Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 4.º

EM VIGOR
Ordens das autoridades 1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes desde que devidamente identificados como tal. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 15000$00 a 75000$00, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP72/22.7GDVFR.P118-06-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    INQUÉRITO · PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO · PRAZO MERAMENTE ORDENADOR · ULTRAPASSAGEM DO PRAZO PARA A DECISÃO

    I – Da letra da lei, doutrina e jurisprudência maioritárias resulta que os prazos máximos de duração do inquérito previstos no artigo 276º do Código de Processo Penal são prazos meramente ordenadores dos actos do processo, sem carácter preclusivo do exercício da acção penal. II – Significa isso que não estamos perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um direito, mas antes, perant

  • TRL1312/20.2SILSB.L1-323-10-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    LEI N.º 38-A/2023 DE 02-08 · IDADE · LIMITE DE APLICAÇÃO

    A Lei nº 38-A/2023 de 2 de Agosto estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infracções, a entrar em vigor no dia 1 de Setembro de 2023, a propósito da realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal e em honra da visita de Sua Santidade o Papa Francisco o nosso país, tal como previsto nos arts. 1º e 15º da referida Lei. O âmbito de aplicação subjectiva desta lei, tanto em matéri

  • TRP1549/20.4JAPRT.P108-09-2021JORGE LANGWEG

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA

    I - Os assistentes não têm um interesse pessoal direto, carecido de tutela jurídica, em pretender que o arguido seja condenado numa pena de prisão de duração superior, uma vez que a estrutura teleológica das penas está associada, legalmente, à proteção dos bens jurídicos e à reintegração do agente na sociedade (artigo 40º, nº 1, do Código Penal), incumbindo ao Estado realizar tais fins que são com

  • STA0644/1115-03-2018TERESA DE SOUSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FALTA DE SINALIZAÇÃO

    I – Pertencendo a estrada em causa ao património viário do Município, o qual era o dono da obra que aí se estava a efectuar à data do acidente, detinha este, em exclusividade, a competência de zelar pela vigilância e conservação permanente dessa via, tomando todas as providências necessárias e adequadas a que nela se circulasse com segurança, tanto a nível de alterações ao traçado, como da pertine

  • TRE2619/12.8GBABF.E122-09-2015CLEMENTE LIMA

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · COMUNICAÇÃO · CRIME CONTINUADO

    Precedendo acusação pela prática de um crime continuado de condução sem habilitação legal, e vindo o arguido a ser condenado pela prática, em concurso real ou efetivo, dos sete crimes integradores daquela continuação delitiva, verifica-se, em vista do disposto no artigo 1º, nº 1, al. f), do C. P. Penal, a contrario sensu, mera alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, a

  • TRE760.09.3GEALR.E125-06-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS RESULTANTES DA DISCUSSÃO DA CAUSA

    I. Não é admissível impugnação em matéria de facto nos termos do art. 412º nº3 do CPP relativamente a factos que o recorrente entende terem resultado provados da discussão da causa, mas que não constam da enumeração dos factos provados e não provados da sentença recorrida. II. O artigo 379º nº1 a), do Código de Processo Penal sanciona com a nulidade a sentença que não contenha as menções referi

  • TRP38/12.5PTBGC.P130-01-2013CASTELA RIO

    PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA ORAL · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL

    I - Não padece da nulidade do art 389.º-A, n.º 1, al. a) do CPP (aditado pelo art 2 da Lei 26/2010 de 30/8) a Sentença prolatada oralmente em processo abreviado que enumera os factos provados mediante remissão para os factos constantes da Acusação e vários documentos do processo. II - Padece do vício de «erro notório na apreciação da prova» a sentença que à TAS lida não deduz o erro máximo admis

  • STA012/1024-02-2010POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA · ÓNUS DE PROVA

    I - À responsabilidade civil extracontratual emergente da queda de um sinal de trânsito, sobre um peão que transitava no passeio da rua de uma cidade, é aplicável a presunção de culpa prevista no art. 493º/1 do C. Civil. II - Provada a realidade dos factos que servem de base à presunção, cumpre ao réu ilidi-la, não lhe bastando, para tanto, alegar o desconhecimento da situação e provar que dispõe

  • STA0142/0725-09-2007POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · NEXO DE CAUSALIDADE · LESÃO CORPORAL · MORTE

    I - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. II - A indemnização pe

  • TRP071047302-05-2007MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    ACUSAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL

    Se o Ministério Público na acusação que deduziu descreveu factos que integram uma infracção penal, mas não os qualificou como tal, não lhes dando qualquer relevância em sede de qualificação jurídica, não pode haver condenação pela infracção que esses factos preenchem, por se estar perante a nulidade de falta de promoção prevista na alínea b) do artº 119º do CPP98, que deve ser declarado em qualque

  • TRG2127/05-130-11-2005ANA RESENDE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · PERDA DE VEÍCULO

    I – A reconstituição natural deixa de se o meio próprio para a efectiva reparação do dano, se para além de ser impossível, for excessivamente onerosa para o devedor, por constituir um sacrifício manifestamente desproporcionado para o lesante, configurando-se tal exigência do lesado como abusiva. II – Para se saber de a reparação é demasiado onerosa, deve atender-se ao valor venal do veículo, em t

  • STA0654/0326-11-2003JORGE DE SOUSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · ÁGUA NA ESTRADA. · CULPA.

    I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - Para a demonstração da culpa não é necessár

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.