Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoSEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · CATEGORIAS A E E · DEFICIT INSTRUTÓRIO
I - Em ordem ao consignado no ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A); II - As aludidas incidências mantêm-se ain
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · ÓNUS PROBATÓRIO; · FALTA DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS
I - Na falta de entrega dentro do prazo de declaração de rendimentos a AT tem legitimidade para emitir a liquidação oficiosa tendo por base os elementos que disponha, nos termos previstos no artigo 76º, n.º 1, alíneas b), c) e n.ºs 2 a 4 do Código do IRS. II - No caso sub judice, ainda que a liquidação oficiosa tenha sido emitida de acordo com as regras legais, tendo sido apresentada reclamação g
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ILICITUDE · DANOS
I- Tendo sido judicialmente declarada, por sentença transitada em julgado, a nulidade do acto que aplicou à autora a pena de aposentação compulsiva, este acto não pode deixar de ser considerado ilegal, no âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função administrativa, para efeitos de apreciação do preenchimento do pressuposto da ilicitude. II- A ilicitu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;
I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for
IRS · LIQUIDAÇÕES OFICIOSAS · CORREÇÕES ÀS LIQUIDAÇÕES
I- A revisão dos actos tributários por iniciativa da administração tributária, prevista no artigo 78º da LGT, pode ter lugar também a pedido dos contribuintes, devendo entender-se que neste preceito se encontra previsto num meio de defesa adicional. II- Aliás, desde logo por força do Princípio da Legalidade a que está sujeita toda a atividade da Administração Tributária (arts. 266º, nº 2, da CRP
OPOSIÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · IRS 2009 · INEXIGIBILIDADE
I - O CIRS à data dos factos (2009/2010), estatuía para o IRS, um regime especial relativamente a notificações, que se sobrepõe ao regime geral instituído no CPPT, prevendo-se ali uma forma de notificação através de simples carta registada para as situações não abrangidas no n.º 2 do artigo 149.º do CIRS, ou seja para aquelas que não cabem no âmbito da previsão do artigo 66.º do CIRS, designadamen
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a anulação da liquidação efetuada pela administração nos termos do mesmo dispositivo legal; II - É, por isso, ilegal e deve ser revogada a decisão judicial de anular a liquidação efetuada nos termos do núm
INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA · IRS – LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · CADUCIDADE
I – Estamos perante uma instrução administrativa que só vincula a própria AT. O facto de o acto tributário ter sido realizado de acordo com instruções administrativas não obsta à declaração da sua ilegalidade por parte do Tribunal se entender que essas instruções não estão em conformidade com a interpretação que este faça da lei em concreto. II - Apresentada a declaração, a AT tinha o poder-dever
IRS – LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · ANULAÇÃO DO ACTO
I – Apresentada a declaração, a AT tinha o poder-dever de a analisar e agir em conformidade, corrigindo a liquidação oficiosa emitida, mas sem que sejam de aplicar quaisquer das limitações previstas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 76.º, limitações essas apenas consagradas para definir os critérios a seguir ao nível das liquidações oficiosas – liquidações que são provisórias por natureza, devendo as mesmas
IRS · DECLARAÇÃO DE IRS · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Por referência ao exercício de 2011 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT proceder à declaração oficiosa. II – Mas, se após a declaração oficiosa o(a) contribuinte fez uso atempado da possibilidade que lhe conferia o artº 76º nº 4 do CIRS e apresentou a declaração modelo 3 de IRS, esta declaração, ainda que não gozasse da presunção de veracidade, não
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a Autoridad
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO
I - Em sede de regime de interposição do recurso de decisão arbitral para o S.T.A., ao abrigo do artº.25, nºs.2 e 3, do R.J.A.T., vamos encontrar, enquanto requisito formal de admissão, que o acórdão invocado como fundamento já tenha transitado em julgado, pois que não pode pretender-se uniformizar jurisprudência tendo como parâmetro uma decisão ainda não definitiva e que pode nunca vir a sê-lo.
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · IRS
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, mesmo depois de emitida liquidação oficiosa, respeitado que seja o respetivo prazo de caducidade. II. A liquidação oficiosa emitida pela AT tem natureza provisória, por assentar em presunções, que poderão vir a ser ilididas. III. O art.º 76.º, n.º 4, do CIRS prevê especificamente, para todos os casos previstos no seu n.º 1, sem exceção, a possibilidade de
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE JUROS · RETENÇÃO NA FONTE
I−Intentada, no ano 2020, execução com base em acórdão do STJ proferido em 2012 que condenou a ora executada-embargante no pagamento aos ora exequentes-embargados de indemnização dos danos materiais decorrentes de inundação, devida por força do contrato de seguro de riscos habitação celebrado entre as partes, bem como dos respetivos juros de mora vencidos desde a citação e vincendos até integral p
IRS · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PEDIDO DE REVISÃO
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o respetivo prazo de caducidade. II. No caso de ser apresentada declaração de rendimentos fora do prazo legal, depois de emitida a liquidação oficiosa de IRS e dentro do prazo para a apresentação da reclamação graciosa, a AT deve desencadear procedimento com vista a aferir da necessidade de corrigir a liquidação oficiosa emitida. III.
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.
I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · PRESUNÇÃO VERACIDADE.
I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.
a mostrar 20 de 32
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.