Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 136.º

EM VIGOR
Concurso de infracções 1 - Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o agente é punido sempre a título de crime sem prejuízo da aplicação da sanção acessória prevista para a contra-ordenação. 2 - As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0547/0226-11-2003JORGE DE SOUSA

    VEÍCULO AUTOMÓVEL. · VEÍCULO PESADO DE PASSAGEIROS.. · VEÍCULO LIGEIRO.

    I - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não constituindo essa violação do dever

  • TRL002937522-06-1999CABRAL AMARAL

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA SUSPENSA

    I - A inibição da faculdade de conduzir, acessória da pena do crime de condução em estado de embriaguez, integra-se na previsão do nº 1, alínea a), do artigo 69 do CP. II - Tal pena acessória não é susceptível de suspensão na execução.

  • TRL006238304-03-1998MIRANDA JONES

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PENA ACESSÓRIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    A inibição de conduzir veículos, sanção acessória da pena relativa à condução sob o efeito do alcool, insere-se no Código da Estrada (art. 141º nº 2 e art. 149, al. I), do CE/94) e não no Código Penal/95 (art. 69ª).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.