Jurisprudência
143 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
O ato de inscrição como residente não habitual é condição de aplicação do respetivo regime fiscal e a apresentação do pedido de inscrição fora do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação do decreto-lei n.º 41/2016, de 01/08, tem como consequência que o regime só será aplicável para o futuro, ou seja, só é aplicável a partir do ano de inscrição como residente não habitua
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
IMPOSTO DO SELO – ISENÇÃO – ARTIGO 7.º CIS · LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS – ARTIGO 63.º TFUE – RESTRIÇÃO · OPERAÇÕES FINANCEIRAS VS OPERAÇÕES COMERCIAIS VS SUBSTÂNCIA ECONÓMICA · ADIANTAMENTO COMERCIAL INTRAGRUPO – NÃO INCIDÊNCIA
I. A isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alíneas g) e h), do CIS exige a verificação cumulativa de requisitos estritos: operação financeira de duração até um ano, finalidade exclusiva de cobertura de carência de tesouraria, realização por detentores de participação mínima de 10% e manutenção dessa participação pelo período legalmente exigido. II. O artigo 7.º, n.º 2, do CIS estabelece um regim
IRS · TRABALHADOR FRONTEIRIÇO · FUNÇÕES PÚBLICAS · RENDIMENTOS PREDIAIS
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I - A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, com fundamento no regime consagrado no artigo 25.º, nº 2 do RJAT, depende, fulcralmente, de se verificar entre as decisões em confronto convocadas pela parte Recorrente, oposição de julgamento quanto a uma mesma questão de direito, circunstancialismo que determinará, assim, que subsequentemente se imponha uniformização de juris
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Se resulta do confronto da decisão arbitral recorrida com os acórdãos do
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL
O conceito de residência que releva para os efeitos de preenchimento da condição prevista, à data, na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS («Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores») para acesso ao regime fiscal aplicável a ex-residentes é o fixado pelo artigo 16.º do mesmo Código.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Decorre do que que ficou exposto que a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta em relação ao Acórdão fundamento, decorrente, desde logo, da diversidade do pedido e da causa de pedir subjacente a cada um dos processos, o que redunda numa falta de identidade ao nível da questão fundamental de direito e próprio quadro factual subjacente a cada um deles. Consequentemente, tem de ser nega
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena
IRS · INIMPUGNABILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
I. Embora a regra do contencioso tributário seja a do princípio da impugnação unitária, por vezes, a lei prevê a impugnabilidade contenciosa imediata de atos anteriores ao ato final do procedimento, como sucede no âmbito das manifestações fortuna em que avaliação da matéria coletável pelo método indireto é suscetível de recurso (n.º 7 do artigo 89.º-A da LGT). II. Caso não haja recurso, porque o
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que a
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se o primeiro apreciou a de saber se o sujeito passiv
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.