Jurisprudência
43 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
1 – O prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, pressupõe a ocorrência de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, ou seja, de erro que seja detetável mediante a simples análise dessa declaração, por um mero exame da coerência dos seus elementos, sem recurso a qualquer documentação externa. 2 – Nos campos do Quadro
Justifica-se a admissão do recurso de revista para conhecer de questão relativa à validade da notificação adicional de IRS, atento o inegável relevo social fundamental da questão, ao menos até que se fixe jurisprudência inequívoca sobre a matéria.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · IRS · NOTIFICAÇÃO
Se a forma da notificação prevista no regime legal, aplicável ao tempo, era a carta registada com aviso de receção, o envio da liquidação através de simples carta registada sem que se mostre provado que o destinatário dela teve conhecimento, torna a dívida exequenda inexigível.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA · PROVA · PREÇO · ACTO LESIVO
A decisão da Administração Tributária de indeferimento do procedimento de prova do preço efetivo a que alude o artigo 139.º do Código do IRC e com fundamento na sua inaplicabilidade ao caso é suscetível de impugnação contenciosa direta e imediata pelo contribuinte.
IRS · VALORES MOBILIÁRIOS · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
O artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração T
REQUISITOS · RECORRIBILIDADE · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFETIVO · ARTIGO 129.º DO CIRC · ART. 54.º DO CPPT
Em matéria de recorribilidade dos atos vigora no direito tributário o princípio da impugnação unitária consagrado no artigo 54.º do CPPT, pelo que, o ato que põe termo ao procedimento de prova do preço efetivo (artigo 129.º do CIRC, atual art. 139.º, por ser um ato, por natureza, interlocutório do procedimento de liquidação do IRC, e não ser imediatamente lesivo, não é autonomamente impugnável, de
ARTIGO 45.º, N.º 6 DA LGT. NOTIFICAÇÃO INILIDÍVEL PELO NOTIFICADO; ALTERAÇÃO OU CORREÇÃO AO IRS; ARTIGO 38.º, N.º 3 DO CPPT; · NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÇÃO PRÉVIA; DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEÇÃO
I – O regime de contagem do prazo de caducidade estabelecido no n.º 6 do artigo 45.º da LGT é inilidível por parte do notificado, mas o notificante pode provar que a notificação foi realizada antes do prazo que a lei presume como o da notificação. II – A notificação da alteração da liquidação de IRS pode ser efetuada por registo simples, quando tenha sido realizada notificação para audição pré
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO
I - Tendo presente a leitura das alegações de recurso e respectivas conclusões, temos que a Recorrente continua a insistir que a liquidação impugnada deve ser anulada por errónea quantificação da matéria colectável (rendimentos de Cat. G), devendo ser substituída por uma nova que considere o real valor de realização e, consequentemente, o real valor da matéria colectável, concentrando todo o seu l
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · PROVA · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I. Para que não ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia invalidante do ato emitido. II. O conceito de “erro imputável aos serviços”, para efeitos do art.º 43.º, n.º 1, da LGT, é entendido como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à A
LIQUIDAÇÃO IRS · FORMALIDADES NOTIFICAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I-A falta de notificação da liquidação constitui fundamento de oposição à execução, nos termos do artigo 204.º nº 1, al. i) do CPPT. II-Antes da alteração introduzida no CIRS pelo Dec. Lei nº 198/2001, de 3 de julho, os atos de liquidação de IRS, ainda que efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte no prazo legal, deviam ser notificados através de carta r
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS
Quando não há confronto de duas decisões jurídicas de sentidos opostos mas duas decisões de diversas questões jurídicas não se mostram reunidos os pressupostos para apreciação do recurso por oposição de acórdãos.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
1. A violação do contraditório inclui-se na cláusula geral sobre as nulidades processuais constante do artº 195º/1 do Código do Processo Civil (arts. 3º/3 e 195º/1 do CPC "ex vi" do art.º 2º/e) do CPPT). 2. As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE · CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO
I. A partir de 01.01.2001, data da entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, que deu nova redação ao n.º 3 do artigo 139.º do CIRS, redação que foi mantida no artigo 149.º, n.º 3 do CIRS, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03 de julho, a regra no domínio das notificações relativas a IRS é que estas sejam efetuadas por mera carta registada (cfr. o n.º 3 do artigo 149.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Justifica-se a admissão de revista excepcional para apreciação de questão relativa à forma legalmente exigida para a notificação de liquidações oficiosas e adicionais de IRS, tendo em conta que o entendimento vertido no acórdão recorrido não se coaduna com a jurisprudência dominante sobre a matéria e que, dada a abrangência do IRS, a questão é susceptível de se colocar em inúmeros casos futuros.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. ARTIGOS 36.º E 37.º DO CPPT.
1) O acto de notificação do acto tributário, sendo uma formalidade exterior, instrumental e posterior (complementar) ao acto praticado, mas também requisito de eficácia deste, tem como escopo, transmitir o conhecimento ao contribuinte de que foi praticado um acto em matéria tributária susceptível de afectar a sua esfera jurídico-patrimonial e os seus fundamentos, assim como facultar-lhe o exercíci
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL · ARTIGOS 50.º, DO CPPT E 58.º, N.º 1, DA LGT
No âmbito do procedimento administrativo-tributário incumbe à Administração Tributária e Aduaneira (doravante ATA) indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, só podendo culminar o procedimento com a liquidação em sentido estrito quando, face aos elementos apurados, estiver adquirida a convicção da existência e conteúdo do facto tributári
OPOSIÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS · IRS · RENDIMENTO DERIVADO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO CONCORRÊNCIA
I) No que concerne à invocada oposição entre a decisão e os fundamentos, tal nulidade constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão: os fundamentos invocados pelo juiz não conduziriam ao resultado expresso na decisão; conduziriam, isso sim, a resultado oposto, ou seja, existe um vício real no raciocínio do julgador, u
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; CARTA REGISTADA COM AVISO RECEPÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE CADUCIDADE
1. Nos termos dos nºs 2 e 3 do art. 149º do CIRS as notificações a que se refere o art. 66º daquele código (os actos de fixação ou alteração previstos no art. 65º), quando por via postal, devem ser efectuadas por meio de carta registada com aviso de recepção - liquidação oficiosa - e as restantes devem ser feitas por carta registada, e nos termos do nº 3 do art. 38º do CPPT, as notificações não ab
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FACTOS
1- Nos termos do artigo 118.º, n.º 4 do CPPT não há adiamento da diligência por falta das testemunhas. 2- Só nos casos em que o Ministério Público suscite no parecer questão obstativa do conhecimento do pedido (artigo 121.º, n. 2 do CPPT) ou quando nele arguir novos vícios ou questões (artigo 3.º, n.º 3 do CPC), se impõe a notificação do parecer às partes para o exercício do contraditório. 3- N
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.