Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 26.º Contribuições para regimes complementares

EM VIGOR
de segurança social Quando nos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efetuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS287/14.1BELSB-A22-01-2026RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

  • TCAN00595/21.5BEPNF27-03-2025ANA PATROCÍNIO

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI NOVA MAIS FAVORÁVEL; · DISPENSA, REDUÇÃO E ATENUAÇÃO ESPECIAL DAS COIMAS; · LEI N.º 7/2021, DE 26 DE FEVEREIRO;

    Concluindo-se que as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, no Regime Geral das Infracções Tributárias, em sede de dispensa, redução e atenuação especial das coimas, se repercutem na decisão de aplicação e na medida da coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosam

  • STA0137/24.0BALSB26-03-2025JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    Se a decisão recorrida julgou procedente excepção que obsta ao conhecimento do mérito da acção, falta o requisito relativo à existência de decisão que conheça do mérito da pretensão. (sumário da responsabilidade do relator)

  • STA05/24.6BALSB24-04-2024ANÍBAL FERRAZ
  • STA070/22.0BALSB19-10-2022ANÍBAL FERRAZ
  • STA084/10.3BELRS07-04-2022ARAGÃO SEIA
  • TCAN00274/11.1BEBRG17-03-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    IRS; CUSTOS; 42º DO CIRC; FACTURAS INSUFICIENTES; CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

    I. O documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das cara

  • TCAS760/20.2BEALM-A02-12-2021ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · DEVOLUÇÃO DE AJUDAS COMUNITÁRIAS

    - O requisito do fumus boni iuris, a par dos requisitos do periculum in mora e da ponderação de todos os interesses em presença segundo critérios de proporcionalidade, previstos no art 120º, nº 1 e nº 2 do CPTA, cumulativamente, constituem as condições de procedência das providências cautelares. - Assim, tratando-se de critérios de verificação cumulativa, o não preenchimento de um deles, determina

  • STA01988/07.6BEPRT16-09-2020ANÍBAL FERRAZ

    IRS · VANTAGEM PATRIMONIAL

    I - Tanto na doutrina fiscalista, como na jurisprudência, a conclusão mais sufragada e difundida, aponta no sentido de que a interpretação da lei, realizada pela administração tributária e aduaneira (AT), através de circulares…, não tem força de lei, nem possui o caráter de vinculação próprio das normas legais, bem como, não constitui interpretação autêntica e, por isso, a sua legalidade pode ser,

  • TRE698/17.0T8TNV.E112-09-2019CRISTINA DÁ MESQUITA

    HERANÇA · DEPÓSITO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO · IMPOSTO DE SELO

    1 – Nos termos do Código de Imposto de Selo aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11.09, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30.12, e designadamente dos seus arts. 63.º-A, 26.º, n.º 1 e n.º 2 e 28.º, n.º 1, o levantamento de quaisquer depósitos confiados a uma instituição bancária e que hajam sido objeto de uma transmissão gratuita, deve ser precedido do procedimento previsto no n.º

  • TCAS27/18.6BCLSB28-03-2019JORGE CORTÊS

    IRS. · RENDIMENTOS DA CATEGORIA B. · PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO REAL.

    1) A dedutibilidade do custo em sede de rendimentos da categoria B de IRS está sujeita ao princípio da conexão, análoga à que ocorre com o pressuposto da indispensabilidade do custo em IRC. 2) No caso, existe uma situação de indistinção patrimonial e contabilística entre a vida pessoal e profissional do impugnante, bem como facturação sem aderência à realidade, pelo que o pressuposto da indispe

  • STA02384/04.2BEPRT 01236/1728-11-2018FRANCISCO ROTHES

    IRS · DECLARAÇÃO DE IRS · SEPARAÇÃO DE FACTO

    I - Em sede de IRS, e com vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo que, no caso de contribuintes casados, em regra, devia (à data dos factos) ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges, ressalvando a lei a possibilidade de, em caso de separação de

  • STA01456/1613-12-2017CARLOS CARVALHO

    PERITOS · APOSENTADO · REFORMADOS · ACUMULAÇÃO

    No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do DL n.º 125/2002, de 10 de maio, e do Código das Expropriações, os peritos avaliadores aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respetivamente, nos arts. 78.º e 79.º do Estatuto de Aposentação na redação que lhes fo

  • TCAN00752/08.0BECBR30-09-2015Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · IRS. · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. · FACTURA.

    I) Nos termos do disposto no art. 3º nº 6 do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), “ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou

  • STA043/1426-02-2014CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem

  • TCAN00214/01-Coimbra22-02-2012Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    IMPUGNAÇÃO · ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO

    Se o tribunal de 1ª instância anula parcialmente a liquidação de IRS que havia sido efectuada com base na declaração apresentada pelo contribuinte porque dá como provado que houve erro no seu preenchimento, a Fazenda Pública não ataca eficazmente a sentença se se limita a reafirmar que a liquidação foi efectuada com base na declaração do contribuinte, sem discutir a existência do erro no preenchim

  • TCAN00434/09.5BEMDL22-02-2012Catarina Almeida e Sousa

    CONVENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO/ ESPANHA · PAGAMENTO IRS · DOCUMENTO COMPROVATIVO

    I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho aí auferidos, para efeitos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha (artigo 23º, nº2, al. a) da Convenção), não basta a declaração emitida pela entidade patronal da qual conste o valor das retenções na fonte efectuadas. II - Imposto retido pela entidad

  • TCAS03555/0909-12-2009José Correia

    IMPUGNAÇÃO. IRS. REGIME PREVIDÊNCIA ESPECIAL E PRÓPRIO DOS ADVOGADOS.

    I) - Do artº 5º nº 1 da Portaria nº 487/83, de 27/4, decorre que as contribuições para a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores são obrigatórias. II) -Os rendimentos auferidos pelo impugnante como gerente de uma sociedade de Advogados são-no na qualidade de trabalhador por conta de outrem por força do artº 6º, al. d) do Decreto – Lei nº 327/93, de 25/9, que exclui do regime obrigatór

  • TRP072546312-02-2008GUERRA BANHA

    COMPRA E VENDA · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA · DOCUMENTO

    I - Resulta do disposto no art. 882º nº 1 do CC, no que respeita à obrigação de entrega de documentos, que esta abrange apenas os documentos que o vendedor tem consigo na data da venda ou que se comprometeu a obter e a entregar em momento posterior. II - Ao vendedor cabe tão só assegurar a aptidão da coisa para o fim ou função normal a que se destina; a utilização que o comprador pretende dar à c

  • TRP071112412-12-2007MANUEL BRAZ

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Num caso de sucessão de leis penais relativamente a uma situação de suspensão da execução da pena de prisão, condicionada a um pagamento, a lei mais favorável ao arguido é a que determinar um período de suspensão mais curto, ainda que dela também resulte encurtado o prazo para cumprir a condição, tendo em conta que o que há de penalizador na suspensão da pena é a possibilidade da sua revogação, de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.