Jurisprudência
80 acórdãos aplicam este artigoIRS · TRANSPARÊNCIA FISCAL · DEDUÇÕES · COLECTA
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no
MAIS VALIAS IMÓVEIS · EMPRÉSTIMO · REINVESTIMENTO
I - Apenas a diferença entre o valor do empréstimo e o valor do prédio adquirido é que constitui reinvestimento para efeitos de integração na delimitação negativa expressa no nºs 5 do artigo 10º do CIRC, visto que, a ratio legis dessa exclusão prende-se com o reconhecimento da proteção devida à aquisição ou melhoramento de imóveis destinados a habitação própria e permanente do contribuinte. II -
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
IRS; · DEDUÇÃO COLECTA; · AIMI; NÃO RESIDENTE;
I. A dedução à colecta prevista na alínea l) do nº 1 do artigo 78.º do CIRS não é de aplicar aos não residentes em Portugal, conforme decorre do nº 5 do artigo 78.º do CIRS. II. O princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual às situações de facto desiguais. III. Em sede de tributação em IRS, a situação jurídico tribu
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ACESSO A BENS CULTURAIS
I - O princípio da igualdade não proíbe que a lei estabeleça distinções, mas sim as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, segundo critérios de valor objetivo, constitucionalmente relevantes: II - Embora se possa admitir a existência de ligação entre alguns tributos que constituem receita dos municípios e a residência na respetiva circunscrição territorial, não se revela a
IRS · INCENTIVOS FISCAIS · PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
À dedução à colecta das despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE II dos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal não se aplicam os limites da dedução à coleta do artigo 78.º do CIRS.
SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO · COLECTA
No ano de 2021, tendo ocorrido a imputação da matéria coletável a sócia (pessoa física) de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, a dedução à coleta, de despesas de SIFIDE II, tinha de reportar-se ao regime, vigente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)/agregado familiar/rendimentos da categoria B, com aplicação, se necessário/obrigatória, dos limites estabeleci
CONDENAÇÃO EM MULTA; · RECURSO AUTÔNOMO, IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; AUDIÇÃO PRÉVIA;
I. De acordo com o disposto nos artigos 644º, nº 2, e), e 638º, nº 2 do CPC, cabe apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II. O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe no nº 6 do seu artº 27º: ‘da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos
IRS 2020; · DEDUÇÃO À COLECTA; TRANSPARÊNCIA FISCAL; · SIFIDE II;
I. A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do SIFIDE II, quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do Código Fiscal do Investimento, não lhes sendo aplicável, o limite estabelec
UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO · TRIBUTAÇÃO DE ENTIDADES PARTICIPANTES NOS FUNDOS-22.º EBF · AJUSTAMENTO POSITIVO 58.º A DO CIRC · VPT
I - Resultava do artigo 22.º do EBF, que os rendimentos auferidos por sujeitos passivos de IRC residentes, respeitantes a Unidades de Participação: (i) não estavam sujeitos a retenção na fonte (por parte do fundo de investimento operante), (ii) tinham de ser considerados como proveitos ou ganhos, pelos seus titulares (sujeitos passivos de IRC), e (iii) o montante do imposto retido ou devido (ao ou
IRS · COMPETÊNCIA CUMULATIVA ESTADO DA FONTE E DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL · ÓNUS DA PROVA
I - Não sendo colocada em causa a efetividade dos rendimentos, o seu pagamento, e bem assim que houve lugar à retenção na fonte declarada, pautando-se o indeferimento pela insuficiência probatória, e dimanando da prova dos autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada em Espanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção ce
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · PAGAMENTO POR CONTA DE IRS · INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
I - O n.º 3 do artigo 412.º do Código de Processo Penal aqui aplicável ex vi do artigo 41.º n.º 1, do RGCO, por remissão do artigo 3.º al. b), do RGIT impõe ao impugnante da decisão proferida sobre a matéria de facto o dever de, nas conclusões sobre o objeto do recurso, tomar posição clara especificando concretamente os factos que, em seu entender poderia conduzir a decisão contraria, dever este
PROVA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO NO ESTRANGEIRO · VINCULATIVIDADE DAS INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS · CDT
I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais. II - Tendo sido facultados elementos, pelas entidades pagadoras dos rendimentos em causa, contendo os valores das retenções na fonte efectuadas, bem como os montantes restituídos a solicitaç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.