Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 149.º

EM VIGOR
Interdição da concessão de carta ou licença 1 - Quando ordenar a cassação da carta ou licença de condução, o tribunal determina que não pode ser concedida ao seu titular nova carta ou licença de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de um a cinco anos. 2 - Quando a cassação da carta ou licença de condução for ordenada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o período de interdição de concessão de carta ou licença de condução pode ser prorrogado por outro período de um a três anos se, findo o prazo determinado na sentença, o tribunal considerar que se mantém a situação que motivou a cassação. 3 - O condutor a quem tiver sido cassada carta ou licença de condução só pode obter novo título após aprovação em exame especial, nos termos a fixar em regulamento. CAPÍTULO III Disposições processuais SECÇÃO I Regras do processo

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL000371529-09-1998CABRAL AMARAL

    INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · CAUÇÃO DE BOA CONDUTA

    A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.

  • TRL006238304-03-1998MIRANDA JONES

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PENA ACESSÓRIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    A inibição de conduzir veículos, sanção acessória da pena relativa à condução sob o efeito do alcool, insere-se no Código da Estrada (art. 141º nº 2 e art. 149, al. I), do CE/94) e não no Código Penal/95 (art. 69ª).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.