um VPT diferente a título de valor de aquisição no cálculo das mais-valias, quando o impugnante alegue violação do disposto no artigo 46.º, n.º 3 do CIRS. II - O que a lei det

  • STA0232/15.7BECRB 0207/1712-12-2018FRANCISCO ROTHES

    IRS · MAIS VALIAS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · DEPRECIAÇÃO DA MOEDA

    I - Na tributação em IRS dos rendimentos das mais-valias no âmbito de actividades empresariais sujeitas ao regime simplificado de tributação não pode deixar de se ter em conta, para efeitos de determinar o valor de aquisição, os coeficientes de depreciação monetária. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por determinar se a ilegalidade afecta o act

  • TCAN00074/02-Coimbra26-11-2015Paula Moura Teixeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · MAIS-VALIAS · REINVESTIMENTO DO PRODUTO DA VENDA · HABITAÇÃO PRÓPRIA: ERRO JULGAMENTO DE FACTO

    I. Assim da conjugação do n.º 1 do art.º 627.º do CPC º (ex . art.º 676.º ) n.º2 do art.º 639.º e n.º 1 art.º 640.º do CPC (ex-art.ºs 685-A e 685-B) o tribunal de recurso fica impedido de conhecer questões que não tenham sido anteriormente apreciadas. II. São excluídos da tributação (em mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo

  • STA01085/0924-02-2010CASIMIRO GONÇALVES

    IRS

    Em sede de IRS, o resultado líquido negativo apurado no âmbito da categoria B num determinado ano não pode ser deduzido no resultado líquido positivo, apurado no âmbito da categoria G, do mesmo ano (art. 55º do CIRS).

  • TCAS01186/0307-03-2006José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRS · NULIDADES PROCESSUAIS · DESPACHO A DISPENSAR A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES

    I - As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a sentença, mas por esta sancionadas, ainda que de modo implícito, se apenas conhecidas pelo interessado depois da sentença, devem ser arguida no recurso interposto desta, desde que seja recorrível, pois é o recurso o meio processual adequado para reagir e de conhecer aquela nulidade. II - No processo de impugnação judicial

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.