Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 173.º

EM VIGOR
Presunção de abandono 1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias. 2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias. 3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte. 4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais. 5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1065/11.5TXPRT-B.P105-11-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS · JUÍZO DE PROGNOSE · CARACTERIZAÇÃO

    I - A concessão da liberdade condicional aos 2/3 da pena implica a possibilidade de se formular um juízo de prognose que apresente o condenado como capaz de, em liberdade, conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. II - Nesse juízo assumem essencial valor as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a respectiva evolução durante a execu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.