Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
IRS;IMPUGNAÇÃO; · ESPECIFICAÇÃO; FUNDAMENTOS; · FALTA DE ATAQUE À SENTENÇA;
I- Se a decisão não foi atacada em todos os fundamentos, nomeadamente, referindo por que razão a posição nela refletida não era a correta de acordo com as normas legais convocáveis ou em que medida a decisão violou tais normas legais, o recurso é improcedente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO
I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p
IRS RETENÇÃO NA FONTE; · RETIFICAÇÃO ATO; OBRIGAÇÕES; · CONTA «ESCROW»;
I – Advindo os juros pagos de obrigações subscritas por um terceiro, sendo que as mesmas constituem um valor mobiliário (cf. alínea b) n.º 1 do art.º 1.º do CMVM), estando sujeitas a registo (cf. artigos 348.º e segs. do CSCom e 61.º e segs. do CMVM), tendo o respetivo pagamento sido através de uma conta existente na entidade registadora, cabia a esta última proceder à respetiva retenção na fonte,
REMUNERAÇÕES CATEGORIA A · VÍNCULO EM INFRAESTRUTURA NATO · ISENÇÃO 35.º DO EBF · REMUNERAÇÕES EM REGIME DE ADIANTAMENTO
I-A atribuição do benefício fiscal constante do artigo 35.º do EBF implica que o beneficiário da isenção seja membro do quadro de pessoal do respetivo serviço da organização estrangeira ou internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no âmbi
SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE REDUÇÕES NOS PREÇOS DE VENDA · REGIME SIMPLIFICADO · JUROS COMPENSATÓRIOS
I-Incumbe à AT a prova dos factos constitutivos do ato administrativo, ou seja, compete à entidade fiscalizadora aquilatar e indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, porquanto, o procedimento só pode produzir uma liquidação em sentido estrito quando, face aos elementos apurados, estiver adquirida a plena convicção da existência e conte
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
I) Em relação à nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiê
AJUDA FINANCEIRA ATRIBUÍDO PELO IFADAP · ABATE DE EMBARCAÇÃO · INCIDÊNCIA DO IRS
A verba relativa a uma ajuda financeira atribuído pelo IFADAP, nos termos do Reg. CEE n° 3.699/93, do Conselho, de 21/12, pelo abate de embarcação, não tendo natureza indemnizatória, não estava abrangida, antes da entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei nº 30-G/2000, de 29/12, aos arts. 3º, 4º e 35°-A do CIRS, na incidência do IRS.
BENEFÍCIO FISCAL · ACORDOS DE COOPERAÇÃO · ART. 46.º, N.º 1, DO EBF (NA REDACÇÃO DO DL N.º 215/89) · NULIDADES PROCESSUAIS
I - As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a sentença, mas por esta sancionadas, ainda que de modo implícito, se apenas conhecidas pelo interessado depois da sentença, devem ser arguida no recurso interposto desta, desde que seja recorrível, pois é o recurso o meio processual adequado para reagir e de conhecer aquela nulidade. II - No processo de impugnação judicial
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ILEGALIDADE EM ABSTRACTO · ILEGALIDADE EM CONCRETO
1. No actual Código de Procedimento e de Processo Tributário tal como no anterior Código de Processo Tributário, a chamada ilegalidade em abstracto, além de constituir fundamento de reclamação graciosa ou de impugnação judicial contra o acto de liquidação, constituía também um típico fundamento de oposição à execução fiscal; 2. Tal ilegalidade em abstracto ocorria quando o imposto, taxa ou contr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.