Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS
É admissível a declaração de contumácia relativa a arguido condenado em prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa uma vez que i) a declaração de contumácia não está reservada a situações que envolvam a aplicação de penas de prisão e ii) o CEPMPL não consente a diferenciação entre prisão subsidiária e prisão como pena principal.
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA
É admissível a declaração de contumácia quanto a condenado que, pretenda eximir-se ao cumprimento da pena de prisão subsidiária.
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Na conversão da pena de multa em prisão subsidiária, o condenado pode provar que a razão do não pagamento da multa lhe não é imputável (podendo, nesse caso, ser suspensa a execução da prisão subsidiária), e, assim sendo, respeitando o princípio do contraditório, deve o arguido ser ouvido sobre as razões pelas quais não pagou a multa.
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · INFRACÇÃO ESTRADAL
I - É responsável pela ocorrência do acidente o segurado da Ré L, ao ter estacionado o JJ na metade direita da faixa de rodagem destinada ao trânsito que seguia no sentido M... da B... - T..., deixando livre dessa mesma faixa de rodagem apenas um espaço de cerca de 1,10 m, que era insuficiente para se processar o trânsito de veículos por essa mesma hemi-faixa, sem que fosse ocupada a outra metade
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · EXAME · ALCOOLÉMIA · RECUSA
O crime de recusa a submissão a teste de alcoolemia não é punível actualmente com inibição de conduzir veículos automóveis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.