Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 113.º Declaração anual de informação contabilística e fiscal

EM VIGOR
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante. 2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19124/21.4T8LSB.L1-806-11-2025CRISTINA LOURENÇO

    ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA · INDIVISIBILIDADE DA ACEITAÇÃO E DO REPÚDIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · IRREVOGABILIDADE

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A aceitação da herança configura um negócio jurídico singular, unilateral, indivisível e irrevogável, e pode ser expressa ou tácita. 2. A aceitação é tácita quando for evidenciada por factos que com toda a probabilidade a revelam. Os comportamentos do sucessível, suscetíveis de revelar a aceitação, serão aquel

  • STA0196/21.8BEMDL09-04-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - No caso sub judicenão há referência a qualquer interrupção do prazo de prescrição e o período de suspensão não foi devidamente determinado. Porém, ainda que tivesse ocorrido uma qualquer interrupção e o período de suspensão tivesse sido determinado com mais rigor, o prazo de prescrição nunca poderia ser, nos termos da lei, superior a 8 anos. II - Aplicando este prazo máximo às últimas das in

  • TCAS374/09.8BELLE06-02-2025RUI A. S. FERREIRA

    IRREPETIBILIDADE DE AÇÕES DE INSPEÇÃO EXTERNA · MÉTODOS INDIRETOS

    I– O princípio da irrepetibilidade dos procedimentos inspetivos, tal como consagrado no n.º 4 do art.º 63.º da LGT, na redação vigente até à alteração introduzida pelo art.º 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), obsta à execução de outra ação de inspeção externa, relativa ao mesmo sujeito, ao mesmo imposto e ao mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do

  • TCAS342/06.1BEALM19-06-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IRS · AVALIAÇÃO INDIRECTA

    I - A avaliação indirecta tem como escopo a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunção ou outros elementos de que a administração disponha, conforme resulta do disposto no artigo 83.º da LGT com vista a alcançar a matéria tributável aproximada da efectiva; II - Além da obrigatoriedade de declaração à Direcção Geral de Veterinária os animais existente

  • TCAN00456/20.5BEPRT-S120-12-2023Rosário Pais

    RECURSOS DE CONTRAORDENAÇÃO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS;

  • STJ3071/16.4T8STS-F.P1.S105-04-2022ANA PAULA BOULAROT

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE · ADMINISTRADOR

    I - O incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada - que, por substancial, pressupõe a omissão de elementos relevantes e essenciais em termos contabilísticos - há-de influir nessa percepção, impedindo-a, impossibilitando ou prejudicando o conhecimento das causas da insolvência ou do agravamento destas. II - A omissão na elaboração das contas anuais e ao seu depósito na respectiva

  • TRP195/21.0T8AMT-A.P121-03-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · FACTO-ÍNDICE · INSOLVÊNCIA QUALIFICADA DE CULPOSA · INSOLVÊNCIA QUALIFICADA COMO FORTUITA

    I - Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º, nº 2 do CIRE procede ao elenco (taxativo) de situações que a lei considera como factos-índice ou presunções «juris et de jure», quer da existência de culpa grave por parte do administrador ou gerente da insolvente (pessoa colectiva), quer do nexo de causalidade desse comportamento para a criação ou agravamento da situação de

  • TRL21929/18.4T8SNT.L1-109-11-2021ISABEL FONSECA

    SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE MÃE · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

    1.–As sociedades gestoras de participações sociais “têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas” (art. 1.º, nº1, Dec. Lei 495/88 de 30-12). 2.–O modelo societário da SGPS com domínio total das sociedades participadas coloca algumas questões a que o regime legal não dá resposta cabal, mormente ao

  • TCAN02437/05.0BEPRT13-05-2021Rosário Pais

    IVA; SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO; ATIVIDADE DE TERCEIRO EXERCIDA EM NOME DOS IMPUGNANTES

    I - A regra fundamental de incidência subjetiva em matéria de IVA, constante do artigo 2.°, n.º 1, alínea a) do CIVA, determina que são sujeitos passivos deste imposto as pessoas singulares ou coletivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, nada obstando a que os mesmos invistam terceiros nos poderes de repr

  • TCAS128/15.2BEPDL25-02-2021MÁRIO REBELO

    ÓNUS DA PROVA. · FACTOS ESSENCIAIS.

    A impugnação deve improceder se a parte onerada com o ónus da prova da falta de capacidade contributiva, essencial para a procedência do seu pedido, fracassa nesse encargo.

  • TCAS06789/1318-09-2014CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IVA/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO/ FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO/ FACTURAS FALSAS/ ÓNUS DA PROVA

    I. As exigências de fundamentação não são inflexíveis, podendo variar de acordo com o tipo de acto e o circunstancialismo concreto em que o mesmo foi proferido: o acto estará suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de destinatário normal – o bonus pater familiae a que se refere o artigo 487º nº 2 do C. Civil – fique conhecedor das razões de facto e de direito que lh

  • TCAS08785/1213-09-2012RUI PEREIRA

    PROCESSO DISCIPLINAR – FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA · PRAZOS ORDENADORES – DIREITO DE DEFESA

    I – A fundamentação de acto administrativo que afecte direitos ou interesses legalmente protegidos, imposta constitucionalmente [cfr. artigo 268º, nº 3 da CRP] e pela lei ordinária [cfr. artigo 124º do CPA], e com os requisitos enunciados no artigo 125º do CPA, deve ser apreciada em função das circunstâncias do caso, nomeadamente do tipo de acto em causa, devendo a mesma revelar, de forma clara e

  • TCAN00235/04.7BEPNF25-01-2007Aníbal Ferraz

    MÉTODOS INDICIÁRIOS/INDIRECTOS - ERRO OU EXCESSO NA QUANTIFICÇÃO

    1. Sobre o aspecto da quantificação da matéria tributável por métodos indiciários (indirectos), em função da data em que ocorreram os factos integrantes do acto tributário em causa, especificamente, entre 1.7.1991 e 31.12.1999 e após 1.1.2000, é imperativo atentar e fazer actuar, por inequívoca, umbilical e legislativamente ligado, o regime legal positivado, respectivamente, nos arts. 121.º n.ºs 2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.