Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 105.º

EM VIGOR
Automóveis Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 400 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.