Jurisprudência
188 acórdãos aplicam este artigoIRC · ARTIGO 139.º, N.º 6, DO CIRC – AUTORIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA PESSOAL/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
I - A exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida real, sem que tal converta a presunção em inilidível ou imponha um acesso desproporcionado a dados de terceiros. II - A solução do artigo 139.º do CIRC, embora mais on
IRS; MAIS VALIAS; · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · DIREITO DE SUPERFÍCIE; CONTRATO PROMESSA;
I. A cessão da posição contratual, definida no artigo 424º do CC, envolve uma substituição de sujeitos num dos lados da relação contratual, uma modificação subjectiva numa relação contratual que, todavia, permanece a mesma: a relação contratual que existia entre o utente e o cedido é a mesma de que passa a ser sujeito, após o novo negócio, o cessionário. II. É, porém, necessário que a substitui
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · MAIS VALIAS · RETIFICAÇÃO DA PARTILHA VS FACTO TRIBUTÁRIO · LIQUIDAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS
I — É admissível que a sentença fundamente a decisão mediante remissão para o parecer do Ministério Público, sendo apenas vedada a fundamentação por mera adesão aos argumentos das partes. II — Não ocorre nulidade da decisão por falta de especificação dos fundamentos quando a sentença identifica as normas aplicáveis e explicita a interpretação jurídica que delas fez. III-O facto tributário consid
MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G
I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO DIREITO;
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena
MAIS VALIAS · PROCURAÇÃO IRREVOGAVEL
Os negócios jurídicos produzidos por procurador a quem foram conferidos poderes de representação, produzem os seus efeitos em relação aos representados/mandante (artigo 262º nº 1 CC).
IRS · FUNDAMENTAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO
I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os atos de liquidação impugnados de harmonia com o princípio plasmado no artigo 268º da CRP e acolhido nos artigos 125º do CPA e 77 º da LGT. II - uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos que a determinaram a atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; · FUNDAMENTAÇÃO; · PROVA TESTEMUNHAL;
I – No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no c
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS-VALIAS · ALIENAÇÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO
I - A cessão de quinhão hereditário, ainda que a herança seja composta apenas por bens imóveis, não constitui alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, mas antes transmissão de um direito ideal e abstrato sobre uma universalidade jurídica indivisa, não determinando a aquisição de propriedade de qualquer bem concreto. II - Só com a partilha se concretiza a titularidade do direito de
LOTEAMENTO · IRS · RENDIMENTOS COMERCIAIS · FACTO TRIBUTÁRIO
I– Para qualificar o ato de pedir e obter um alvará de loteamento de um prédio rústico (transformando-o em 3 lotes de terreno para construção) como “atividade comercial” e para aferir se houve afetação desse prédio a uma empresa do mesmo proprietário com objeto de exercer atividades urbanística e exploração de loteamentos e posterior transferência do imóvel (desafetando-o da empresa) para o patrim
IRS – MAIS-VALIAS – PROVA RESIDÊNCIA - REINVESTIMENTO
I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr
IRS; · MAIS-VALIAS; · PARTILHA; DIVÓRCIO;
I – É inconstitucional a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos ar
IRS · VALOR DE REALIZAÇÃO · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · INCONSTITUCIONALIDADE
I– A interpretação da norma do artigo 44º, nº 2, do CIRS no sentido de que o valor de realização das mais-valias é sempre o maior que resultar da comparação do preço declarado no titulo aquisitivo com o VPT considerado ou a considerar para efeitos de liquidação de SISA/IMT, pressupõe a existência de uma presunção legal inilidível (de falsidade do preço declarado sempre que este seja inferior ao VP
IRC · NÃO RESIDENTE · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · REGIME TRANSITÓRIO
I - Em sede de I.R.C., os não residentes sem estabelecimento estável ficam sujeitos a imposto exclusivamente segundo uma base territorial (princípio da territorialidade), apenas sendo fiscalmente relevados os rendimentos obtidos em território português (cfr.artº.4, nº.2, do C.I.R.C.). II - Os rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português, obtidos por socied
IRS · TRANSMISSÃO · QUOTA · FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 52.º, n.º 3, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor da transmissão da quota é o que lhe corresponder apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real
LIQUIDAÇÃO RESULTANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS PELO CONTRIBUINTE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO, · DÉFICE INSTRUTÓRIO
I – As exigências de fundamentação devem ser encaradas de um ponto de vista flexível, na medida que poderão variar consoante o tipo de acto e as circunstâncias da sua prática, bem como o seu destinatário; II - Nos casos em que a AT se limite a emitir um ato de liquidação exclusivamente com base na declaração apresentada pelo próprio contribuinte, em que a AT se limita a proceder às operações legal
IRS; · PROVA DO PREÇO EFETIVO; · REMISSÃO PARA O ART.º 139.º DO CIRC;
I - A prova do preço efetivo da venda de um imóvel, realiza-se através do procedimento especial estabelecido no artigo 139.º do Código do IRC, para as situações de tributação de mais-valias sujeitas a IRS, após 01/01/2015. II - Caso, o vendedor não tenha lançado mão desse procedimento, não pode realizar a prova do preço efetivo diretamente em sede judicial, na medida em que é obrigatório inicia
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.