Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 16.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogados: a) Os n.os 8 e 12 do artigo 2.º, os n.os 7 e 9 do artigo 5.º, a alínea c) do n.º 6 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 9, 11, 12 e 13 do artigo 28.º, o n.º 7 do artigo 31.º, os n.os 7 e 8 do artigo 33.º, o n.º 5 do artigo 53.º, os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 55.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 e os n.os 2, 13 e 14 do artigo 71.º, os n.os 4 e 7 do artigo 72.º, o n.º 4 do artigo 78.º, os artigos 79.º, 82.º, 83.º, 85.º e 88.º, o n.º 5 do artigo 98.º, os n.os 2 e 3 do artigo 103.º, os n.os 4 e 5 do artigo 119.º, o n.º 2 do artigo 127.º, os artigos 132.º a 134.º e 137.º, os n.os 4 e 5 do artigo 140.º, os artigos 142.º, 144.º, 145.º e 147.º, os n.os 1 e 2 do artigo 148.º e o artigo 149.º do Código do IRS; b) O artigo 66.º-B e o artigo 74.º do EBF; c) O n.º 3 do artigo 27.º e o n.º 2 do artigo 90.º da LGT; d) O n.º 2 do artigo 102.º, o n.º 2 do artigo 131.º e o n.º 5 do artigo 132.º do CPPT; e) O artigo 7.º da Lei n.º 6/2001, de 11 de maio; f) O Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

Jurisprudência

143 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02011/11.1BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • STA02873/13.8BEPRT.SA124-06-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • STA035/26.3BALSB24-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    O ato de inscrição como residente não habitual é condição de aplicação do respetivo regime fiscal e a apresentação do pedido de inscrição fora do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação do decreto-lei n.º 41/2016, de 01/08, tem como consequência que o regime só será aplicável para o futuro, ou seja, só é aplicável a partir do ano de inscrição como residente não habitua

  • STA043/26.4BALSB24-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA0515/11.5BEVIS.SA124-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS27/13.2BEALM11-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO DO SELO – ISENÇÃO – ARTIGO 7.º CIS · LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS – ARTIGO 63.º TFUE – RESTRIÇÃO · OPERAÇÕES FINANCEIRAS VS OPERAÇÕES COMERCIAIS VS SUBSTÂNCIA ECONÓMICA · ADIANTAMENTO COMERCIAL INTRAGRUPO – NÃO INCIDÊNCIA

    I. A isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alíneas g) e h), do CIS exige a verificação cumulativa de requisitos estritos: operação financeira de duração até um ano, finalidade exclusiva de cobertura de carência de tesouraria, realização por detentores de participação mínima de 10% e manutenção dessa participação pelo período legalmente exigido. II. O artigo 7.º, n.º 2, do CIS estabelece um regim

  • TCAS859/14.4BELLE28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · TRABALHADOR FRONTEIRIÇO · FUNÇÕES PÚBLICAS · RENDIMENTOS PREDIAIS

  • STA044/26.2BALSB27-05-2026n.º 10PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0360/19.0BEMDL.SA127-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • STA0203/25.5BALSB27-05-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA028/26.0BALSB27-05-2026ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I - A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, com fundamento no regime consagrado no artigo 25.º, nº 2 do RJAT, depende, fulcralmente, de se verificar entre as decisões em confronto convocadas pela parte Recorrente, oposição de julgamento quanto a uma mesma questão de direito, circunstancialismo que determinará, assim, que subsequentemente se imponha uniformização de juris

  • STA0187/25.0BALSB29-04-2026ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Se resulta do confronto da decisão arbitral recorrida com os acórdãos do

  • STA0214/25.0BALSB29-04-2026FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    O conceito de residência que releva para os efeitos de preenchimento da condição prevista, à data, na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS («Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores») para acesso ao regime fiscal aplicável a ex-residentes é o fixado pelo artigo 16.º do mesmo Código.

  • STA0190/25.0BALSB29-04-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Decorre do que que ficou exposto que a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta em relação ao Acórdão fundamento, decorrente, desde logo, da diversidade do pedido e da causa de pedir subjacente a cada um dos processos, o que redunda numa falta de identidade ao nível da questão fundamental de direito e próprio quadro factual subjacente a cada um deles. Consequentemente, tem de ser nega

  • TCAS9/23.6BELRA16-04-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena

  • TCAS1679/15.4BELRS16-04-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRS · INIMPUGNABILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA

    I. Embora a regra do contencioso tributário seja a do princípio da impugnação unitária, por vezes, a lei prevê a impugnabilidade contenciosa imediata de atos anteriores ao ato final do procedimento, como sucede no âmbito das manifestações fortuna em que avaliação da matéria coletável pelo método indireto é suscetível de recurso (n.º 7 do artigo 89.º-A da LGT). II. Caso não haja recurso, porque o

  • TCAS2011/11.1BELRS12-03-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • STA044/25.0BALSB25-02-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que a

  • STA0184/25.5BALSB25-02-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0145/25.4BALSB25-02-2026NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se o primeiro apreciou a de saber se o sujeito passiv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.