Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoIRC · ARTIGO 47º N.º 8 E 9 DO CIRC · DEDUÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS · ALTERAÇÃO OBJECTO SOCIAL
I - O artigo 47º, nº9, do CIRC (atual artigo 52º, n.º12) consagrava a possibilidade do Ministro das Finanças poder autorizar, “em casos especiais de reconhecido interesse económico e mediante requerimento”, que a limitação da dedução de prejuízos prevista no nº8 não seja aplicável no caso concreto. No entanto, tal requerimento deve ser apresentado antes da realização das operações de aquisição de
ENQUADRAMENTO CAT. B/G IRS; · MAIS VALIAS; · VENDA TERRENO COM LOTEAMENTO;
I. Os rendimentos empresariais e profissionais, classificados como rendimentos da categoria B de IRS, resultam da obtenção de rendimentos do exercício, com caráter de habitualidade, de actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços e ainda da prática de actos isolados relacionados com a actividade exercida. II. Os acréscimos patrimoniais considerados como ma
IRS. · CATEGORIA B. · AFECTAÇÃO DE BENS DO ACTIVO EMPRESARIAL AO PATRIMÓNIO PESSOAL.
A doação de estabelecimento de farmácia pelo seu titular, na medida em que pressupõe a afectação de bens do activo empresarial ao seu património pessoal, não impede a tributação na categoria B do IRS dos rendimentos obtidos no exercício em causa.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · REPORTE DE PREJUÍZOS · PREJUÍZO FISCAL
I - A questão fundamental a decidir é a de saber se, ao abrigo do princípio da especialização económica dos exercícios, os custos de administração, financeiros e de distribuição diferidos, devem ser imputados aos períodos em que, de facto, foram suportados, a saber, os períodos de 1999 a 2003, e, consequentemente, os prejuízos fiscais que seriam apurados nesses períodos devem ser considerados para
IRS; · CATEGORIA A; · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO;
I – Não ocorre omissão de selecção, como provado, de um facto alegado, quando ele, enquanto significado, mesmo que mediante diverso significante, foi efectivamente dado como provado. II - A decisão do procedimento administrativo e ou tributário não tem de cumprir com a estrutura e o objecto dado para a sentença do processo tributário pela conjugação dos artigos 123º, 125º do CPT e 659º e 660º
IRS · MAIS VALIAS · VALORES MOBILIÁRIOS · VALOR DE REALIZAÇÃO
I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo; II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado; III - Mas se,
IRS · REPORTE DE PREJUÍZOS · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE ANOS ULTERIORES
I - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais exercícios posteriores (art.º 47/1 CIRC e 32.º do CIRS); II - Quando se efectuarem correcções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo, devem alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas (art.º 47/4 CIRC). III - Se a correcção dos prejuízos fiscais resul
ISV; REVOGAÇÃO; ISENÇÃO; RESIDÊNCIA PERMANENTE
I - À data dos factos aqui em questão, o conceito de residência permanente previsto no n.º 2 do art.º 47.º do CISV, deve ser encontrado de acordo com as disposições conjugadas do 19.º da LGT e 10.º e 16.º do CIRS (uma vez que inexistia, então, a ora vigente redação do art.º 13.º do CIRS, máxime dos seus atuais ns.º 12 a 15). II - O prazo de 12 meses referido na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 47.º
EXCESSO DE PRONÚNCIA · MAIS VALIAS · VALOR DE AQUISIÇÃO · ÓNUS DE PROVA
I - Não incorre em excesso de pronúncia a decisão judicial que mobiliza diversos argumentos de direito para verificar se estão ou não reunidos os pressupostos legais que imponham à Administração Tributária a consideração de um VPT diferente a título de valor de aquisição no cálculo das mais-valias, quando o impugnante alegue violação do disposto no artigo 46.º, n.º 3 do CIRS. II - O que a lei det
IRS · MAIS VALIAS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · DEPRECIAÇÃO DA MOEDA
I - Na tributação em IRS dos rendimentos das mais-valias no âmbito de actividades empresariais sujeitas ao regime simplificado de tributação não pode deixar de se ter em conta, para efeitos de determinar o valor de aquisição, os coeficientes de depreciação monetária. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por determinar se a ilegalidade afecta o act
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · MAIS-VALIAS · REINVESTIMENTO DO PRODUTO DA VENDA · HABITAÇÃO PRÓPRIA: ERRO JULGAMENTO DE FACTO
I. Assim da conjugação do n.º 1 do art.º 627.º do CPC º (ex . art.º 676.º ) n.º2 do art.º 639.º e n.º 1 art.º 640.º do CPC (ex-art.ºs 685-A e 685-B) o tribunal de recurso fica impedido de conhecer questões que não tenham sido anteriormente apreciadas. II. São excluídos da tributação (em mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo
IRS
Em sede de IRS, o resultado líquido negativo apurado no âmbito da categoria B num determinado ano não pode ser deduzido no resultado líquido positivo, apurado no âmbito da categoria G, do mesmo ano (art. 55º do CIRS).
IMPUGNAÇÃO DE IRS · NULIDADES PROCESSUAIS · DESPACHO A DISPENSAR A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES
I - As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a sentença, mas por esta sancionadas, ainda que de modo implícito, se apenas conhecidas pelo interessado depois da sentença, devem ser arguida no recurso interposto desta, desde que seja recorrível, pois é o recurso o meio processual adequado para reagir e de conhecer aquela nulidade. II - No processo de impugnação judicial
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.