Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoREQUISITOS · RECORRIBILIDADE
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPTA
O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessár
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE IRS. GRATIFICAÇÕES. PRINCÍPIO PRO – ACTIONE. · VIOLAÇÃO DE NORMA COMUNITÁRIA E REENVIO PREJUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. · INUTILIDADE SUPERVENIENTE.
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabil
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE IRS · EMPREGADOS DE BANCA DOS CASINOS · GRATIFICAÇÕES · NÃO CONHECIMENTO DE VÍCIOS FORMAIS DA SENTENÇA
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabil
MATÉRIA DE DIREITO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
1) - As expressões "ordens", "direcção" e "fiscalização", são claramente conclusivas e, como tal, devem ser consideradas quando o que está em causa é, precisamente, a caracterização do elemento "subordinação jurídica", pedra de toque da distinção entre o contrato de trabalho e as figuras afins. 2) - A parte final do artigo 519º, nº 2 do Código Civil estabelece dois efeitos jurídicos se o recorren
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.